TJSP 21/10/2016 -Pág. 1623 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2226
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requerente o endereço da herdeira “B.V.S.” para sua intimação, nos termo da cota do D. Promotor de Justiça de fls 30 ou
providencie o ilustre patrono a regularização da representação processual da menor, digitalizando aos autos o instrumento de
mandado, bem como os documentos pessoais da adolescente e de seu representante legal.Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS
BIGS MARTIN (OAB 46600/SP)
Processo 1034402-89.2015.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.P.S.G. - F.N.G.
- Vistos.Fls. 78/82: A decisão proferida às fls. 69/70 tem natureza interlocutória, sujeitando, pois, a impugnação através da via
do agravo, e não apelação conforme interposta.Deixo de recebê-la pela inadequação do recurso.Intimem-se. - ADV: VLADIMIR
COELHO BANHARA (OAB 218370/SP), LUCIANA MACHADO BERTI (OAB 270516/SP)
Processo 1034572-27.2016.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.S.F. - J.B.F. - Vistos.
Fls. 48/49: Primeiramente, apresente a exequente o valor do débito atualizado.Com a vinda, intime-se o executado no endereço
mencionado a fls. 54 para efetuar o pagamento remanescente do débito, devidamente atualizado e acrescido das pensões
que se vencerem até a data do efetivo pagamento, sob pena de imediata decretação de prisão.Intimem-se. - ADV: AGNALDO
RODRIGUES THEODORO (OAB 115770/SP), AMAURI MORENO QUINZANI (OAB 45137/SP)
Processo 1034718-05.2015.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - I.C.S.C. - A.S.O.C. - Vistos.
Manifeste-se o D. Promotor de Justiça.Intimem-se. - ADV: EDUARDO LEIRA VALDAMBRINI (OAB 302543/SP), LUIS ANTONIO
DE ABREU (OAB 53634/SP)
Processo 1034718-05.2015.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - I.C.S.C. - A.S.O.C. - Vistos.
Homologo o acordo entabulado pelas partes (fls. 93/96) e, em consequência, suspendo a execução até o cumprimento integral
da obrigação (CPC - art. 922).Com a quitação, manifeste-se a exequente e o D. Promotor de Justiça sobre a extinção da
execução.Os honorários advocatícios (fls. 103) serão fixados após o cumprimento da avença.Intimem-se. - ADV: LUIS ANTONIO
DE ABREU (OAB 53634/SP), EDUARDO LEIRA VALDAMBRINI (OAB 302543/SP)
Processo 1035316-90.2014.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - C.O.C.C. - I.R.C. - Vistos.Recebo
a apelação apresentada pelo requerente (fls. 160/163) no efeito meramente devolutivo (CPC - art. 1.012, II).À parte contrária
para eventual contrarrazões de apelação, após, manifeste-se o D. Promotor de Justiça e conclusos.Intimem-se. - ADV: CELSO
JUNIO DIAS (OAB 135280/SP), FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB 316447/SP)
Processo 1035631-50.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Guarda - S.L. - Vistos.Fls. 45/46: Manifeste-se o D. Promotor
de Justiça.Intimem-se. - ADV: LUIS ANTONIO DE ABREU (OAB 53634/SP)
Processo 1035631-50.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Guarda - S.L. - Vistos.No prazo de dez (10) dias, manifestese a requerente ao teor da cota de fls. 49 do D. Promotor de Justiça.Após, conclusos novamente. Intimem-se. - ADV: LUIS
ANTONIO DE ABREU (OAB 53634/SP)
Processo 1036743-54.2016.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.A. - - P.V.A. - M.A. - Vistos.
Fls. 214/229: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Anote-se a interposição do agravo de instrumento.
Fls. 230/254: À replica.No que diz respeito ao pedido do requerido em minorar a quantia estabelecida a título de alimentos
provisórios, não há elementos suficientes, neste momento processual, que demonstrem a impossibilidade do requerido em arcar
com o valor da pensão arbitrada provisoriamente em favor dos requerentes.Sem prejuízo de eventual julgamento conforme
o estado do processo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de cinco (5) dias.
Intimem-se. - ADV: ISABELLA MARIA CANDOLO BIROLLI (OAB 219563/SP), EVANDRO RODRIGO HIDALGO (OAB 169658/
SP)
Processo 1037972-83.2015.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.O. - “O mandado de averbação está disponível
para impressão pelo site e encaminhamento ao devido cartório de registro civil, no prazo legal.” - ADV: ANA AUGUSTA CASSEB
RAMOS JENSEN (OAB 247562/SP)
Processo 1038150-95.2016.8.26.0576 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Resgate de Contribuição - Heloyso Miguel Cunha
- - Karla Righi Cunha - - Gisele Heloisa Cunha - - Leonardo Righi de Barros Cunha - - Thales Bittar Righi Cunha - - Claudia
Fernanda de Barros Cunha Abrão e Jana - Gisele Heloisa Cunha - - Gisele Heloisa Cunha - - Gisele Heloisa Cunha - - Gisele
Heloisa Cunha - - Gisele Heloisa Cunha - - Gisele Heloisa Cunha - Vistos.Por cautela, manifeste-se o Procurador do Estado.
Intimem-se. - ADV: GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP)
Processo 1039427-83.2015.8.26.0576 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.F.F.D. - Vistos.C. F.
F. D., qualificado nos autos, requereu CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO em face de F. F. C., alegando,
em síntese, separação judicial transitada em julgado e ausência de interesse de reatar o casamento, dissolvendo-se o vínculo
matrimonial definitivamente.A requerida foi citada pessoalmente (fls. 32), mas deixou transcorrer “in albis” o prazo legal para
apresentação de contestação.O D. Promotor de Justiça entendeu desnecessária a sua intervenção, em razão de não haver
interesse a ser fiscalizado.É o relatório.A ausência de contestação faz presumir aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados
na inicial, com as consequências advindas do artigo 344 do Código de Processo Civil.Ademais, considerando que não há mais
necessidade de comprovação do lapso temporal da separação judicial e que satisfeitas as exigências do artigo 226, § 6º da
Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 66/2010, CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação do casal e,
em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito (CPC art. 487, I).Condeno a ré ao pagamento de despesas
processuais, a partir do desembolso e em honorários advocatícios, os quais, por eqüidade, arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais)
(CPC art. 85, § 8º).Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação.P. R. I. - ADV: VANESSA LUCIANA LUCCHESE
(OAB 229324/SP)
Processo 1039933-25.2016.8.26.0576 - Interdição - Tutela e Curatela - M.J.G.S. - Vistos.Tendo em vista a notícia do
falecimento do interditando (fls.38/39), bem como tratar-se de ação intransmissível, por disposição legal, extingo o processo,
sem resolução do mérito (CPC - art. 485, IX), ficando revogada a liminar anteriormente concedida.Oportunamente, ao arquivo.P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º