TJSP 22/11/2016 -Pág. 1952 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2244
1952
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIENE DE OLIVEIRA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA SARAIVA NISHIMOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0415/2016
Processo 0011212-77.2016.8.26.0577 (processo principal 0001480-14.2012.8.26.0577) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Sidnei Grecco - San Michele Comércio de Laticínios Ltda Me - - Anestvale Comércio de
Equipamentos Médico-Hospitalares Ltda Me - - Cleusa Elena Carvalho de Miranda e outros - Republicado para intimação da
executada San Michele: “Trata-se de pedido do credor para intimação do devedor a efetuar o pagamento de R$ 7.442,79 e
13.822,33, respectivamente em face de San Michelle e Anestevale, diante do trânsito em julgado da sentença anteriormente
proferida. O pedido veio instruído conforme art. 524 e incisos, CPC/15. Assim, INTIME-SE o devedor, na pessoa de seu
advogado, para o pagamento voluntário em 15 dias, advertindo-o de que: (a) caso não efetue o pagamento da quantia acima
indicada, no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (§ 1º,
art. 523, CPC/15); (b) se efetuado o pagamento parcial no prazo indicado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante
(§ 2º daquele dispositivo); (c) se não efetuado o pagamento, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação,
seguindose os atos de expropriação (§ 3º). Observações à Serventia: 1) Caso o devedor não tenha constituído advogado nos
autos, sua intimação se dará pessoalmente, conforme recolhimento efetuado pelo credor (postal ou Oficial de Justiça). Não
havendo comprovação de recolhimento, e sendo este necessário, intime-se o credor a providenciá-lo em 5 dias. No caso de
credor beneficiário da gratuidade da justiça, a intimação do devedor de dará por carta, cuja expedição desde já se determina.
2) Caso o devedor tenha constituído advogado, deverá a Serventia proceder a sua inclusão no SAJ, regularizando o cadastro
daquele. Int.” - ADV: ALMIR DE SOUZA PINTO (OAB 133095/SP), FLAVIA DE FREITAS MIRANDA (OAB 162283/SP), JOSE
WILSON DE FARIA (OAB 263072/SP)
Processo 0018973-62.2016.8.26.0577 (processo principal 0019196-54.2012.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Fellipe Juvenal Montanher e outros - Gustavo Friggi Vantine - Fellipe Juvenal Montanher - Gustavo Friggi Vantine - Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento. Prazo: 5 dias. (Decorreu o prazo legal
sem o pagamento voluntário) - ADV: FELLIPE JUVENAL MONTANHER (OAB 270555/SP), GUSTAVO FRIGGI VANTINE (OAB
123678/SP), AMANDA REGINA SILVA (OAB 353241/SP), RAUL BENEDITO LOVATO (OAB 292292/SP)
Processo 0018976-17.2016.8.26.0577 (processo principal 0018579-94.2012.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Fica o autor intimado a regularizar o recolhimento das
despesas para intimação no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. - ADV: ADILSON NERI PEREIRA (OAB 244484/SP)
Processo 0018980-54.2016.8.26.0577 (processo principal 0015233-72.2011.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Associação dos Proprietarios do Loteamento Industrial Eldorado - Hudson Gonzaga Perna - - Flavia
dos Santos Perna - Republicado o r. Despacho de fls. 31 porque não saiu para os advogados dos executados: “Trata-se de
pedido do credor para intimação do devedor a efetuar o pagamento de R$ 1.667,44, diante do trânsito em julgado da sentença
anteriormente proferida. O pedido veio instruído conforme art. 524 e incisos, CPC/15. Anote-se para fins de movimento judiciário
(MOVJUD), a conversão da fase de conhecimento em cumprimento de sentença. Sem prejuízo, INTIME-SE o devedor, na pessoa
de seu advogado, para o pagamento voluntário em 15 dias, advertindo-o de que: (a) caso não efetue o pagamento da quantia
acima indicada, no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (§
1º, art. 523, CPC/15); (b) se efetuado o pagamento parcial no prazo indicado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante
(§ 2º daquele dispositivo); (c) se não efetuado o pagamento, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação,
seguindose os atos de expropriação (§ 3º). Observações à Serventia: 1) Caso o devedor não tenha constituído advogado nos
autos, sua intimação se dará pessoalmente, conforme recolhimento efetuado pelo credor (postal ou Oficial de Justiça). Não
havendo comprovação de recolhimento, e sendo este necessário, intime-se o credor a providenciá-lo em 5 dias. No caso de
credor beneficiário da gratuidade da justiça, a intimação do devedor de dará por carta, cuja expedição desde já se determina.
2) Caso o devedor tenha constituído advogado, deverá a Serventia proceder a sua inclusão no SAJ, regularizando o cadastro
daquele. Int.” - ADV: PAULO IVO DE ALMEIDA SILVA (OAB 225044/SP), ANA EMILIA DE ALMEIDA SILVA (OAB 275098/SP),
VIVIANE BATISTA SOBRINHO ALVES TORRES (OAB 236508/SP), GIL HENRIQUE ALVES TORRES (OAB 236375/SP)
Processo 1000066-22.2016.8.26.0577 - Procedimento Comum - Franquia - Supera - Instituto de Educação Ltda. - Fica(m)
o(s) credor(es)/autor(es) intimado(s) a manifestar(em)-se sobre o(s) AR(s) negativo(s) (“mudou-se”) retro juntado(s), no prazo
de cinco dias, requerendo o que de direito. - ADV: EDUARDO ZAPONI RACHID (OAB 228576/SP)
Processo 1000324-66.2015.8.26.0577 - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - DALZENI MARIA DE FREITAS - Fica(m)
o(s) autor(es) intimado(s) a manifestar(em)-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias requerendo o que
de direito. (ver certidão no E-SAJ). - ADV: REGIANY ARCANJO ALVES PEREIRA (OAB 322547/SP)
Processo 1001293-47.2016.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Fica(m) o(s) autor(es) intimado(s) a manifestar(em)-se sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo de cinco dias requerendo o que de direito. (ver certidão no E-SAJ). - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/
SP)
Processo 1003083-66.2016.8.26.0577 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - D.J.S.P. - Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL movida por DANIEL JOSÉ DA SILVA
PINTON, suscitada com fundamento no art. 109 e parágrafos, da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).Alega a parte
autora que devido à um costume administrativo dos antigos cartórios de registro civil, onde os nomes registrados eram escritos
da maneira como eram entendidos, o nome de seus bisavós italianos e o de seu genitor foram escritos de forma errada nos
registros civis, o que o impossibilitou de obter o reconhecimento da cidadania italiana. Pede as retificações nas seguintes
certidões:- Certidão de Casamento e Óbito de seu bisavô Silvestro Cantagallo;- Certidão de Nascimento e Casamento de sua
avó paterna Iziria Cantagallo Pinton;- Certidão de Nascimento de seu Genitor Edimilson Aparecido Pinton.Juntou documentos.A
Promotoria de Justiça opinou pelo deferimento do pedido, além de dispensar a apresentação das certidões de comprovação
de lisura, por não se tratar de retificação do nome do autor - (fls. 56/57).É o relatório. Decido.O pedido inicial procede.Diante
da documentação juntada e da manifestação favorável do Ministério Público, de rigor o acolhimento do pedido.Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento no art. 109, §4º, da Lei nº 6.015/73 e DETERMINO:- que se oficie ao 1º
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Botucatu/SP para que RETIFIQUE as seguintes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º