TJSP 19/12/2016 -Pág. 602 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2262
602
Inadimplemento - Opsis Operação de Sistemas de Engenharia Ltda - Approbato Machado Advogados - Vistos.F. 15/20: digam.
Int. - ADV: VIVIAN TOPAL (OAB 183263/SP), LUIZ ANTONIO CALDEIRA MIRETTI (OAB 68911/SP)
Processo 0020087-12.2016.8.26.0100 (processo principal 1048147-46.2014.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Inadimplemento - Opsis Operação de Sistemas de Engenharia Ltda - Approbato Machado Advogados - Vistos.F. 20/25: digam.
Int. - ADV: LUIZ ANTONIO CALDEIRA MIRETTI (OAB 68911/SP), VIVIAN TOPAL (OAB 183263/SP)
Processo 0020092-34.2016.8.26.0100 (processo principal 1048147-46.2014.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Inadimplemento - Opsis Operação de Sistemas de Engenharia Ltda - Approbato Machado Advogados - Vistos.F. 15/20: digam.
Int. - ADV: LUIZ ANTONIO CALDEIRA MIRETTI (OAB 68911/SP), VIVIAN TOPAL (OAB 183263/SP)
Processo 0020099-26.2016.8.26.0100 (processo principal 1048147-46.2014.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Inadimplemento - Opsis Operação de Sistemas de Engenharia Ltda - Approbato Machado Advogados - Vistos.F. 15/24: digam.
Int. - ADV: LUIZ ANTONIO CALDEIRA MIRETTI (OAB 68911/SP), VIVIAN TOPAL (OAB 183263/SP)
Processo 0021910-21.2016.8.26.0100 (processo principal 0032644-07.2011.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Gerencial Consultoria Empreendimentos e Participações Ltda - DHJ COMÉRCIO DE VEÍCULOS
LTDA - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. (Luís Vasco Elias - adm. jud.) - Vistos.F. 66/68: ao administrador judicial.Int.
- ADV: FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP)
Processo 0022912-26.2016.8.26.0100 (processo principal 1094025-28.2013.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Classificação
de créditos - Duraveis Equipamentos de Seguranca LTDA - Vistos.Trata-se de habilitação de crédito apresentada pelo d. Juízo
da Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí/MG, referente à contribuição previdenciária e custas processuais decorrentes do
processo nº 0010426-49.2013.5.03.0150, conforme certidão de fl. 02.O administrador judicial opinou pela habilitação apenas
do crédito referente às custas processuais (R$ 242,22), eis que o crédito tributário não se submete à Recuperação Judicial.A
Recuperanda e a União concordaram com os cálculos apresentados pelo administrador judicial (fls. 10 e 17).É o relatório.
Decido.Nos termos do art. 187, do CTN, os créditos previdenciários não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial,
inviabilizando-se suas habilitações no processo recuperacional.Nesse sentido, a doutrina ensina que “O crédito tributário não
se submete aos efeitos da recuperação judicial, consoante dispõe o art. 187 do CTN, nos termos da redação que lhe emprestou
a Lei Complementar 118/2005. Por essa razão, o plano de recuperação judicial não poderá dispor acerca da modificação do
crédito tributário, e a execução fiscal não será suspensa pelo deferimento do processamento da recuperação judicial (art. 6º,
§ 7º, da LRF)” (Luiz Roberto Ayoub e Cássio Cavalli, A Construção Jurisprudencial da Recuperação Judicial de Empresas, Ed.
Forense, 2013, pg. 61).Quanto às custas processuais, de rigor a sua habilitação como crédito quirografário.Dessa forma, defiro
em parte a presente habilitação de crédito apresentada pelo d. Juízo da Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí/MG, a fim
de incluir, no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário em favor da União, no valor de R$ 242,22, referente às custas
processuais.Int. - ADV: JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP), ARTHUR WEINBERG (OAB 28714/PE), ANA
CLAUDIA VASCONCELOS ARAUJO (OAB 22616/PE)
Processo 0024356-31.2015.8.26.0100 (processo principal 1048147-46.2014.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Luiz Augusto Bueno dos Santos Itapeva Me - Opsis Operação de Sistemas de Engenharia Ltda Luiz Antonio Caldeira Miretti - Luiz Antonio Caldeira Miretti - Vistos.F. 47: ciência, à devedora, dos dados bancários do credor.
Oportunamente, retornem ao arquivo.Int. - ADV: VIVIAN TOPAL (OAB 183263/SP), LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA LANZOTTI
(OAB 232246/SP), LUIZ ANTONIO CALDEIRA MIRETTI (OAB 68911/SP)
Processo 0024471-18.2016.8.26.0100 (processo principal 1037133-31.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Carlos Andre Bernardo de Souza - Schahin Engenharia S/A - KPMG CORPORATE FINANCE
LTDA. - Vistos.Inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito trabalhista, pelo valor de R$ 28.680,77.Oportunamente,
arquivem-se.P. e I. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB
122443/SP), THIAGO BRANDAO DE OLIVEIRA (OAB 233402/SP)
Processo 0024533-58.2016.8.26.0100 (processo principal 1037133-31.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Pashal Sistemas Construtivos Ltda - Schahin Engenharia S/A - KPMG CORPORATE FINANCE
LTDA. - Vistos.F.1.735/ 1.745 e 1.749/1.752: à administradora judicial.Int. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB
122930/SP), FABIANA DA SILVA CAVALCANTE (OAB 221971/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP)
Processo 0026129-77.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Camila Gomes Pires - Vistos.
Abra-se vista ao M.P. - ADV: EDINALDO VALERIO MONTEIRO (OAB 3355/AC)
Processo 0030994-46.2016.8.26.0100 (processo principal 1132473-02.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Isac Krutman - Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda - Vistos.F. 33/34: à administradora judicial.
Int. Adv.: Afonso Rodeguer - OAB/SP 60583; Liliam Maria de Freiras Souza Marques - OAB/SP 319455 - ADV: GILBERTO
GIANSANTE (OAB 76519/SP), LIDIA MARIA AMATO RESCHINI (OAB 72048/SP), ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO PINTO
(OAB 65730/SP)
Processo 0035540-47.2016.8.26.0100 (processo principal 1071548-40.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Autofalência
- Walberto Batista de Souza - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Laspro Consultores Ltda - Vistos.Dê o habilitante andamento ao feito
em 10 dias, atendendo a solicitaçã de f. 12/13 do administrador judicial. O silêncio será tomado como desistência do incidente
ora formulado.Int. - ADV: JANE CLEIDE MOREIRA MARTINS (OAB 370753/SP), JOÃO MENDES DE OLIVIERA CASTRO (OAB
134474/RJ), JOÃO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 346829/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/
SP)
Processo 0035565-60.2016.8.26.0100 (processo principal 1071548-40.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Autofalência
- Manoel Duarte Ferreira - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Vistos.F. 34/35: concedo o prazo suplementar de 60 dias.Int. - ADV:
JOÃO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 346829/SP), CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/SP), ORESTE NESTOR DE
SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JOÃO MENDES DE OLIVIERA CASTRO (OAB 134474/RJ)
Processo 0035972-66.2016.8.26.0100 (processo principal 1071548-40.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Autofalência
- Rosineide Gonçalves de Sousa - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Laspro Consultores Ltda - Nota cartorária republicada ( não saiu
advogado de f. 02) : regularize sua representação processual juntando, em 15 dias, substabelecimento à Dra Rentado de Souza
Cardoso, que assinou a petição digital. - ADV: JOÃO MENDES DE OLIVIERA CASTRO (OAB 134474/RJ), JOÃO MENDES DE
OLIVEIRA CASTRO (OAB 346829/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), FABIO FONTES ESTILLAC
GOMEZ (OAB 34163/DF), RENATA DE SOUZA CARDOSO (OAB 47273DF)
Processo 0035975-21.2016.8.26.0100 (processo principal 1071548-40.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Autofalência
- Paulo Peixôto Alves - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Laspro Consultores Ltda - Nota cartorária ao administrador judicial: petição
de f. 44/47. Manifeste-se nos termos de f. 42. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0036216-92.2016.8.26.0100 (processo principal 1071548-40.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Autofalência
- Carlos Henrique Martins Peixoto - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Vistos.À ausência de regular representação processual,
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