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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2016 - Página 2235

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TJSP 21/11/2016 -Pág. 2235 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2243

2235

SP)
Processo 1015431-84.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Recolha o Exequente, no prazo legal, taxa postal para expedição de carta para citação ao Requerido Mário Kishiue. - ADV:
ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1016766-07.2016.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Israel Rodrigues de Moraes - BANCO
BRADESCO SA - Manifeste-se o Requerente, no prazo legal, sobre a contestação apresentada. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1016860-52.2016.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - GISELE SOARES DO NASCIMENTO - Banco
Bradesco Cartões S.A. - Manifeste-se o Requerente, no prazo legal, sobre as petições e documentos de fls. 26/141. - ADV:
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1017758-65.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - FELIPE
HENRIQUE DA SILVA - Banco Bradesco Cartões S.A. - Manifeste-se o Requerente, no prazo legal, sobre a contestação
apresentada. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), THAIS BRANCO (OAB 280123/SP)
Processo 1018090-32.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - ANTONIO CARLOS PROTETI BRADESCO SAÚDE S/A - Manifeste-se o Requerente, no prazo legal, sobre a contestação apresentada. - ADV: EDUARDO
ARRAES BRANCO AVELINO (OAB 283187/SP), PAULO HENRIQUE KURASHIMA (OAB 305617/SP)
Processo 1022541-71.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - LUCIMARA ALVES
- Banco Ficsa S/A - Manifeste-se a Requerente, no prazo legal, sobre a contestação apresentada. - ADV: ADRIANO MUNIZ
REBELLO (OAB 256465/SP), CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1024386-70.2016.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação - Daniel Guillize - 1)Providencie o Requerente, em
cinco dias, a vinda do documento detalhe da guia DARE, referente ao pagamento efetuado às fls.13, o qual deve conter o código
da receita, bem assim, deposite o valor da diligência do Oficial de Justiça.2)Feito isto, cumpra-se servindo a carta precatória de
fls.01/02 como mandado.3)Após ou, no silêncio, devolva-se. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA ALVES DE SOUZA AMORIM (OAB
327515/SP)
Processo 1024390-10.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Diogo Nunes do Carmo - Vistos.1)Defiro a justiça
gratuita. Anote-se.2)Diante do desinteresse do Requerente, página 06, item “c”, deixo de designar audiência de conciliação.3)
Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.4)A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: JOSÉ ARNALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 175294/SP)
Processo 1024485-40.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
ECONOMIA E CRÉDITO, MUTUO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS METALÚRGICAS DE OSASCO E REGIÃO CREDMETAL - 1)Retifique-se os assentamentos cartorários para constar a denominação correta da Exequente, como sendo:
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO, MUTUO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS METALÚRGICAS DE OSASCO E
REGIÃO - CREDMETAL.2)Providencie a Exequente, em quinze dias, a vinda completa do contrato de empréstimo celebrado entre
as Partes, tendo em vista que naquele acostado ao processo falta a página 3/3, bem assim, do documento de fls.13/32, uma vez
que falta a página 01/22; adite a petição inicial para atender o disposto no artigo 319, inciso VII do Código de Processo Civil e
apresente novo demonstrativo atualizado do débito, nele discriminando as parcelas inadimplidas, sob pena de indeferimento.3)
Observo que a página 11 está em branco. Int. - ADV: CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP)
Processo 1025569-13.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Douglas Aparecido Rezende - Me - Banco Bradesco Sa
- Vistos.Vista ao Autor para contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo Requerido às fls. 155/161. Apresentadas as
contrarrazões ou, decorrido o prazo para tanto, suba o processo à Câmara Competente do Egrégio Tribunal de Justiça, Seção
de Direito Privado. Int. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), SIDNEY CARDOSO PINTO (OAB
242233/SP), WILTON SILVA DE MOURA (OAB 296586/SP)
Processo 1026328-40.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Cleoneide Ferreira Sousa
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - 1)Defiro a justiça gratuita. Anote-se.2)Adite a Requerente, em quinze dias, a
petição inicial para esclarecer em que consiste a tutela antecipada mencionada nos itens “h” e “i” da referida peça, sob pena de
indeferimento. Int. - ADV: SERGIO DURÃES DOS SANTOS (OAB 335193/SP)
Processo 1026723-32.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Manoel
Gambeta Luciano - - Nathalia Halcsik da Silva - Vistos, Manoel Gambeta Luciano e Nathalia Halsick da Silva ingressaram
com ação de Procedimento Comum em face de Danpris Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda, Rogerio Aguiar
Empreendimentos Imobiliários Ltda, Procamp Participações Ltda. Em síntese, alegam os Autores que no mês de dezembro
de 2014 celebraram com as Requeridas o instrumento particular de promessa de compra e venda, referente a uma unidade
residencial nº 512, no futuro empreendimento “Quest Campesina”; desde o começo do ano de 2016 se encontram em outra
realidade econômica, a qual não lhes permite dar continuidade ao pagamento das parcelas finais; solicitaram o distrato amigável
do contrato no mês de setembro de 2016, porém, foram informados que iriam lhes restituir apenas o equivalente a 4,65% dos
valores pagos, sem nenhuma correção monetária; o empreendimento ainda não foi concluído e o imóvel jamais esteve em
sua posse; o valor pago até setembro de 2016 corresponde a R$38.664,72. Requerem a tutela de urgência consistente na
suspensão do contrato e qualquer cobrança que possa advir dele, bem assim, na abstenção, pelas Requeridas, de inscrever
os seus nomes no SCPC e SERASA.É o relatório.DECIDO.Os documentos acostados ao processo não são suficientes para
conferir a plausibilidade ao argumento dos Autores. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob
o contraditório.Ante ao exposto, INDEFIRO a tutela provisória.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”).Cite-se as Requeridas para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis e intime-se-as para apresentarem o contrato visado na inicial, página 02, último parágrafo.A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Int. - ADV: ALLAN MOREIRA BICUDO DE ALMEIDA (OAB 75575/PR)
Processo 1026778-80.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
BRADESCO SA - Vistos.Fls. 05: Anote-se os nomes das Advogadas. No prazo de emenda, esclareça o Exequente qual o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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