TJSP 24/11/2016 -Pág. 695 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2246
695
Processo 1017793-63.2016.8.26.0554 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Alerce Construtora
e Incorporadora Ltda - Bruno Aldemário Bitencourt - Vistos.Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe,
advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para levantar o depósito efetuado pelo(a) requerente ou oferecer resposta.Intime-se.
- ADV: ROBERTA HELENA CORAZZA (OAB 204357/SP)
Processo 1017793-63.2016.8.26.0554 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Alerce Construtora
e Incorporadora Ltda - Bruno Aldemário Bitencourt - Vistos.Defiro a pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD.No
entanto, tendo em vista o Comunicado nº 170/2011, disponibilizado em 26/04/2011, instituído pelo Provimento nº 1826/2010,
disponibilizado em 22/10/2010, No entanto, tendo em vista o Comunicado nº 170/2011, disponibilizado em 26/04/2011,
instituído pelo Provimento nº 1826/2010, disponibilizado em 22 de outubro de 2010, relativo ao Processo 2009/4233-SPI 2.2,
com as alterações do Provimento CSM 2195/2014, para obtenção de informações e/ou busca de ativos financeiros perante o
BACENJUD, tanto pessoa física quanto jurídica, deverá o interessado recolher o valor correspondente a R$ 12,20 para cada
CPF ou CNPJ.O valor deverá ser recolhido no prazo de 05 dias, pela guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça,
no código 434-1.Com o recolhimento nos autos, proceda-se a pesquisa, retornando os autos conclusos, pois, tal procedimento
é realizado pelo próprio juízo.Intime-se. - ADV: ROBERTA HELENA CORAZZA (OAB 204357/SP)
Processo 1018071-35.2014.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sorocred Crédito
Financiamenti e Investimento S/A - CRISTIANE ELIAS MACHADO - Nota de Cartório: Manifeste-se a executada sobre o teor
de fls. 130/135. - ADV: ALEXANDRE PAVANELLI CAPOLETTI (OAB 267830/SP), RAQUEL APARECIDA ZOCCOLER EBERLE
(OAB 161346/SP)
Processo 1018291-62.2016.8.26.0554 - Procedimento Comum - Obrigações - Talita Borges Demetrio - CVC BRASIL
OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. - Talita Borges Demetrio - Vistos.Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze
(15) dias, acerca da contestação de fls. 64/79.Intimem-se. - ADV: TALITA BORGES DEMETRIO (OAB 256774/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1018291-62.2016.8.26.0554 - Procedimento Comum - Obrigações - Talita Borges Demetrio - CVC BRASIL
OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. - Talita Borges Demetrio - Vistos.Homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado entre as partes às fls. 116/119, nos autos desta ação movida por Talita Borges
Demétrio em face de CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução de
mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.O eventual descumprimento do acordo,
a ser oportunamente comunicado, deverá ser peticionado digitalmente como Cumprimento de Sentença, devendo observar os
patronos da parte exequente o correto preenchimento dos dados (especialmente o campo “Categoria”, que deverá ser preenchido
como “Execução de Sentença”), tudo nos exatos termos dos arts. 1.285 ao 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça (conforme Provimento CG nº 16/2016, disponibilizado no DJE em 04/04/2016, páginas 9/10).Transitada em julgado,
remetam-se os autos ao arquivo, com as comunicações de praxe.P.R.I.C. - ADV: TALITA BORGES DEMETRIO (OAB 256774/
SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1020088-10.2015.8.26.0554 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Eva Gomes de Freitas - Banco Bradesco
S/A - Manifeste-se a parte interessada sobre o andamento do agravo de instrumento. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO
AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ADILSON ROBERTO SIMOES DE
CARVALHO (OAB 78766/SP)
Processo 1020478-77.2015.8.26.0554 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Conquista
Santo André - Mayla Cristina Ferreira Carvalho - - Clayton Luiz de Carvalho - Nota de Cartório: Providencie o exequente a
regularização do feito, encaminhando o comprovante de custas para os autos de execução. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB
211136/SP)
Processo 1020604-30.2015.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SÃO CAETANO DO SUL
- UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Leandro Augusto da Silva - Vistos. Observo a existência dos requisitos
específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento
voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o
valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do
devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma
do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias
para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato,
à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo
de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo
único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de
multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com
a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15
(quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição
por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL
(OAB 215844/SP)
Processo 1020604-30.2015.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SÃO CAETANO DO SUL
- UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Leandro Augusto da Silva - Vistos.Fls. 68: trata-se de pedido de pesquisa
de bens, em nome do(a) requerido(a), pelo sistema Infojud, antes de efetivada a citação.Revendo o posicionamento anterior
adotado por este Juízo, defiro o pedido, tendo em vista que o tema já foi disciplinado inclusive no âmbito administrativo, de
acordo com o art. 1º do Provimento 21/06, da Corregedoria Geral da Justiça, interpretado de forma lógico sistemática com o
Comunicado nº 1559/06 do SPI, às resoluções 61/08, 90/09 e da Meta 08/09 do Conselho Nacional de Justiça (vide Agravo de
Instrumento nº 2046895-29.2016.8.26.0000).Assim, remetam-se os autos para efetivação, intimando-se os interessados quando
de seu cumprimento.Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP)
Processo 1020725-24.2016.8.26.0554 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - Clara Campos da Costa Diretoria do Colégio Singular (Sistema Educacional Singular Ativo Ltda.) - Vistos.Manifeste-se a autora sobre as informações de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º