TJSP 27/10/2016 -Pág. 481 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2230
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sentença”. cpc 1003
O prazo para interposição do recurso de apelação é de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 508 do C.P.C., a contar, na
hipótese dos autos, da
intimação da sentença (art. 506, inc. II, do mesmo diploma legal).
Como se vê à fl. 350/357 e fl. 359, a r. sentença hostilizada foi proferida em 13 de janeiro de 2016 e publicada em 19 de
fevereiro de 2016 e a apelação foi
interposta somente em 17 de março de 2016, sendo, pois, manifestamente intempestiva.
Posto isto, não se conhece do recurso, em razão de sua intempestividade. - Magistrado(a) Mauro Conti Machado - Advs:
Benício Torres da Silva (OAB: 265800/SP) - Mauricio de Melo (OAB: 118965/SP) - 1º andar sala 115/116
Nº 0043256-10.2005.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação - Santo André - Apelante: Valdir Gomes da Silva (Justiça
Gratuita) - Apelado: Unimed Abc Cooperativa Trabalho Médico - Vistos. Em resposta ao ofício expedido, informou a empregadora
do autor (Unitec) o falecimento da autora Maria Noemi
da Silva em 2012.Diante de tal informação, intime-se o autor Valdir, pessoalmente, trazer cópia da certidão de óbito para
fins de regularização dos autos, requerendo, caso necessário, à habilitação dos herdeiros, no prazo de dez dias, sob as penas
do artigo 76, parágrafo 2º do NOvo Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior
- Advs: Claudio Rogerio Lopes (OAB: 132038/SP) (Convênio A.J/OAB) - Antonio Carlos Rizzi (OAB: 69476/SP) - 1º andar sala
115/116
Nº 0046353-18.2011.8.26.0001 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Nivaldo Euclydes de Miranda (Justiça
Gratuita) - Apdo/Apte:
Hospital São Camilo - Santana - Voto 34.244
Fl. 360: anote-se.
As partes protocolaram petição de fl.363/366 informando a composição a que chegaram, daí advindo a falta de interesse
recursal superveniente.
Diante do exposto, julga-se prejudicado o recurso, com a remessa dos autos à origem para que se aguarde o cumprimento
do acordo e posterior
homologação.
Int.
- Magistrado(a) Mauro Conti Machado - Advs: Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB: 283285/SP) (Convênio A.J/OAB)
- Angela Tuccio Teixeira (OAB: 114240/SP) - 1º andar sala 115/116
Nº 0054828-12.2011.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação - Campinas - Apte/Apdo: Unimed Campinas Cooperativa
de Trabalho Médico - Apdo/Apte: Italo Bernardino Francisco Antonio Filisetti ME (E outros(as)) - Apdo/Apte: Italo Bernardino
Francisco Antonio Filisetti - Apdo/Apte: Ivon Cristina Vogel - Apdo/Apte: Andre Vogel Filisetti - Vistos. Fls. 279/283: Recebo os
Embargos de Declaração manejados pelos coautores como sendo um pedido de reconsideração, o que mais se coaduna com
a celeridade processual. Dito isto, não obstante equivocados os fundamentos ventilados pelos coautores, imperioso se faz,
por outros motivos, reconsiderar a anterior deliberação que ordenara o sobrestamento do trâmite do Processo (fls. 173/175).
Observe-se que o Min. Ricardo Villas Bôas Cuvea, no Recurso Especial com efeito repetitivo no. 1.568.244-RJ, determinou a
suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a validade da cláusula contratual de plano de
saúde que prevê o aumento da mensalidade conforme a mudança de faixa etária do usuário. Posteriormente o referido Ministro
complementou a decisão de afetação para que nela constassem as seguintes delimitações no Tema 952: (i) os planos de saúde
abrangidos são apenas os da modalidade individual ou familiar; (ii) a determinação de suspensão não impede a concessão de
tutelas provisórias de urgência, desde que verificada a efetiva necessidade e a presença de seus requisitos legais, a exemplo da
aferição da concreta abusividade do aumento da mensalidade. Pois bem, no caso, tratamos de plano de saúde coletivo, firmado
por pessoa jurídica (ME), portanto, não abrangido tal vínculo contratual pela mencionada suspensão, com o que, cai por terra
a anterior deliberação de sobrestamento anunciada na decisão de fls. 173/175. Destarte, revogada a ordem de sobrestamento,
deve o feito prosseguir, normalmente, razão pela qual, depois de publicada esta decisão que tornem os autos conclusos para
a imediata elaboração do voto. Intime-se. - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Advs: Marcelo Alexandre Celestino Pereira (OAB:
188765/SP) - Leonardo de Castro e Silva (OAB: 241224/SP) - - 1º andar sala 115/116
Nº 0058672-24.2012.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação - Sorocaba - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Miguel
Mendes (Justiça Gratuita) - Vistos. Compulsando os autos verifico que o patrono do banco apelante, Dr. Rafael Sganzerla
Durand OAB/SP nº 211.648, que assinou o acordo de fls. 93/94, não possui procuração nos autos. Concedo o prazo de 10 (dez)
dias para a respectiva a regularização. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Advs:
Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Rafael Sganzerla Durand (OAB: 211648/SP) - Altino Ferro de Camargo Madeira (OAB:
244791/SP) - 1º andar sala 115/116
Nº 0062887-80.2001.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Telmo Cortes de Carvalho e Silva (E
outros(as)) - Apelante: Cervejaria Continental Franquia e Participações S/c Ltda - Apelante: Cervejaria Continental Sul Ltda Apelante: Cervejaria Contineltal Itaim Ltda - Apelante: R.A. Promoções Ltda - Apelante: Microcervejaria Galeria Ltda - Apelado:
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev - Vistos. Nos termos da Súmula nº 98 deste Tribunal, confirma-se a competência
desta 9ª Câmara para julgamento do presente recurso, porquanto a prevenção a este Órgão se deu em momento anterior a
instalação das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Fixa-se pazo de dez dias para que as partes protocolem memoriais.
Assim que em termos, tornem conclusos para julgamento Intimem-se. São Paulo, 17 de outubro de 2016. PIVA RODRIGUES
Relato - Magistrado(a) Piva Rodrigues - Advs: Andre Guena Reali Fragoso (OAB: 149190/SP) - Luiz Otavio Rodrigues Ferreira
(OAB: 138684/SP) - João Marcos Medeiros Barboza (OAB: 207081/SP) - Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768/SP) - Ana Beatriz
Figueiredo de Oliveira (OAB: 365891/SP) - 1º andar sala 115/116
Nº 0070383-12.2009.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Maria Jose Mattar Apelado: Luciano Falleiros Nunes (E outros(as)) - Apelado: Viviane Vannuci Monteiro da Silva Nunes - Decido. Tendo em vista o
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