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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de dezembro de 2016 - Página 3139

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TJSP 09/12/2016 -Pág. 3139 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 09/12/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2256

3139

conclusos de imediato.Traslade-se cópia dessa sentença para os autos que tramitam sob o número SAJ 4718-30.2014.Expeçase certidão de honorários em favor do patrono da ré e da Curadora Especial nomeada.Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: MARCELLO TREVENZOLI BRESCHI (OAB 245480/SP), LUCIANA MUNARI
MANFREDINI BELGINI (OAB 274117/SP)

VINHEDO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO MARCELO HOLANDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ANGELICA RE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0403/2016
Processo 0000014-79.2015.8.26.0544 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Calpher Máquinas e Equipamentos
Ltda ME - Aços Imbrafer LTDA - Ao autor, retirar mandado de levantamento.Int. - ADV: ROSELI GONCALVES PEREIRA DE
SANTIS (OAB 110614/SP)
Processo 0000137-92.1993.8.26.0659 (apensado ao processo 0000056-85.1989.8.26.0659) (659.01.1993.000137) Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Marlene Leite de Carvalho - Patria Cia Brasileira de Seguros Gerais
- - Carlos Inacio Eberl Facheris - Caixa Econômica Federal - - Bradesco Seguros S/A - Fls. 773/789, 793 e 800/801: o laudo
pericial produzido na fase de cumprimento da sentença demonstra a existência de saldo credor em favor da autora.A autora
havia apresentado o crédito de R$ 6.639,58, válido para 05/08/1997 (fls. 288/289). Em 18/02/1998, a seguradora depositou
R$ 6.639,68 (fls. 325). A seguradora, portanto, efetuou o pagamento do valor devido, sem correção e juros de mora, 05 meses
após a apresentação do crédito pela requerente, situação que já evidencia a existência de diferença entre a data do cálculo
da credora e do depósito de seguradora.Em sendo assim, o laudo pericial merece ser acolhido, considerando que o sr. Perito
apurou o valor da diferença devida, corrigida monetariamente e acrescida de juros moratórios legais.Em sendo assim, acolho
a conclusão pericial para declarar a existência de saldo credor em favor da autora, no valor de R$ 7.176,26, válido para
01/09/2016 (fls. 785/786). Em consequência, indefiro o requerimento da seguradora, porque não comprovado o pagamento
integral do débito.Intime-se a seguradora para pagamento em 15 dias.Sem prejuízo disso, expeça-se certidão para o sr. Perito,
no valor arbitrado conforme fls. 792, 1º parágrafo.Int. - ADV: RICARDO VALENTIM NASSA (OAB 105407/SP), ALEXANDRE
BARROS CASTRO (OAB 95458/SP), DOUGLAS MONDO (OAB 78689/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/
SP), FRANCISCO CARDOSO CONSOLO (OAB 17680/SP), LUIS FELIPE DE FREITAS BRAGA PELLON (OAB 153710/SP),
ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 0000423-31.1997.8.26.0659 (659.01.1997.000423) - Inventário - Inventário e Partilha - I.J.V. - M.F.G.V. - J.V. - R.V. - - B.V. - - F.P.E.S.P. - Dra Maria Amália, retirar as cópias autenticadas no setor de reprografia da Comarca, e apresentá-las
nos autos, para expedição do aditamento.Int. - ADV: JAIR VIEL (OAB 50776/SP), MARIA AMÁLIA PEREIRA SIMOES LANDIM
(OAB 193170/SP), MARILIA DE CARVALHO MACEDO GUARALDO (OAB 84407/SP)
Processo 0001147-10.2012.8.26.0659 (659.01.2012.001147) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Hb
Negocios Imobiliarios Sc Ltda - Copa Comercio de Papeis e Aparas Ltda - Vistos. Fls. 93, item ‘1’: Defiro, providenciando-se o
necessário. Fls. 93, item ‘2’: As únicas duas cartas precatórias expedidas nestes autos já foram devolvidas (fls. 84/86 e 91/92).
Fls. 94, item ‘A’: Diligencie-se o endereço da requerida através dos sistemas BACEN-JUD e RENAJUD. Fls. 94, item ‘B’: Defiro,
expedindo-se o necessário. Int. (Dra. Simone Biazi, retirar mandado de levantamento) - ADV: REGIMARA LEITE DE GODOY
(OAB 254575/SP), SIMONE CECILIA BIAZI BOSSI (OAB 248937/SP)
Processo 0001253-35.2013.8.26.0659 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Carla Tatiana da Silva
Cece - Banco Itaucard SA - Dra. Milena, retirar mandado de levantamento.Int. - ADV: MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/
SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 0001552-75.2014.8.26.0659 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Monica de Toledo Gatinoni - Fls. 77/78: o processo deve ser extinto nos
termos do artigo 485, VIII, do NCPC, considerando que o requerimento de extinção do processo é unilateral.Custas e despesas
pelo requerente.Indefiro a expedição de desbloqueio ao RENAJUD, uma vez que não houve determinação de bloqueio nos
autos.P.R.I. e arquivem-se os autos - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 340942/SP)
Processo 0001752-87.2011.8.26.0659 (659.01.2011.001752) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frangoeste
Avicultura Ltda - Empório Andalus Comércio de Alimentos Ltda - Fl. 72: “J. Recolhida a taxa deferida, diligencie-se através do
Infojud, conforme requerido.” - ADV: ARNALDO DOS REIS (OAB 32419/SP), ELIANA FLORA DOS REIS (OAB 187679/SP)
Processo 0002527-78.2006.8.26.0659 (659.01.2006.002527) - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz
Antonio Forato - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão de fls. 147/153.Manifeste-se o autor
vencedor. No silêncio aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR (OAB 150322/
SP), HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/SP), JOÃO BIASI (OAB 159965/SP)
Processo 0002528-53.2012.8.26.0659 (659.01.2012.002528) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - C Scheel
Cobranças Comerciais Sc Ltda - Alcan Produtos Alimenticios Ltda - - ALVARO ALMIR AMERICO - - Edgard Americo - Fls.50/54:
Expeça-se nova carta precatória, anexando-se as guias e cópias juntadas, devendo a requerente comprovar a distribuição da
mesma, no prazo de 10 dias.Int. (Dr. Aparecido, carta precatória expedida e à disposição para impressão, devendo ser instruída
com as cópias pertinentes, distribuída, comprovando-se nos autos em dez dias.) - ADV: APARECIDO PEREIRA DE SOUZA
(OAB 52631/SP)
Processo 0002740-06.2014.8.26.0659 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Cenira Savian
Gallo - - Maria Roseli Savian - - Antonio Flavio Sigrist - - Hercilia Savian Sigrist - - Alcindo Savian - - Dirce Polito Savian - - Maria
Savian Bottura - - Márcia Bottura Previtali - - Alci Roberto Previtali - - Andre Bottura - ANA MARIA AMARAL - - LAUDO VON
ZUBEN rep. legal JOSÉ EDGARD VON ZUBEN - - CELIA DE FATIMA ROSSI ELIAS - - KLAUS CAETANO DE ALMEIDA - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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