TJSP 03/11/2016 -Pág. 2582 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2233
2582
certificado pelo Sr. Oficial de Justiça: (...Dirigi-me ao endereço sito à Rua Quadrinhas de Amor, que disse que o requerido não
mora no local e disse ser inquilina há três meses, não sabendo onde ele pode ser encontrado. Assim, deixei de citar o requerido
e devolvo o mandado para os devidos fins. Anoto que ratifico a certidão anteriormente expedida por mim visto ter encontrado a
mesma situação fática e sugiro que eventual mandado futuro a ser expedido ao mesmo local seja acompanhado pela requerente
para auxiliar no cumprimento da diligência...”. - ADV: PAULA NATALEN FARIAS DE MORAES MULLER (OAB 296090/SP)
Processo 1009617-58.2014.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - IDESIA TOMASI - Cumpra a inventariante fls. 162,
parte final.Int. - ADV: KATIA BONACCI BESERRA DA SILVA (OAB 285704/SP)
Processo 1010582-02.2015.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.M. - V.H.M.M. - Diga a parte
autora quanto a contestação apresentada.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo dez dias.Ciência
à defensoria.Int. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ERIKA DE OLIVEIRA MAZZA
(OAB 314327/SP)
Processo 1010997-82.2015.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.F.H. - Requisitem-se informações
junto a DRF pelo sistema INFOJUD. Oficie-se ao IIRGD. Após, expeçam-se mandados para os endereços distintos dos já
diligenciados.Esgotadas todas as diligências, ou, se negativas todas as respostas, certifique-se nos autos e expeça-se edital de
citação.Decorrido o prazo do edital sem manifestação, abra-se vista à Defensoria Pública para atuar como curador especial, ou,
em caso de colidência de interesses, oficie-se na forma de praxe para indicação de curador especial. I. - ADV: JOSE RONALDO
DA SILVA (OAB 148492/SP)
Processo 1011323-08.2016.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.S.S. - Tendo em vista o pedido de
desistência do(a) requerente (fls. 78), e o parecer favorável do Ministério Público, julgo extinto o processo nos termos do artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e determino o seu arquivamento.Revogo os alimentos provisórios concedidos às
fls. 65. Oficie-se para cessação dos descontos. P.R.I. - ADV: GILDASIO MARQUES VILARIM JUNIOR (OAB 298548/SP)
Processo 1012138-05.2016.8.26.0007 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lindalva Luca Seleghini do Nascimento
- - Fábio Seleghini do Nascimento - - Nilson Seleghini do Nascimento - Fls. 44: manifeste-se a inventariante.Int. - ADV: EDUARDO
DE SANTANA (OAB 201206/SP)
Processo 1012804-40.2015.8.26.0007 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - S.S.O. - R.C.C. - Designo
audiência de conciliação a ser realizada no Posto do CEJUSC - Fórum de Itaquera, situado à Av. Pires do Rio, n.º 3.915, andar
superior, sala n.º 2, no dia 23 de janeiro de 2017, às 14:30 horas.O comparecimento das partes à audiência é obrigatório. A
ausência injustificada tanto do(a)(s) autor(a)(s) quanto do(a)(s) réu(ré)(s) ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da
justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC).Intimem-se as partes
pessoalmente, primeiramente, por carta com AR.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ADRIANA DE SOUZA ROCHA (OAB 240460/SP)
Processo 1012837-93.2016.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Casamento - C.B. - V I S T O S.HOMOLOGO o acordo de fls.
35/38, para produção de seus jurídicos e legais efeitos.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no
art. 487, inciso III, alínea “b”, do novo Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de averbação ao cartório competente.Após
as providências necessárias, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: GRACILIANO REIS DA SILVA (OAB 174878/SP), DENISE HORTENCIA
BAREA (OAB 117302/SP)
Processo 1013626-92.2016.8.26.0007 - Interdição - Tutela e Curatela - K.F.C. - A.A.F. - Deixo o registro do ofício do Imesc
informando que realizará perícia domiciliar sem prévio agendamento. - ADV: CLAUDIA HELENA LACERDA DE MATOS (OAB
279523/SP), ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1014319-47.2014.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - W.F.S. - M.A.F.S. Aguarde-se o prazo para manifestação da parte ré sobre o despacho de fls 129. - ADV: ANDERSON APARECIDO DO PRADO
(OAB 353245/SP), LUCIENE ROSA DE OLIVEIRA EDA (OAB 177311/SP)
Processo 1014875-21.2015.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.F.C. - D.M.C. - A
intimação de fls. 72 é válida nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Ademais, o presente
feito está sem regular andamento pelo(a) autor(a) desde março de 2016 (fls. 49).Assim, determino a extinção do processo
sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC.Nesse sentido o entendimento do E. Tribunal de
Justiça de acordo com a apelação nº 0002799-64.2001.8.26.0007.Após as providências necessárias, arquivem-se.P.R.I. ADV: DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP), ADRIANA DE SOUZA ROCHA (OAB 240460/SP), FELIPE ELIAS DOS
SANTOS FONSECA SILVA (OAB 318408/SP)
Processo 1015183-51.2015.8.26.0007 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - V.P.S.C. - A.L.S. - - C.E.L.O.
- Ante o exposto, julgo procedente a presente ação para reconhecer a união estável havida entre a autora e o falecido Aleksandro
Pinto de Oliveira durante o período de fevereiro de 2008 até 6 de março de 2013, data do óbito do ex-convivente, declarando-a
dissolvida pelo falecimento dele, reconhecendo-se, por conseguinte, o direito da requerente sobre a meação de bens e valores
atinentes ao falecido. Sem imposição de sucumbência porque todas as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita, inexistindo
custas reembolsáveis. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JOEL DE ARAUJO
SILVA (OAB 221048/SP), MARCOS TADEU LOPES (OAB 94273/SP)
Processo 1016165-31.2016.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - José Vitorino de Souza - Fls. 45: manifeste-se o
inventariante.Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ MATEUS (OAB 203466/SP)
Processo 1016267-87.2015.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.P. - A.B.C.P. e outro - Pelo
MM. Juiz foi proferida a seguinte DELIBERAÇÃO: Declaro encerrada a instrução processual. Defiro o prazo comum de 15
(quinze) dias para que as partes apresentem suas manifestações finais. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para
manifestação. Após, tornem conclusos para decisão. Saem os presentes cientes e intimados. Nada mais. Termo de audiência
em conformidade com as Normas de Serviço da CGJ; Capítulo XI; Tomo I; Seção VI; Sub Seção XV. NADA MAIS - ADV: PAULO
HENRIQUE EVANGELISTA DA FRANCA (OAB 212044/SP), CARLOS RENATO DE SIQUEIRA (OAB 325176/SP), ROSEMEIRE
VIEIRA GONÇALVES (OAB 366633/SP)
Processo 1016267-87.2015.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.P. - A.B.C.P. e outro TESTEMUNHA GERAL - ADV: PAULO HENRIQUE EVANGELISTA DA FRANCA (OAB 212044/SP), CARLOS RENATO DE
SIQUEIRA (OAB 325176/SP), ROSEMEIRE VIEIRA GONÇALVES (OAB 366633/SP)
Processo 1016267-87.2015.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.P. - A.B.C.P. e outro TESTEMUNHA GERAL - ADV: CARLOS RENATO DE SIQUEIRA (OAB 325176/SP), ROSEMEIRE VIEIRA GONÇALVES (OAB
366633/SP), PAULO HENRIQUE EVANGELISTA DA FRANCA (OAB 212044/SP)
Processo 1016267-87.2015.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.P. - A.B.C.P. e outro TESTEMUNHA GERAL - ADV: ROSEMEIRE VIEIRA GONÇALVES (OAB 366633/SP), CARLOS RENATO DE SIQUEIRA (OAB
325176/SP), PAULO HENRIQUE EVANGELISTA DA FRANCA (OAB 212044/SP)
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