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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2016 - Página 1744

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TJSP 13/12/2016 -Pág. 1744 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/12/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2258

1744

Processo 1045257-69.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Weruska Pires Luz - S. I.
V. Sistema Imobiliário de Vendas e Empreiteira de Obras Ltda. Epp - - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Vistos. Expeçase mandado, podendo ser realizada a citação com hora certa, desde que atendidos os requisitos legais, porquanto ao oficial
de justiça é que compete verificar se é caso ou não de aplicação do artigo 252 do NCPC.Int. - ADV: VALERIA APARECIDA
CALENTE DUTRA (OAB 122191/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 243751/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES (OAB 76696/MG)
Processo 1046165-29.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Regina Vanessa dos Santos Liberato
- Bradesco Saúde S/A - Vistos.Fls. 180/182:Manifeste-se a autora, ficando desde já advertido(a) de que o silêncio será
interpretado como tácita concordância em relação à satisfação da obrigação exigida na presente ação.Int. - ADV: WILSON
ROBERTO FLORIO (OAB 188280/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1048687-97.2014.8.26.0002 - Procedimento Comum - Obrigações - ANTONIO WILSON DA ROCHA OLIVEIRA - CELSA DA ROCHA OLIVEIRA - CLAUDIONOR GOMES DA SILVA - - CG DA SILVA TOLDOS ME - padrão ofício para indicação
de curador especial- NCPC - ADV: SERGIO LUIZ RODRIGUES PIRES (OAB 79965/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO
PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1048859-68.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Luciana Novaes da Silva - Manifeste-se a parte em relação à certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. Nada
Mais. São Paulo, 09 de dezembro de 2016 - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1049241-61.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A William Rezende 22056407809 - - William Rezende - - Erica Armenio da Silva - Manifeste-se a parte em relação ao(s) AR(s)
negativo(s), no prazo legal. Nada Mais. São Paulo, 07 de dezembro de 2016. - ADV: JOAO BRASIL VITA (OAB 5629/SP), ELCIO
MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 1052574-21.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Edes Cristina
Evangelista de Almeida - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - VISTOS em Saneador.Visando o
saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do NCPC, ao Principio da não surpresa e da Colaboração, instruídos pela
nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara
e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357,II do novo CPC).b) caso
a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo se
a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo
CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não
impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. d) também deverão as
partes esclarecer se têm interesse pela realização de audiência de tentativa de conciliação.Int. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA
(OAB 173183/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1053429-97.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Luciene Soares da Silva Centro para Formação de Condutores Co-piloto Ltda Me - Vistos.Fls. 47/ss:À réplica.Int. - ADV: NOE FERREIRA PORTO (OAB
265783/SP), MÁRCIA ISIS FERRAZ DE SOUZA (OAB 214736/SP)
Processo 1053439-15.2014.8.26.0002 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Tiago Fiori de Souza - Sky
Brasil Serviços LTDA - Vistos.1- Processe-se o recurso de apelação interposto pelo autor a folhas 152/ss. 2- Às contrarrazões,
em 15(quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC)..3- Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo.4- Registre-se que o NCPC deixa
claro que o Juízo a quo somente cuidará de garantir o contraditório mediante a intimação do recorrido para contrarrazoar em 15
dias, bem como do recorrente para responder também no mesmo prazo em caso de interposição de apelação na forma adesiva
(arts. 997, §2º e 1.010, §§1º e 2º). Após essas formalidades, “os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente
de juízo de admissibilidade.” (§3º).Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), CARLOS SALLES DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 123770/SP)
Processo 1053682-85.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria
Cristina Pereira Mendes - Claro S/A - VISTOS em Saneador.Visando o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º
do NCPC, ao Principio da não surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a)
especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a
justificar sua pertinência e adequação (art. 357,II do novo CPC).b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria
parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da
necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo
357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas
que influenciarão na decisão do mérito. d) também deverão as partes esclarecer se têm interesse pela realização de audiência
de tentativa de conciliação.Int. - ADV: ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE (OAB 317624/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA
BARBOSA (OAB 274876/SP), LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB 314218/SP)
Processo 1054045-72.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Horto do
Ypê - Sérgio Lourenço dos Santos Sobrinho - - Aline Lins Lourenço dos Santos - Vistos.Manifeste-se o exequente sobre o
depósito (p.75). Esclareça, ainda, se concorda com a extinção do feito, ficando desde já advertido de que o silêncio será
interpretado como tácita concordância em relação à satisfação da obrigação exigida na presente ação.Int. - ADV: MARCO
ANTONIO SEVERINO DE SOUZA (OAB 211363/SP)
Processo 1054680-53.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Luciete Souza da Silva Claro S/A - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes
a fls. 63/65 destes autos da ação de Procedimento Comum que Luciete Souza da Silva propôs em face de Claro S/A e, por
conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Observo que o acordo ao ser submetido à homologação, com pedido de suspensão do feito, deve ser homologado por sentença,
extinguindo-se o processo apenas em relação à fase de conhecimento, não havendo óbice ao prosseguimento do feito, em
caso de descumprimento da avença, que seguirá em fase de cumprimento da sentença, que deverá ser cadastrado junto ao
sistema informatizado como processo dependente e tramitará em apenso aos autos do processo principal, recebendo a mesma
numeração do processo seguida de um sequencial, posto que essa categoria de petição (cumprimento de sentença) faz parte do
conceito de “processos dependentes”.Dessa forma, considerando-se a vigência da Lei 11.232/2005, ocorrido o descumprimento
do acordo e o vencimento antecipado da dívida, será aguardado por mais quinze dias o cumprimento espontâneo da obrigação,
que assumirá força de título judicial, havendo, mantida a inadimplência, a incidência da multa processual de 10% (dez por cento)
e, também, de honorários de advogado de 10%, previstos no artigo 523, § 1º do CPC. Fica claro que a multa processual não
prejudica a previsão de outras sanções penais de natureza de direito material. Não havendo as partes feito qualquer ressalva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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