Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2016 - Página 3276

  1. Página inicial  - 
« 3276 »
TJSP 20/10/2016 -Pág. 3276 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 20/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2225

3276

as fls. 27/29, verifica-se que este Juízo não tem competência para julgar a presente ação. Portanto, determino sejam os autos
redistribuídos ao Foro Regional de Santo Amaro, procedendo as anotações de praxe.Int. - ADV: DANIELLA SILVA SANTOS
(OAB 324710/SP)
Processo 1004313-53.2016.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.V.O. - Vistos.Ante o ingresso
espontâneo do requerido (fl. 98), dou-o por citado.Fls. 96/104: comprovado o impedimento para comparecer ao ato e e diante
da concordância manifestada às fls. 103/104, redesigno a audiência de conciliação, com fundamento no artigo 362, inciso II
do C.P.C., para o dia 23 de novembro de 2016, às 14h00. Ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: ANNA BEATRIZ SINELLI
SPADONI HIRSH (OAB 345937/SP)
Processo 1004546-50.2016.8.26.0704 - Interdição - Tutela e Curatela - F.F.S.F. - Vistos.1. Ante o constante dos autos
e a concordância do Ministério Público, nomeio a requerente F.F.S.F, como curadora provisória da requerida, mediante
compromisso.2. Designo a entrevista para o dia 23 de janeiro de 2017, às 15h15m.3. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de
Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar a interditanda. O prazo para impugnação ao
pedido é de 15 (quinze) dias contados da data da entrevista. 4. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço:
Avenida Corifeu de Azevedo Marques,148/150, sala 230, 2º andar, Butantã.Int. - ADV: RUI FRANCISCO DA SILVA (OAB 177743/
SP)
Processo 1004619-27.2013.8.26.0704 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - J.A.C. e outros Vistos.1. Nos termos do artigo 72, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, solicite-se à Coordenação Regional Norte-Oeste
da Defensoria Pública, a indicação de Curador(a) Especial para atuar em defesa dos interesses do executado intimado por edital.
2. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, o qual deverá ser encaminhado através do e-mail coordenacaonorteoeste@
defensoria.sp.gov.br.Int. - ADV: DIANA MELO NUNES (OAB 248462/SP)
Processo 1004662-56.2016.8.26.0704 - Interdição - Tutela e Curatela - R.J.S. - M.J.O. - VISTA à Defensoria Pública. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CRISTIANE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 369688/
SP)
Processo 1004698-98.2016.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.S.S. - Vistos.
1. Concedo à exequente os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se.2.
Intime-se o executado, nos endereços indicados as fls. 28/29 para, em 03 dias, efetuar o pagamento do débito alimentar no valor
de R$ 891,64 (oitocentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos), provar que o fez ou justificar a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. 3. Oficie-se ao INSS para desconto da
pensão alimentícia em folha de pagamento (fls. 13/16).Int. (Defensoria Pública - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004826-89.2014.8.26.0704 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - R.M.S.C. - M.L.S.C. e outro - Vistos.1.
Reporto-me ao item 2 da decisão de fl. 337.2. Fls. 402/416: aguarde-se a vinda da manifestação expressa da Fazenda pública
quanto ao recolhimento do ITCMD, pelo prazo de 60 ( sessenta) dias.Após, conclusos.Int. - ADV: ISABEL CRISTINA SILVEIRA
CASTRO (OAB 211225/SP), GUILHERME LEONARDO SILVEIRA CASTRO (OAB 253887/SP)
Processo 1005236-79.2016.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - P.B.S. - Vistos.Recebo a petição de
fls. 53/56 como emenda à inicial. A Serventia deverá anotar a exclusão do pedido de alimentos.Nos termos dos artigos 694 e
695 do vigente Código de Processo Civil, cite-se o réu para comparecer na audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC
deste Fórum, sito à Avenida Corifeu de Azevedo Marques, nº 150, sala 104, 1º andar, no dia 15 de dezembro de 2016, às 16h00.
As partes deverão apresentar-se na audiência de conciliação acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos.O
prazo para a resposta é de 15 (quinze) dias úteis, observados os termos do artigo 335, inciso I, do C. P. C..Ciência ao Ministério
Público.Int. - ADV: EDUARDO PIRES DE OLIVEIRA (OAB 322374/SP)
Processo 1005372-55.2015.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Revisão - Susana de Vasconcelos Gouveia - Rosa
dos Santos Gouveia - VistosTrata-se de ação declaratória de inexistência de filiação, cumulada com anulação de registro público
entre as partes supra citadas. A executada apresenta o pagamento dos honorários advocatícios, em razão da sucumbência nos
autos 1005372-55.2015. É o relatório.D E C I D OA petição inicial é inepta.A executada, por peticionamento eletrônico, efetuou
a distribuição equivocada do presente feito quando, de fato, pretendia dirigir seu pedido aos autos da ação declaratória de
inexistência de filiação, cumulada com anulação de registro público já em trâmite.Ante o exposto, com fundamento no artigo
330 e artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial de fls. 01/05 e JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios.Providencie a Serventia o traslado da petição de fls.
01/05 aos autos do processo nº 1005372-55.2015.Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e, oportunamente, arquivemse.P.R.I. - ADV: DANILO DA SILVA (OAB 315544/SP), LEVI JOSÉ PEIXOTO (OAB 361739/SP), ANDRÉ MARTINS PEREIRA
NETO (OAB 16180/PB), RAFAEL RODRIGUES COELHO (OAB 14237/PB)
Processo 1005376-50.2015.8.26.0704 - Procedimento Comum - Guarda - A.O.C. - Vistos.Abra-se vista ao Ministério Público.
Int. - ADV: GILBERTO TEJO DE FIGUEIREDO (OAB 21819/SP)
Processo 1005683-12.2016.8.26.0011 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Lourdes Pereira - Vistos.Para
análise do pedido de gratuidade, os requerentes devem juntar cópias de suas declarações de rendimentos relativas aos dois
últimos exercícios ou de seus dois últimos holerites.Int. - ADV: JANDER CESAR DE CARVALHO (OAB 255518/SP)
Processo 1005870-75.2016.8.26.0704 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - Y.J.S. - Vistos. Providencie
a Serventia a digitalização da certidão do Oficial de Justiça que se encontra disponível no endereço eletrônico informado as fls.
40/41.Após, intime-se a requerente.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006151-31.2016.8.26.0704 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.G.S. e outro - Vistos.Os requerentes deverão
emendar a inicial para formular os pedidos, nos termos do artigo 319, inciso III, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: CAROLINA
FERNANDES RAMOS (OAB 214095/SP)
Processo 1006165-20.2013.8.26.0704/01">1006165-20.2013.8.26.0704/01 (apensado ao processo 1006165-20.2013.8.26.0704) - Cumprimento de sentença
- Fixação - J.G.O. - Jair Gilberto de Oliveira - Vistos.O exequente pleiteia às fls. 155/157 e 165/167 a substituição da penhora
sobre o veículo (fls. 153/154), por penhora sobre o salário do executado.Apresentou o valor atualizado do débito (fl. 180),
calculado com base nas informações prestadas pela empregadora por meio do ofício de fls. 171/172, requerendo a penhora
do valor do débito sobre o salário do executado, em quatro parcelas mensais de R$ 4.722,94 e a última de R$ 4.722,94, sem
prejuízo da pensão alimentícia no importe de 20% sobre os rendimentos líquidos.A fl. 160 o executado, por seu turno, informa
que o veículo penhorado encontra-se em Lins, na posse de terceiro. Manifesta-se contrariamente à substituição da penhora,
alegando que o manutenção da penhora sobre o veículo é o modo menos gravoso ao devedor, invocando o artigo 805 do
CPC (fls. 162/163).O artigo 833, § 2º, do CPC, excetua a impenhorabilidade dos vencimentos para pagamento de prestação
alimentícia, enquanto o artigo 529, § 3º, limita em 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos líquidos o desconto relativo à
soma dos alimentos vincendos e das parcelas para pagamento do débito objeto de execução.O Código de Processo Civil de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre