TJSP 20/10/2016 -Pág. 3276 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2225
3276
as fls. 27/29, verifica-se que este Juízo não tem competência para julgar a presente ação. Portanto, determino sejam os autos
redistribuídos ao Foro Regional de Santo Amaro, procedendo as anotações de praxe.Int. - ADV: DANIELLA SILVA SANTOS
(OAB 324710/SP)
Processo 1004313-53.2016.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.V.O. - Vistos.Ante o ingresso
espontâneo do requerido (fl. 98), dou-o por citado.Fls. 96/104: comprovado o impedimento para comparecer ao ato e e diante
da concordância manifestada às fls. 103/104, redesigno a audiência de conciliação, com fundamento no artigo 362, inciso II
do C.P.C., para o dia 23 de novembro de 2016, às 14h00. Ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: ANNA BEATRIZ SINELLI
SPADONI HIRSH (OAB 345937/SP)
Processo 1004546-50.2016.8.26.0704 - Interdição - Tutela e Curatela - F.F.S.F. - Vistos.1. Ante o constante dos autos
e a concordância do Ministério Público, nomeio a requerente F.F.S.F, como curadora provisória da requerida, mediante
compromisso.2. Designo a entrevista para o dia 23 de janeiro de 2017, às 15h15m.3. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de
Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar a interditanda. O prazo para impugnação ao
pedido é de 15 (quinze) dias contados da data da entrevista. 4. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço:
Avenida Corifeu de Azevedo Marques,148/150, sala 230, 2º andar, Butantã.Int. - ADV: RUI FRANCISCO DA SILVA (OAB 177743/
SP)
Processo 1004619-27.2013.8.26.0704 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - J.A.C. e outros Vistos.1. Nos termos do artigo 72, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, solicite-se à Coordenação Regional Norte-Oeste
da Defensoria Pública, a indicação de Curador(a) Especial para atuar em defesa dos interesses do executado intimado por edital.
2. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, o qual deverá ser encaminhado através do e-mail coordenacaonorteoeste@
defensoria.sp.gov.br.Int. - ADV: DIANA MELO NUNES (OAB 248462/SP)
Processo 1004662-56.2016.8.26.0704 - Interdição - Tutela e Curatela - R.J.S. - M.J.O. - VISTA à Defensoria Pública. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CRISTIANE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 369688/
SP)
Processo 1004698-98.2016.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.S.S. - Vistos.
1. Concedo à exequente os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se.2.
Intime-se o executado, nos endereços indicados as fls. 28/29 para, em 03 dias, efetuar o pagamento do débito alimentar no valor
de R$ 891,64 (oitocentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos), provar que o fez ou justificar a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. 3. Oficie-se ao INSS para desconto da
pensão alimentícia em folha de pagamento (fls. 13/16).Int. (Defensoria Pública - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004826-89.2014.8.26.0704 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - R.M.S.C. - M.L.S.C. e outro - Vistos.1.
Reporto-me ao item 2 da decisão de fl. 337.2. Fls. 402/416: aguarde-se a vinda da manifestação expressa da Fazenda pública
quanto ao recolhimento do ITCMD, pelo prazo de 60 ( sessenta) dias.Após, conclusos.Int. - ADV: ISABEL CRISTINA SILVEIRA
CASTRO (OAB 211225/SP), GUILHERME LEONARDO SILVEIRA CASTRO (OAB 253887/SP)
Processo 1005236-79.2016.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - P.B.S. - Vistos.Recebo a petição de
fls. 53/56 como emenda à inicial. A Serventia deverá anotar a exclusão do pedido de alimentos.Nos termos dos artigos 694 e
695 do vigente Código de Processo Civil, cite-se o réu para comparecer na audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC
deste Fórum, sito à Avenida Corifeu de Azevedo Marques, nº 150, sala 104, 1º andar, no dia 15 de dezembro de 2016, às 16h00.
As partes deverão apresentar-se na audiência de conciliação acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos.O
prazo para a resposta é de 15 (quinze) dias úteis, observados os termos do artigo 335, inciso I, do C. P. C..Ciência ao Ministério
Público.Int. - ADV: EDUARDO PIRES DE OLIVEIRA (OAB 322374/SP)
Processo 1005372-55.2015.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Revisão - Susana de Vasconcelos Gouveia - Rosa
dos Santos Gouveia - VistosTrata-se de ação declaratória de inexistência de filiação, cumulada com anulação de registro público
entre as partes supra citadas. A executada apresenta o pagamento dos honorários advocatícios, em razão da sucumbência nos
autos 1005372-55.2015. É o relatório.D E C I D OA petição inicial é inepta.A executada, por peticionamento eletrônico, efetuou
a distribuição equivocada do presente feito quando, de fato, pretendia dirigir seu pedido aos autos da ação declaratória de
inexistência de filiação, cumulada com anulação de registro público já em trâmite.Ante o exposto, com fundamento no artigo
330 e artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial de fls. 01/05 e JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios.Providencie a Serventia o traslado da petição de fls.
01/05 aos autos do processo nº 1005372-55.2015.Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e, oportunamente, arquivemse.P.R.I. - ADV: DANILO DA SILVA (OAB 315544/SP), LEVI JOSÉ PEIXOTO (OAB 361739/SP), ANDRÉ MARTINS PEREIRA
NETO (OAB 16180/PB), RAFAEL RODRIGUES COELHO (OAB 14237/PB)
Processo 1005376-50.2015.8.26.0704 - Procedimento Comum - Guarda - A.O.C. - Vistos.Abra-se vista ao Ministério Público.
Int. - ADV: GILBERTO TEJO DE FIGUEIREDO (OAB 21819/SP)
Processo 1005683-12.2016.8.26.0011 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Lourdes Pereira - Vistos.Para
análise do pedido de gratuidade, os requerentes devem juntar cópias de suas declarações de rendimentos relativas aos dois
últimos exercícios ou de seus dois últimos holerites.Int. - ADV: JANDER CESAR DE CARVALHO (OAB 255518/SP)
Processo 1005870-75.2016.8.26.0704 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - Y.J.S. - Vistos. Providencie
a Serventia a digitalização da certidão do Oficial de Justiça que se encontra disponível no endereço eletrônico informado as fls.
40/41.Após, intime-se a requerente.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006151-31.2016.8.26.0704 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.G.S. e outro - Vistos.Os requerentes deverão
emendar a inicial para formular os pedidos, nos termos do artigo 319, inciso III, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: CAROLINA
FERNANDES RAMOS (OAB 214095/SP)
Processo 1006165-20.2013.8.26.0704/01">1006165-20.2013.8.26.0704/01 (apensado ao processo 1006165-20.2013.8.26.0704) - Cumprimento de sentença
- Fixação - J.G.O. - Jair Gilberto de Oliveira - Vistos.O exequente pleiteia às fls. 155/157 e 165/167 a substituição da penhora
sobre o veículo (fls. 153/154), por penhora sobre o salário do executado.Apresentou o valor atualizado do débito (fl. 180),
calculado com base nas informações prestadas pela empregadora por meio do ofício de fls. 171/172, requerendo a penhora
do valor do débito sobre o salário do executado, em quatro parcelas mensais de R$ 4.722,94 e a última de R$ 4.722,94, sem
prejuízo da pensão alimentícia no importe de 20% sobre os rendimentos líquidos.A fl. 160 o executado, por seu turno, informa
que o veículo penhorado encontra-se em Lins, na posse de terceiro. Manifesta-se contrariamente à substituição da penhora,
alegando que o manutenção da penhora sobre o veículo é o modo menos gravoso ao devedor, invocando o artigo 805 do
CPC (fls. 162/163).O artigo 833, § 2º, do CPC, excetua a impenhorabilidade dos vencimentos para pagamento de prestação
alimentícia, enquanto o artigo 529, § 3º, limita em 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos líquidos o desconto relativo à
soma dos alimentos vincendos e das parcelas para pagamento do débito objeto de execução.O Código de Processo Civil de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º