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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2016 - Página 33

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TJSP 30/09/2016 -Pág. 33 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 30/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2212

33

326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1092818-86.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Debora Aparecida Esteves
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fls.28/47: À réplica. - ADV: CARLOS ROBERTO NEVES (OAB
244501/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1093159-83.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - CARLA MENDONCA
RAMOS MONTEIRO - BANCO VOLKSWAGEN S/A - Cumpra-se o V.Acórdão.Não havendo como iniciar-se a execução das
verbas de sucumbência sem que o credor comprove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão
e/ou manutenção dos benefícios da assistência judiciária (art. 98, § 3º do NCPC Lei 13.105/2015), desde já determino o
arquivamento dos autos.Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES
(OAB 272394/SP)
Processo 1093567-40.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Armando Lopes Leal Junior
- Club Athlético Paulistano - - Elizabeth Pereira de Andrade e outro - Ante o exposto, julgo improcedente a ação ajuizada por
ARMANDO LOPES LEAL JUNIOR em face de CLUB ATHLETICO PAULISTANO, ELIZABETH PEREIRA DE ANDRADE e EMÍLIO
AUGUSTO MACHADO JULIANELLI.Em razão da sucumbência, o autor arcará com as despesas processuais e os honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado até efetivo pagamento.P.R.I.C. - ADV: ULYSSES ECCLISSATO
NETO (OAB 182700/SP), RUI FERNANDO ALMEIDA DIAS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 260890/SP), MONICA APARECIDA
MORENO (OAB 125091/SP)
Processo 1093676-20.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Elcio Gustavo Rocha - Vistos.Recebo
a Apelação de fls. 26/29, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Deixo
de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.Intime-se/ Cite-se a parte ré para que
apresente contrarrazões.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA C BUENO GONCALVES (OAB 132544/SP)
Processo 1094632-36.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Raiane Buzatto - Vistos.
Fls.87/88: Anote-se e prossiga-se. Intime-se. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA
RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 1094992-68.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Raiane Buzatto - Vistos.
Fls.87/88: Anote-se e prossiga-se. Intime-se. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP),
FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 1096530-89.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - CONSTRUTORA GOMES
LOURENÇO S/A. - Proactiva Meio Ambiente Brasil Ltda - Fairfax Brasil Seguros Corporativos S/A - Vistos.Fl. 646/651: Ciência à
exequente.Intime-se. - ADV: DANIELLE DE AZEVEDO CARDOSO (OAB 315543/SP), ANDERSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB
312737/SP), FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA (OAB 147513/SP), VENICIO BORELLI FILHO (OAB 97278/SP), AFONSO
HENRIQUE ALMEIDA NASCIMENTO (OAB 221536/SP), ALVARO CELSO DE SOUZA JUNQUEIRA (OAB 161807/SP), PAULO
BEZERRA DE MENEZES REIFF (OAB 121729/SP)
Processo 1096586-54.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Juliana Maria Lopes Gonçalves Caixa Seguradora Especializada em Saúde S/A - Fls.591/628 e 664/665: Interposta a apelação, vista à parte contrária para as
contrarrazões.Após, subam à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade prévio, nos termos do artigo
1.010, § 3º, do CPC. Fls.666: A apelação de fls.511/525, já foi recebida, conforme se verifica às fls. 528. Intime-se. - ADV:
REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 1096910-78.2014.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução CLAUDIENEI DE JESUS SANTOS - Dulcíneia Nascimento Zanon Terêncio - Dulcíneia Nascimento Zanon Terêncio - Vistos.Fl.
67/72: Por ora, providencie a z. Serventia o desbloqueio dos referidos veículos por intermédio do sistema RENAJUD.Intime-se. ADV: DULCÍNEIA NASCIMENTO ZANON TERÊNCIO (OAB 199272/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), PRISCILA
LAURICELLA (OAB 271982/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1097305-36.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - Fernando Augusto Mentone e outro - Carlos
Renato de Lima - Vistos.Fls.545: Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls.466 em favor do Sr. Perito Judicial.No
mais, providencie a parte requerente o depósito dos honorários periciais remanescentes.Sem prejuízo, manifestem-se as partes
sobre o laudo pericial de fls.498/544, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 477 do Código de Processo Civil.Intime-se.
- ADV: SONIA REGINA BEDIN RELVAS (OAB 146827/SP), CATIA ZILLO MARTINI (OAB 172402/SP)
Processo 1098376-10.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Cláusula Penal - Banco Pecúnia S/A - Posto isso e
considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para determinar a transferência
da propriedade do veículo para o nome do réu a partir de 14/03/2013; bem assim a transferência, também para o nome do réu,
do IPVA, das multas, das dívidas por falta de licenciamento e seguro obrigatório, todos posteriores a essa data. Oficie-se ao
DETRAN, comunicando o teor desta sentença, em substituição aos ofícios expedidos anteriormente. Diante da sucumbência
recíproca, não há condenação em honorários advocatícios, na forma do art. 20, §4º, do Código de Processo Civil/1973, aplicável
às ações propostas até 17.03.2016, ante a natureza material (e não meramente processual) das regras que dispõem sobre tais
encargos.Após o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos. PRISão Paulo, 23 de setembro de 2016. - ADV:
RINALDO FONTES (OAB 111875/SP), ANDRÉ LUÍS RODRIGUES TRENCH (OAB 158700/SP)
Processo 1098747-03.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Marcelo Mathias de Faria Vistos.Fl. 51/55: Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor. Anote-se.Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o
feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão
servirá como mandado.Intime-se. - ADV: MAURÍCIO MATHIAS DE FARIA (OAB 244750/SP)
Processo 1103170-74.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - RAIANI LARISSA DA CRUZ - BANCO
BRADESCO CARTÕES S/A - Vistos.Homologo o acordo entabulado entre as partes, consoante petição de fls. 124/125, para
que surta seus jurídicos, legais e legítimos efeitos.Em consequência, JULGO EXTINTA a execução na presente ação de
Procedimento Comum movida por RAIANI LARISSA DA CRUZ em face de BANCO BRADESCO CARTÕES S/A, nos termos do
art. 924, III, do Código de Processo Civil.Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o transito em julgado.Expeçase mandado de levantamento a favor da exequente, na quantia de fls.130.P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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