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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2016 - Página 985

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TJSP 19/12/2016 -Pág. 985 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 19/12/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2262

985

requerentes neste cartório para assinar o termo de guarda definitivo. - ADV: LUCLECYA MAGDA DOS SANTOS (OAB 269445/
SP)
Processo 0016801-55.2012.8.26.0071 (apensado ao processo 0013286-12.2012.8.26.0071) (071.01.2012.016801) - Adoção
- Adoção de Criança - J.M.C.C. e outro - J.M.C.C. - Ordem 1267/12 - Vistos.Ciente da baixa dos autos.Cumpra-se o V. Acórdão.
Decorridos 30 dias e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: CICERO JOSÉ ALVES SCARPELLI (OAB
163848/SP), VALÉRIA CLÁUDIA DA COSTA COPPOLA (OAB 209798/SP)
Processo 0023797-98.2014.8.26.0071 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção Nacional - S.S.L.S. - - A.O.S. Ordem n 2028/14 - Abram-se vistas aos requerentes para oferecimento de memoriais em 05 dias, depois, ao curador especial
por igual prazo. - ADV: ORLANDO ZANETTA JUNIOR (OAB 223156/SP), BEBEL LUCE PIRES DA SILVA (OAB 128137/SP)
Processo 0025268-52.2014.8.26.0071 (apensado ao processo 0022916-24.2014.8.26.0071) - Guarda - Seção Cível - M.G.O.
- 6192/2014 ap. 04/2014 - Vistos.Depreque-se o estudo com o requerido sem o que não será possível aferir as suas condições
de receber a criança em guarda unilateral, compartilhada ou mesmo em visitas.Int. - ADV: NATALIA OLIVA (OAB 253401/SP)
Processo 0026902-88.2011.8.26.0071 (071.01.2011.026902) - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de
Criança - J.F.C. e outro - 1489/2011 - O processo foi desarquivado e encontra-se em cartório. Decorrido o prazo de 30 dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo ( NSCGJ, prov. 30/2013, art. 186). - ADV: LIVIA FERNANDES FERREIRA (OAB
266720/SP)
Processo 0032566-66.2012.8.26.0071 (071.01.2012.032566) - Providência - Abandono Intelectual - S.E.I.D.E.R.B. e outro
- J.D.I.J.D.C.B. e outros - Ante o exposto, julgo improcedente a presente representação ajuizada pelo Ministério Público do
Estado de São Paulo em face de Paula Renata Valencio e André Regina Teodoro. Julgo extinto o processo sem resolução do
mérito em relação a Simone Aparecida de Souza nos termos do artigo 62 do CPP combinado com o artigo 152 do ECA. Custas,
despesas e honorários indevidos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0033572-40.2014.8.26.0071 (apensado ao processo 3008204-12.2013.8.26.0071) - Perda ou Suspensão do Poder
Familiar - Seção Cível - D.V.S. e outro - 7123/2014 - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos da ação de destituição do
poder familiar que o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou em face de DVdaS e RBL, em relação à criança MLda S,
para fim de destituir os requeridos do poder familiar que exercem sobre a filha mencionada, nos termos do artigo 1638, inciso II,
do Código Civil Brasileiro e artigos 22 e 24 do ECA. - ADV: RAFAELA CLARISSA CAMPOS ALMAS (OAB 266863/SP)
Processo 0036418-98.2012.8.26.0071 (071.01.2012.036418) - Guarda - Seção Cível - R.A.S.F. e outro - Ordem 2769/12
- Vistos.Considerando-se que a criança G. A. foi colocada em adoção nos autos da ação nº 0049602-24.2012, tenho que não
subsiste mais interesse no prosseguimento da presente ação, ocorrendo a perda do objeto, razão pela qual julgo extinto o
processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC combinado com o artigo 152 do ECA. P.I.C.Com
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: KIOSHEI KOMONO (OAB 71641/SP), MARIA DE LOURDES DA SILVA (OAB
41328/SP)
Processo 0039569-43.2010.8.26.0071 (071.01.2010.039569) - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção
à Criança ou Adolescente - Seção Cível - C.T.B. - R.G.R. e outros - Ante o exposto julgo improcedente a presente representação
que o Conselho Tutelar ajuizou em face de Roseliane Gersi Ramos (genitora do adolescente Giovani Ramos Lopes), Claudete
Maria Guilherme (genitora do adolescente Luciano Guilherme Rodrigues), Roseli Ribeiro (genitora do adolescente Guilherme
Henrique Amaral) e de Léia Lídia da Costa (genitora do adolescente Paulo Eduardo) para o fim de absolvê-las das acusações
que lhe são atribuídas. Custas, despesas e honorários indevidos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 0039628-02.2008.8.26.0071 (071.01.2008.039628) - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento
Institucional - L.R.P.I.M.J.I. - Ordem nº 1578/2008 - Vistos.Fls. 182, sim, se em termos.Intime-se (sobre pedido de desarquivamento
e vistas dos autos, sendo que os mesmos foram desarquivados e se encontram em Cartório, para análise), - ADV: FABIANO DE
MELO CAVALARI (OAB 120352/SP)
Processo 1003613-36.2016.8.26.0071 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - D.A.S. - Vistos, etc...Ante o pedido
de desistência (fls. 22), julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC.
Dispensada concordância da parte contrária, tendo em vista o entendimento do Plenário do STF, de que a desistência da
ação de Mandado de Segurança é uma prerrogativa de quem a propor e pode ocorrer a qualquer tempo, sem a anuência da
parte contrária (RE nº 669.367 RJ, PED para Acórdão Ministra Rosa Weber, julgado em 02/05/2013). Com trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: SANDRA VERÃO CANNONE MELO (OAB 352663/SP)
Processo 1020842-77.2014.8.26.0071 - Procedimento ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - NADIA YUSSEF VALDERRAMAS - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 7216/2016 - Vistos.
Recebo o apelo no seu regular efeito devolutivo.Às contrarrazões e ao MP para parecer.Intime-se. - ADV: CRISTIANE GARDIOLO
(OAB 148884/SP), SILVIO CARLOS TELLI (OAB 93244/SP)
Processo 3004959-90.2013.8.26.0071 (apensado ao processo 0041290-30.2010.8.26.0071) - Perda ou Suspensão do Poder
Familiar - Seção Cível - C.F.B. e outros - Ordem nº 2842/2014 - apenso ao P. 2008/2010 - cdms Vistos.Fls. 289, acolho.
Considerando-se os pareceres favoráveis à entrega da criança A. J. ao genitor L. P., o que foi deferido em audiência concentrada
realizada no dia 10/11/2016, acolho o pedido do Ministério Público para determinar a suspensão da presente ação pelo prazo
de 90 (noventa) dias.Após, realizem-se novos estudos para verificar a adaptação de Ana Julia com o genitor, nos termos do
requerido.Intime-se. - ADV: AMANDA POLI SEMENTILLE (OAB 321347/SP), EDINÉA SITA CUCCI (OAB 182288/SP), CARLOS
AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 179801/SP)
Processo 4005081-86.2013.8.26.0071 (apensado ao processo 0032770-13.2012.8.26.0071) - Guarda - Guarda - M.F.O.S. e
outro - D.L.F. - Ordem nº 377/14 - Vistos.Ante o teor da desistência manifestada às fls.131 homologo e julgo extinto o processo
sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC combinado com o artigo 152 do ECA.Custas, despesas e
honorários indevidos. P.I.C. - ADV: ITAMAR APARECIDO GASPAROTO (OAB 197801/SP), BEBEL LUCE PIRES DA SILVA (OAB
128137/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO UBIRAJARA MAINTINGUER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENER DOTTO SANCHES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0130/2016
Processo 1000750-10.2016.8.26.0071 - Mandado de Segurança - Seção Cível - G.H.O. - D.C.T.I.B.C.P.I.P.R. - Os autos
encontram-se com vistas para a impetrante manifestar-se sobre os embargos de declaração no prazo de 5 dias, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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