TJSP 07/11/2016 -Pág. 2491 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2235
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- Inadimplemento - Aparecido Joao Salmazo - Wagner Marcelo Ramos Sorocaba - Vistos. Recebo os embargos posto que
tempestivos, no entanto, no mérito, observo que merecem rejeição. Senão vejamos. Entendo que atuação da Defensoria Pública,
no caso do curador especial, não exige que o réu seja hipossuficiente economicamente. O fato de o curador do réu ser defensor
publico não altera esta conclusão, eis que o defensor está atuando não por escolha/indicação da Defensoria Pública, mas por
nomeação como mero curador. Não há que se falar na isenção do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios,
posto que a insuficiência econômica do réu (citado por hora certa) não pode ser presumida e, ao contrário do que se alega nos
embargos, a atuação da Defensoria Publica no presente caso não retrata a hipossuficiencia econômica do réu, mas sim, a sua
hipossuficiência jurídica. Ademais, o embargante não fez prova da alegada hipossuficiência financeira, não sendo de se lhe
deferir os benefícios da justiça gratuita. No mais, observo que o embargante pretende, em última análise, a reversão do julgado,
providência esta que deverá ser buscada pela via processual adequada. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos,
mantendo a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: CESAR FRANCISCO LOPES MARTIN (OAB 215956/SP), ROBSON
TESCARO ARAÚJO (OAB 186984/SP)
Processo 0044712-35.2011.8.26.0602 (602.01.2011.044712) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - fundo de investimento em direitos creditorios não padronizados pcg-brasil multicarteira - Decs Academia e Comercio
Ltda - Primeiramente, providencie o solicitante, em 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa (uma taxa - R$12,20 - para cada
CPF/CNPJ), para a pesquisa “on line”, pelo sistema InfoJud (guia FEDJ, código 434-1 - Prov. CSM Nº 1864/2011). À publicação.
Após, atenda-se. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB
283065/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0047407-59.2011.8.26.0602 (602.01.2011.047407) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil Aparecida Queiroz de Almeida Me - Fls. 104: a) tendo em conta que a executada foi intimada da penhora (fls. 100), expeça-se
mandado de levantamento em prol do exequente; b) em cinco dias, apresente a credora memória discriminada e atualizada de
eventual saldo devedor remanescente, indicando bens penhoráveis.Int. - ADV: ANTONIO STELIOS NIKIFOROS (OAB 114541/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), KETY SIMONE DE FREITAS QUEIROZ (OAB 142234/SP)
Processo 0049904-51.2008.8.26.0602 (602.01.2008.049904) - Procedimento Sumário - Valdir Benedito de Jesus Domingues
- Trata-se de cumprimento de sentença. Altere-se no sistema.HOMOLOGO o cálculo de fls. 191/192, para que produza os
devidos efeitos legais, tendo em vista a concordância do credor às fls. 207 dos autos. Transitada em julgado, providencie o
credor a requisição do precatório e RPV, o qual se dará somente no formato digital e pela própria parte mediante Incidente
de Requisitório, conforme Comunicado do TJ/SP nº 394/2015, ao credor no importe de R$ 74.436,09 (setenta e quatro mil,
quatrocentos e trinta e seis reais e nove centavos), e no tocante aos honorários do patrono Lazaro Roberto Valente, requisição
de pequeno valor no importe de R$ 10.322,43 (dez mil, trezentos e vinte e dois reais e quarenta e três centavos).P.I.C. - ADV:
LAZARO ROBERTO VALENTE (OAB 75967/SP)
Processo 0050821-31.2012.8.26.0602 (602.01.2012.050821) - Usucapião - Propriedade - Gisela Vieira Coelho - Benedito
Pedro Rossi - - Carmela de Arruda - - Casas Bahia Ltda - Procurador da Procuradoria da Fazenda Geral do Estado - PROCURADOR DA PROCURADORIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - - Procurador da Procuradoria Seccinal
da União - Decorreu prazo de publicação de edital sem manifestação de réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais
interessados. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. - ADV: DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP),
BENEDITO ALVES DE LIMA (OAB 63846/SP)
Processo 0053753-65.2007.8.26.0602 (602.01.2007.053753) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Hsbc Bank Brasil
Sa Banco Multiplo - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se nos autos, em termos de prosseguimento. - ADV: MARCO
ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP)
Processo 0055478-16.2012.8.26.0602 (602.01.2012.055478) - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação Gabriel Tadeu Barros Chauar e outros - 1. Aceito a indicação do assistente técnico e acolho os quesitos apresentados pelo autor
(787/788).2. Intime-se o perito Júlio Tadeu Pinto, para apresentar, em cinco dias, a proposta de honorários, verba que será paga
pelos corréus, nos termos do art. 95, §1º, do NCPC, conforme decisão de fls. 784 dos autos.Int. - ADV: FABRICIO DA SILVA
LOPES (OAB 319993/SP)
Processo 0057243-22.2012.8.26.0602 (602.01.2012.057243) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Anderson
Zatto Gonçalves - Reitere-se o ofício de fls. 204, solicitando o pagamento dos honorários periciais.Intime-se. - ADV: RONALDO
BORGES (OAB 79448/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRIO GAIARA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA RABELLO VILIOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0762/2016
Processo 0008814-82.2016.8.26.0602 (processo principal 1000301-45.2015.8.26) - Cumprimento Provisório de Decisão Espécies de Títulos de Crédito - INDÚSTRIA E COMÉRCIO BARANA LTDA - ANA PAULA MONTEIRO GONÇALVES - Tendo
em vista que por erro do sistema a parte passiva não estava cadastrada, e procedi o cadastramento apenas nesta data, remeto
novamente a r. Decisão de fls. 7/8 para publicação e intimação do (a) devedor (a): “Vistos. INTIME-SE o(a) devedor(a) ANA
PAULA MONTEIRO GONÇALVES, pelo DJE, na pessoa do seu advogado constituído nos autos, para cumprimento da sentença,
em consonância com art. 523, do NCPC, e da memória discriminada e atualizada do debito apresentado pelo(a) credor(a) às
fls. 4, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver: - § 1º - Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de
dez por cento. - § 2º - Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º
incidirão sobre o restante. - § 3º - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado
de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo pagamento, desde que a parte exequente
requeira, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária ou diligência, ficam desde já deferidos: - expedição de mandado/
precatória de penhora e avaliação e/ou - acionamento do Bacenjud, para bloqueio de ativos financeiros em nome da parte
executada. - pesquisa de veículos via Renajud. Eventual pedido de bloqueio (transferência) dos veículos porventura localizados
em nome da parte executada ; - pesquisa de bens via Infojud (no máximo duas declarações). Intime-se. Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Marcio Ferraz Nunes.” - ADV: RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP), RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP),
RENATO CAMARGO MATHIAZZI (OAB 172958/SP), MONICA APARECIDA JAMAITZ BICUDO (OAB 115390/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º