TJSP 21/09/2016 -Pág. 3111 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2205
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RELAÇÃO Nº 0527/2016
Processo 0003889-51.2016.8.26.0664 (processo principal 0016569-44.2011.8.26) - Cumprimento de sentença - Alimentos Ianni Rocco Henrique Candido - Manifeste-se o(a) autora sobre o comprovante de depósito de fls. 57, no prazo de dez (10) dias.
- ADV: ANDRESSA DAYANE NUNES FANTE (OAB 289638/SP), ANDRESSA CARLA MENDONÇA CONSTANTINO CAPORALIN
(OAB 279904/SP), GILBERTO APARECIDO NASCIMENTO (OAB 66849/SP), EDISON MARCO CAPORALIN (OAB 187953/SP)
Processo 0004504-41.2016.8.26.0664 (processo principal 0014473-17.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Fixação Josivan Batista Basso - J.L.L. - Josivan Batista Basso - A despeito do que dispõe o parágrafo 7º do art. 916, do CPC, acolho a
concordância do credor com o parcelamento requerido pelo executado (fls. 18/19), posto se tratar de direto disponível, e defiro
a proposta solicitada, ficando suspensos os atos executivos (art. 916, § 3º, do CPC).Expeça-se mandado de levantamento em
nome do exequente em relação ao comprovante de depósito de fls. 25.No mais, aguarde-se o pagamento das demais parcelas,
cujos levantamentos ficam deferidos à medida em que se derem os depósitos.Intime-se. - ADV: EDILSON DA COSTA (OAB
241565/SP), JOSIVAN BATISTA BASSO (OAB 226142/SP)
Processo 0008065-73.2016.8.26.0664 (processo principal 0010574-11.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Dissolução
- Nircéia Candida Gomes - Z.A.S. - Tendo em vista o decidido na ação principal, a execução do julgado depende de liquidação
prévia relativamente aos valores envolvidos.Providencie o interessado o necessário, arquivando-se o presente cumprimento de
sentença.Intime-se. - ADV: JAIME PIMENTEL (OAB 118916/SP), MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP)
Processo 0008160-06.2016.8.26.0664 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001536-39.2016.8.26.0270 - 2a. Vara Foro de
Itararé) - Adão Luis Ferreira Vieira - Vistos.Cumpra-se servindo a presente missiva como mandado. - ADV: ERICA SANTOS DE
ARAUJO (OAB 229904/SP)
Processo 0008174-87.2016.8.26.0664 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000949-49.2016.8.26.0615 - 1ª Vara) - I.S.F. Vistos.Cumpra-se servindo a presente missiva como mandado. - ADV: LUCAS FERNANDES (OAB 248210/SP)
Processo 1000143-61.2016.8.26.0664 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.R.G.S. - Diante da manifestação
favorável do Ministério Público (fls. 60), HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes conforme termo de audiência de fls.
54/57 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, com amparo no artigo 487, III, alínea “b” do Código de Processo
Civil.Diante do exposto e a patente presunção da não interposição de recurso, declaro desde já o trânsito em julgado desta.
Arbitro honorários ao advogado indicado às fls. 12 nos termos do convênio OAB/PGE, cabendo à Serventia a expedição da
respectiva certidão. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: JOSE ALFREDO GORAYB
(OAB 54280/SP)
Processo 1000396-49.2016.8.26.0664 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonia Bento Garcia e outros - Vistos.
Fls. 85 e 89/90: Nos termos do art. 662, caput e §2º, do NCPC, na partilha processada sob a forma de arrolamento sumário não
serão apreciadas questões fiscais, cabendo eventual apuração e lançamento de tributos no âmbito administrativo, por parte do
Fisco.Diga a arrolante quanto ao numerário encontrado a fls. 82.Int. - ADV: BRUNO HOMSI ZAPPAROLI (OAB 246951/SP)
Processo 1001433-48.2015.8.26.0664 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Adauto Washington Miglioli - - Siderlei
Aparecida Miglioli Jantorno - Intimação da parte interessada para retirar o formal de partilha expedido a fls. 121, no prazo de dez
(10) dias. - ADV: EDER CLÓVIS DE OLIVEIRA (OAB 235791/SP)
Processo 1001790-28.2015.8.26.0664 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - M.R.P.R. - Os autos
encontram-se com vista ao(à) Dr(a). Douglas de Pieri, OAB/SP nº 289.702, nomeado(a) como Curador(a) Especial do(a)
requerido(a), para apresentar impugnação (defesa). Prazo: cinco (05) dias. - ADV: JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS (OAB 255756/
SP), DOUGLAS DE PIERI (OAB 289702/SP)
Processo 1002172-84.2016.8.26.0664 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.A.V.O. O.T.O. - Vistos.Fls. 83/86 e 88: Defiro, por ora, o último pedido. Expeça-se mandado de constatação para o endereço indicado
a fls. 88, para que o oficial de justiça encarregado da diligência verifique se o executado Osmar Taveira de Oliveira (fls. 41) se
encontra trabalhando em referida obra.Após, nova vista à exequente.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: GISELE RENATA DORNA CÂNDIDO ABÊ (OAB 185237/SP), MARCELO
APARECIDO DA COSTA (OAB 371119/SP), CARMELO BRAREN DAMATO (OAB 291770/SP), MIRELLA CRISTINA BISPO
CHAMAS (OAB 357380/SP)
Processo 1002181-46.2016.8.26.0664 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.K.L.B. - R.P.B. - Vistos.Afasto a
preliminar de inépcia da inicial. Há pedido, causa de pedir, o pedido decorreu da narração dos fatos e não há incompatibilidades.
Os alimentos são fixados com base no binômio possibilidade/necessidade e para sua alteração é necessário comprovar mudança
de situação econômica. Assim, é importante que a autora comprove além da mudança na sua necessidade, a mudança positiva
na situação financeira do requerido, a fim de comprovar que houve alteração da situação em que se encontravam à época
da fixação dos alimentos.Neste quadro, especifiquem as partes se pretendem a produção de outras provas, especificando e
indicando a que se prestam ou se concordam com o julgamento neste fase processual. Após ao Ministério Público.A seguir,
tornem os autos conclusos.Intimem-se. - ADV: GERALDA DIVANESA SOUZA (OAB 326210/SP), WAGNER ALVES DA COSTA
(OAB 129869/SP)
Processo 1002321-17.2015.8.26.0664 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcos Antonio Pomin - Gabriel
Fernando Ramos Garcia e outro - Vistos.Com os dados fornecidos às fls. 53 e seguintes, expeça-se ofício ao Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais local para que seja fornecida certidão de nascimento ou casamento em nome do herdeiro
Gabriel Fernando Ramos Garcia.No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido às fls. 48.Intime-se. - ADV: GLAUBER
HENRIQUE LOPES (OAB 361032/SP)
Processo 1002503-03.2015.8.26.0664 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.A. - Ante o exposto, com
base no artigo 487, inciso I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, a ação e fixo a título de pensão alimentícia,
a ser paga pela ré a autora, na importância mensal equivalente a 1/3 do salário mínimo vigente, com pagamento todo dia 10
de cada mês, mediante desconto no benefício previdenciário da ré e depósito bancário, na conta da representante legal da
requerente, indicada às fls. 37. Oficie-se ao INSS solicitando os descontos, nos termos acima.Isento a ré do pagamento das
verbas sucumbenciais, em razão da não oposição ao pedido.Transitada em julgado esta sentença e cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos.P.R.I.C - ADV: JEAN CARLOS GONZALES MEIXAO (OAB 260162/SP)
Processo 1002966-08.2016.8.26.0664 - Interdição - Tutela e Curatela - I.C.G.C. - M.G.G. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre
o informado pelo Sr. Perito a fls. 86. Prazo: cinco (05) dias. - ADV: BRUNO EDUARDO DE SOUZA SANT ANA (OAB 351065/SP),
ANA PAULA NOGUEIRA STEFANELLI (OAB 237953/SP)
Processo 1003367-07.2016.8.26.0664 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Gabriela Vieira Viveiros - Vistos.Face
a certidão de fls. 77, remetam-se os autos ao partidor para a devida conferência da partilha.Sem prejuízo, comprove o arrolante
o lançamento dos bens junto ao Posto Fiscal da FESP e aguarde-se o recolhimento de eventual ITCMD ou a manifestação
pertinente da Fazenda Estadual.Prazo: 90 (noventa) dias.Int. - ADV: JOSE VIVEIROS JUNIOR (OAB 113135/SP)
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