TJSP 31/10/2016 -Pág. 2328 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2231
2328
juntando a diligência do oficial de justiça ou taxa para expedição de carta AR, caso não seja beneficiário da assistência
judiciária.2) requerendo a pesquisa do endereço do requerido (a) pelos sistemas BACENJUD e INFOJUD, devendo comprovar
o recolhimento da taxa de requisição de informações no valor de R$ 24,40 (R$ 12,20 por consulta, guia FEDTJ, cod. 434-1),
caso não seja beneficiário da assistência judiciária. - ADV: NILTON BENESTANTE (OAB 35977/SP), FRANCISCO DE ASSIS
PONTES (OAB 26301/SP)
Processo 0063483-27.2012.8.26.0602 (060.22.0120.063483) - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Itaucard
Sa - Raimundo Ribeiro Santana - PUB 06/10. fl. 101. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
objetivamente a pertinência de cada uma delas, no prazo de 10 (dez) dias, ou se concordam com o julgamento antecipado do
feito. Nada Mais. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSÉ MÁRIO LACERDA DE CAMARGO
(OAB 223089/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRA LOPES SANTANA DE MELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LOIDE CRISTINA SIQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0759/2016
Processo 1016121-70.2016.8.26.0602 - Homologação do Penhor Legal - Liminar - Tropeiro Plaza Hotel Ltda - Prime Led
Comércio e Locação Ltda. - Fls. 95/96 : Intime-se a requerida, com a máxima urgência, para que providencie a retirada do
modem de propriedade da operadora NET, no dia 31/10/2016 as 09:30 hs, conforme peticionado pelo autor. Após, retornem cls
para saneador. Int. - ADV: VICTOR EDUARDO BARBOSA FILIPIN (OAB 188265/SP), ANTONIO CARLOS DELGADO LOPES
(OAB 36601/SP)
Processo 1021705-89.2014.8.26.0602 - Outras medidas provisionais - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Condominio Edificio
Sorocaba - NELSON PIAYA MARINHO - Vistos.As partes encontram-se devidamente representadas.A arguição de ausência de
interesse de agir na propositura da presente demanda pressupõe a dilação probatória e será oportunamente apreciada.Para bem
dirimir a lide, impõe-se verificar se houve ou não resistência injustificada do réu à instalação do sistema de segurança na sala
do réu e quais os prejuízos advindos de sua conduta. Defiro a produção da prova oral requerida por ambas as partes. Designe
a Serventia audiência de instrução e julgamento, por ato ordinatório.Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação
de rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível o nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número
de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão.As testemunhas deverão ser
ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de
justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes
informar ou intimar cada testemunha por si arrolada,observadas as regras do artigo 455 do CPC.Caso seja arrolada testemunha
residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada,
expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato, na sequência intimando-se as
partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva
distribuição junto ao juízo deprecado.Defiro a realização do depoimento pessoal do réu, competindo à serventia providenciar
sua intimação pessoal, nos termos do art. 385, §1o., CPC.Por ausente qualquer documentação comprobatória nos autos, bem
como ausência de pedido para concessão da gratuidade processual, na contestação, indefiro ao requerido tal benefício.Int. ADV: FABIO SHIRO OKANO (OAB 260743/SP), CINEZIO HESSEL JUNIOR (OAB 69101/SP), JOSE RICARDO VALIO (OAB
120174/SP)
Processo 1021705-89.2014.8.26.0602 - Outras medidas provisionais - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Condominio Edificio
Sorocaba - NELSON PIAYA MARINHO - Ciência às partes de que a audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia
14 de março de 2017, as 14 horas. - ADV: JOSE RICARDO VALIO (OAB 120174/SP), CINEZIO HESSEL JUNIOR (OAB 69101/
SP), FABIO SHIRO OKANO (OAB 260743/SP)
Processo 1025232-49.2014.8.26.0602 - Procedimento Comum - Corretagem - Mendes Ortega Assessoria Imobiliária Ltda - wanderley caruzo - PALLOMA MOLINA - - Ricardo Augusto Cunha de Luca - - ALINE AZEVEDO NOBRE RATEIRO - - MARCELO
DE ANDRADE SILVANO - - Camila Moreira Farrapo Silvano - Vistos em saneador.Trata-se de ação de arbitramento e cobrança
de comissão de corretagem.Houve apresentação de contestação, por meio da qual se alega, preliminarmente, a inépcia da
inicial por ausência de documento essencial e a ilegitimidade passiva dos correqueridos.Afasto a alegação de inépcia, dada a
alegação de que houve ajuste verbal entre as partes de pagamento de valores a título de comissão de corretagem. Inexigível,
nessa hipótese, apresentação de contrato escrito. A arguição de ilegitimidade passiva confunde-se, em verdade, com o mérito da
lide e com ele será apreciada.Assim, estando as partes legítimas e bem representadas, presentes as condições e pressupostos
de prosseguimento válido do processo, declaro o feito saneado.No intuito de melhor averiguar as condições da contratação e
os alegados acordos verbais referentes ao pagamento de comissão de corretagem, defiro a produção das provas de natureza
pessoal e testemunhal. Para bem dirimir a lide, determino a realização de audiência de instrução e julgamento realizada na
sala de audiências desta vara, no dia 09/03/2017, às 14 horas.Acolho o rol de testemunhas apresentados à fl. 200, bem como
defiro a apresentação, pelos réus, no prazo de 05 (cinco) dias.Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou
intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).Nos termos do art. 385, § 1º, do CPC,
intime-se o representante legal da autora, bem como todos os réus, pessoalmente, para prestar depoimento pessoal.Int. - ADV:
ALEXANDRE MONALDO PEGAS (OAB 150101/SP), ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP), LEANDRO ROSSI
VITURI (OAB 255181/SP)
Processo 1025232-49.2014.8.26.0602 - Procedimento Comum - Corretagem - Mendes Ortega Assessoria Imobiliária Ltda - wanderley caruzo - PALLOMA MOLINA - - Ricardo Augusto Cunha de Luca - - ALINE AZEVEDO NOBRE RATEIRO - - MARCELO
DE ANDRADE SILVANO - - Camila Moreira Farrapo Silvano - Recolha o autor as custas para expedição de 5 cartas de intimação
para depoimento pessoal (R$ 75,00, guia FEDTJ, código 120-1).Recolham os requeridos as custas para expedição de uma
carta de intimação para depoimento pessoal do representante do requerente Mendes Ortega (R$ 15,00, guia FEDTJ, código
120-1). - ADV: ALEXANDRE MONALDO PEGAS (OAB 150101/SP), LEANDRO ROSSI VITURI (OAB 255181/SP), ALEXANDRE
CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP)
Processo 1028829-55.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietarios Amigos do
Portal dos Lagos Boituva Apapla - Elaine Cristina da Silva Tedesco - - Carlos Henrique Tedesco - - Maria Claudia Tedesco - Erika Cristina Tedesco - Vistos, Anote-se no sistema SAJ que o despacho de fl. 105 foi tornado nulo.Designo audiência para 06
de fevereiro de 2017, às 15 horas e 20 minutos. A audiência será realizada no Setor de Conciliação, no 2º andar, Sala 207.Citese e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º