TJSP 16/01/2017 -Pág. 1545 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2268
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atender aos requisitos do artigo 524, do Código de Processo Civil (índice de correção monetária adotado; os juros aplicados
e as respectivas taxas; termo inicial e termo final dos juros e da correção monetária utilizados; periodicidade da capitalização
dos juros, se o caso e especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados).Observo que da conta deverá constar,
ainda, o cômputo da multa de 10%, honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, ora arbitrados, e valor devido a
título de custas finais (artigo 4º, inciso III, §1º da Lei Estadual nº.11608/2003), de forma destacada e discriminada do débito
para pagamento voluntário, para o caso de não haver a quitação nesta modalidade, observando-se que a oportuna intimação
do(a) executado(a) versará apenas para o pagamento do valor indicado, sem a incidência dessas verbas (multa, honorários e
custas finais), porquanto voluntário.Note-se que a manifestação em voga deverá se dar pelo(a) exequente a título de formação
do incidente de cumprimento de sentença respectivo.Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTHIANE DA CRUZ (OAB 278912/SP),
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1028110-43.2016.8.26.0224 - Ação de Exigir Contas - Propriedade - Raphael Monteiro de Souza - - Robson
Monteiro de Souza - Maria Abadia de Souza e outro - Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça à correquerida Bernadete de
Souza Oliveira. Anote-se.Fls.168/188: Ciência ao autor, facultada manifestação em 15 dias ( artigo 437, § 1º CPC 2015).Após,
voltem-me conclusos.Intimem-se. - ADV: SÍLVIA PIERRE LOPES NUNES (OAB 164076/SP), SILMARA PANEGASSI PERES
(OAB 180825/SP), LILIAN DE LIMA DOMINGOS ALAMINO (OAB 165474/SP)
Processo 1028420-49.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - CECM - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo e Demais Profissionais de Nível Superior da Área de Saúde de Guarulhos - Aguarde-se o decurso de prazo do
despacho proferido as fls 115.Intimem-se. - ADV: CLOVIS BRASIL PEREIRA (OAB 61654/SP)
Processo 1028423-04.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Maria de Lourdes Bosco da
Silva - Manifeste-se o exequente acerca das pesquisas realizadas nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento do
feito. - ADV: CRISTINA SANTOS LEITE BRUMATTI (OAB 208078/SP)
Processo 1028956-31.2014.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Francisco Eliomar
Moura de Araujo - Carlos Cesar da Silva - Vistos.Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias.
No silêncio, os autos serão arquivados.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP),
DEBORAH SILVA WAKIN (OAB 296140/SP)
Processo 1029073-85.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Residencial Aeroportos
Internacionais - Marcelo Takeshi Nakatake e outro - Fls.123: Ciente.No mais, expeça-se carta visando a citação da correquerida
Leide Dayane, observando-se o constante a fls.121.Intimem-se. - ADV: MARCELO RODRIGUES (OAB 245745/SP), ADRIANO
AMARAL BERNARDES (OAB 283266/SP)
Processo 1029272-44.2014.8.26.0224 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA
CONTINENTAL LTDA. - MARINILDE PRATES PEREIRA - Ante a interposição de recurso de apelação pelo(a) requerida, vista à
parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.Após, procedidas as anotações e comunicações de estilo, SUBAM OS AUTOS
AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com as nossas homenagens.Intime-se. - ADV: JOSE GONCALVES RIBEIRO (OAB
42321/SP), KARINA TOMÉ RIBEIRO ROSSETTI (OAB 208889/SP), EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 1029430-02.2014.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - ADRIANO SILVA RAMOS - ANTONIO SEGURA CORTEZ - Preliminarmente, apresente o (a) Exequente o valor do
débito atualizado, observando-se os requisitos dispostos no artigo 524, do Código de Processo Civil (índice de correção monetária
adotado; os juros aplicados e as respectivas taxas; termo inicial e termo final dos juros e da correção monetária utilizados;
periodicidade da capitalização dos juros, se o caso e especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados).Observo
que da conta deverá constar, ainda, o cômputo da multa de 10%, honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, ora
arbitrados, e valor devido a título de custas finais (artigo 4º, inciso III, §1º da Lei Estadual nº.11608/2003), de forma destacada e
discriminada do débito para pagamento voluntário, para o caso de não haver a quitação nesta modalidade, observando-se que
a oportuna intimação do(a) executado(a) versará apenas para o pagamento do valor indicado, sem a incidência dessas verbas
(multa, honorários e custas finais), porquanto voluntário.Silente, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: FLAVIA ARAUJO DE
LIMA (OAB 220182/SP), WAGNER DE OLIVEIRA LEME (OAB 141328/SP)
Processo 1029663-28.2016.8.26.0224 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1070565-07.2016.8.26.0100 - 24ª VARA CÍVEL) Universon Comercial Eletronica Ltda - Vistos.Devolva-se a presente ao E. Juízo de origem via e-mail, nos termos do Comunicado
CG 155/2016, procedendo-se as anotações necessárias, observando-se que no caso de mandado cumprido positivo, este será
encaminhado também fisicamente, via malote, à unidade deprecante. Intime-se. - ADV: LEONARDO RODRIGUES DE GODOY
(OAB 270880/SP)
Processo 1029933-52.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colegio Oficina S/C Ltda
EPP - Expeça-se novo mandado, observando-se o constante a fls.33. Intimem-se. - ADV: MAUREEN HELEN DE JESUS (OAB
341320/SP)
Processo 1029980-60.2015.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Tsa Transportes Scremim e
Armazenagens Ltda - Empresa Brasileira de Logistica Em Mobilidade e Gestão Ltda - Manifestem-se as partes nos termos de
fls.45/47, em dez dias.Após, ao Ministério Público.Intimem-se. - ADV: SANDRA REGINA BATISTA DA MOTA (OAB 243128/SP),
LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), GUEVARA BIELLA MIGUEL (OAB 238652/SP)
Processo 1030189-29.2015.8.26.0224 - Notificação - Obrigações - Maria Eliana dos Santos - Fls.72: Ciente.No mais,
aguarde-se o cumprimento do mandado expedido a fls.73.Intimem-se. - ADV: ANDREIA RODRIGUES MACIEL (OAB 153479/
SP)
Processo 1030211-53.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Euro Administração
Nacional, Consultoria e Comércio de Livros Ltda - Ante o constante a fls.150, expeçam-se novas cartas visando a citação
dos requeridos. Intimem-se. - ADV: BRUNO MAURICIO DALLA LANA (OAB 223926/SP), HUDSON SOUZA MARQUES (OAB
289341/SP)
Processo 1030512-34.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Letícia de Oliveira Simão Freire
- Plano Ipe Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Plano & Vendas Consultoria de Imoveis Ltda - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por LETÍCIA DE OLIVEIRA SIMÃO FREIRE em face de PLANO
IPÊ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e PLANO E VENDAS CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA para declarar a
nulidade das cobranças referentes às despesas condominiais, água e IPTU anteriores à entrega das chaves e condenar, em
consequência, a primeira ré (Plano Ipê) à restituição de tais valores na forma determinada na sentença.No mais, condeno as
rés, solidariamente, à restituição das despesas com comissão de corretagem e taxa SATI especificadas nos documentos de fls.
62/63 e 70, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora de 1% a partir da citação. Por força do princípio da
causalidade, condeno as rés ao pagamento das despesas processuais, e honorários advocatícios do patrono da autora, fixados
em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I - ADV: ANDERSON FERREIRA BRANDÃO (OAB 282024/SP), CYLMAR PITELLI
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