TJSP 30/11/2016 -Pág. 3284 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2250
3284
com o provimento 016/2016, § 3º da Corregedoria Geral da Justiça. Proceda o/a requerente o cadastro, por meio digital, do
cadastro do incidente de cumprimento de sentença. Nos autos principais (nº *), através do Portal E-SAJ, a parte interessada
deverá providenciar novo cadastro, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e
selecionar a classe: “12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”. - ADV: RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA
(OAB 200103/SP), FABIO MAZETTI (OAB 264818/SP), FABIO VINICIUS LEMES CHRISTOFANO (OAB 291406/SP)
Processo 1001660-62.2016.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Sandro
Cristiano da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que os autos encontram-se
com vista à parte interessada, ante a ocorrência do transito em julgado da r. Sentença. FICA DESDE JÁ ADVERTIDA DE QUE
A NÃO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, ACARRETARÁ O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NOS TERMOS
DO ARTIGO 1286, § 6º, DAS NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (ENUNCIADO N. 74 do FOJESP:
“Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos no sistema dos Juizados Especiais serão contados de forma contínua,
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”). Por oportuno, instar as partes que, havendo necessidade de
executar o julgado, os peticionamentos eletrônicos, doravante, devem ser direcionados ao cumprimento de sentença e não ao
processo principal, evitando-se assim tumulto processual. O requerimento de cumprimento de sentença deve ser cadastrado
como incidente processual contendo o nome de todas as partes devidamente qualificadas e seus procuradores, de acordo
com o provimento 016/2016, § 3º da Corregedoria Geral da Justiça. Proceda o/a requerente o cadastro, por meio digital, do
cadastro do incidente de cumprimento de sentença. Nos autos principais (nº *), através do Portal E-SAJ, a parte interessada
deverá providenciar novo cadastro, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”
e selecionar a classe: “12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”. - ADV: CAMILLA DANTAS PALUDETTO
DASSIE (OAB 276403/SP), NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP)
Processo 1001680-53.2016.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Antonio
Gonçalves Sobrinho - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ PAULISTA - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que os autos
encontram-se com vista à parte interessada, ante a ocorrência do transito em julgado da r. Sentença. DEVERÁ A PARTE AUTORA
INFOMAR A UNIDADE EM QUE SE ENCONTRA LOTADA ATUALMENTE, PARA FIM DE AGILIZAR O APOSTILAMENTO. FICA
DESDE JÁ ADVERTIDA DE QUE A NÃO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, ACARRETARÁ O ARQUIVAMENTO
DOS AUTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1286, § 6º, DAS NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
(ENUNCIADO N. 74 do FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos no sistema dos Juizados Especiais
serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”). Por oportuno, instar as partes
que, havendo necessidade de executar o julgado, os peticionamentos eletrônicos, doravante, devem ser direcionados ao
cumprimento de sentença e não ao processo principal, evitando-se assim tumulto processual. O requerimento de cumprimento
de sentença deve ser cadastrado como incidente processual contendo o nome de todas as partes devidamente qualificadas e
seus procuradores, de acordo com o provimento 016/2016, § 3º da Corregedoria Geral da Justiça. Proceda o/a requerente o
cadastro, por meio digital, do cadastro do incidente de cumprimento de sentença. Nos autos principais (nº *), através do Portal
E-SAJ, a parte interessada deverá providenciar novo cadastro, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Execução de Sentença” e selecionar a classe: “12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”. - ADV: MARCELO
FERRARI TACCA (OAB 102745/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 1001801-81.2016.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Evandro
Luiz de Souza Borghi - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que os autos encontramse com vista à parte interessada, ante a ocorrência do transito em julgado da r. Sentença. DEVERÁ A PARTE AUTORA INFOMAR
A UNIDADE EM QUE SE ENCONTRA LOTADA ATUALMENTE, PARA FIM DE AGILIZAR O APOSTILAMENTO. FICA DESDE
JÁ ADVERTIDA DE QUE A NÃO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, ACARRETARÁ O ARQUIVAMENTO
DOS AUTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1286, § 6º, DAS NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
(ENUNCIADO N. 74 do FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos no sistema dos Juizados Especiais
serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”). Por oportuno, instar as partes
que, havendo necessidade de executar o julgado, os peticionamentos eletrônicos, doravante, devem ser direcionados ao
cumprimento de sentença e não ao processo principal, evitando-se assim tumulto processual. O requerimento de cumprimento
de sentença deve ser cadastrado como incidente processual contendo o nome de todas as partes devidamente qualificadas e
seus procuradores, de acordo com o provimento 016/2016, § 3º da Corregedoria Geral da Justiça. Proceda o/a requerente o
cadastro, por meio digital, do cadastro do incidente de cumprimento de sentença. Nos autos principais (nº *), através do Portal
E-SAJ, a parte interessada deverá providenciar novo cadastro, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Execução de Sentença” e selecionar a classe: “12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”. - ADV: JULIANA
CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP), RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1001899-66.2016.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - André Luiz
Borges - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que os autos encontram-se com vista
à parte interessada, ante a ocorrência do transito em julgado da r. Sentença. DEVERÁ A PARTE AUTORA INFOMAR A UNIDADE
EM QUE SE ENCONTRA LOTADA ATUALMENTE, PARA FIM DE AGILIZAR O APOSTILAMENTO. FICA DESDE JÁ ADVERTIDA
DE QUE A NÃO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, ACARRETARÁ O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NOS
TERMOS DO ARTIGO 1286, § 6º, DAS NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (ENUNCIADO N. 74 do
FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos no sistema dos Juizados Especiais serão contados de forma
contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”). Por oportuno, instar as partes que, havendo necessidade
de executar o julgado, os peticionamentos eletrônicos, doravante, devem ser direcionados ao cumprimento de sentença e não
ao processo principal, evitando-se assim tumulto processual. O requerimento de cumprimento de sentença deve ser cadastrado
como incidente processual contendo o nome de todas as partes devidamente qualificadas e seus procuradores, de acordo
com o provimento 016/2016, § 3º da Corregedoria Geral da Justiça. Proceda o/a requerente o cadastro, por meio digital, do
cadastro do incidente de cumprimento de sentença. Nos autos principais (nº *), através do Portal E-SAJ, a parte interessada
deverá providenciar novo cadastro, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e
selecionar a classe: “12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”. - ADV: JULIANA CRISTINA LOPES (OAB
189590/SP), CHRISTIANO CARRASCO RAINHO (OAB 292023/SP)
Processo 1002603-79.2016.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Marcos Valério Valotto Castrequini - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé, em ato
ordinatório, que os autos encontram-se com vista à parte interessada, ante a ocorrência do transito em julgado da r. Sentença.
DEVERÁ A PARTE AUTORA INFOMAR A UNIDADE EM QUE SE ENCONTRA LOTADA ATUALMENTE, PARA FIM DE AGILIZAR
O APOSTILAMENTO. FICA DESDE JÁ ADVERTIDA DE QUE A NÃO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS,
ACARRETARÁ O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1286, § 6º, DAS NORMAS JUDICIAIS DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º