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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2016 - Página 2252

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TJSP 13/09/2016 -Pág. 2252 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2199

2252

- Antonio Carlos Pereira Alvim - Vistos.Para apreciar o pedido de homologação de acordo, regularize o exequente a petição de
fls. 39/41, uma vez que a patrona não possui poderes para transigir.Intime-se. - ADV: ADRIANA NJAIME VIVAN (OAB 297992/
SP), DARCI BERNARDO LOURENÇO (OAB 359382/SP)
Processo 0002327-67.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luis Antonio da
Silva - ARLINDO RIBEIRO - De todo o exposto e o que mais dos autos consta, nos termos do artigo 487, incisos I, do Código de
Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os presentes embargos para determinar o levantamento da penhora
recaída sobre um compressor de ar, 40 libras, com motor de 2HP, em médio estado de conservação e em funcionamento,
avaliado em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais),entregando-se o bem ao embargante. Outrossim, reconhece-se o
pagamento parcial da dívida, conforme recibos de fls. 63, com subsistência de saldo nominal de R$38,16. Ao contador para
proceder a atualização da dívida, acrescida da multa pelo descumprimento do ajuste homologado a fls.31. Após, manifeste-se o
autor em termos de prosseguimento. Incabíveis custas processuais nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. Ressaltese que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá
corresponder a soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 4% sobre o valor da causa, caso não haja
condenação (art. 42 da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03 alterado pela Lei Estadual 15.855/15)
e c) caso haja condenação o recolhimento de 4% deverá incidir sobre o valor da condenação fixado na sentença ou sobre o
valor eqüitativamente fixado para este fim, caso o valor da condenação não esteja explicitado. O valor mínimo de cada uma
das parcelas “a”, “b” e “c” corresponde a 05 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03).P.R.I.C - ADV: NATASHA
BARBOSA GONÇALVES (OAB 260417/SP), PEDRO EDILSON DE CAMPOS (OAB 163391/SP)
Processo 0002459-27.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ELMO PASCOAL NETO - AMARIO
GOMES DE SOUSA JUNIOR - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito,
sobre a certidão de fls. 85: “...dirigi-me ao endereço da rua Ângelo Marchetti, 40- nesta cidade, sendo informada pela Sra.
Alzenir, genitora de Amário Gomes de Souza Júnior, que ele não possui mais o veículo Honda/CG 125 Titan KS, placa CVF4117,
pois, a moto já estava bem velha e danificada, então, o requerido começou a desmontá-la e vender suas peças, e que não
está mais na posse do referido bem há mais de um ano. Fica advertido que decorridos 30 (trinta) dias do prazo supra, sem
manifestação, os autos serão extintos e arquivados. Nada Mais. - ADV: THIAGO CONTE MARTINS (OAB 221304/SP), WALDIR
ROBERTO BACCILI (OAB 312456/SP)
Processo 0003204-07.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - FABIO FARIA Edna Barbosa Favaro - Vistos.Petição de fls: 105/106: Tendo em vista a manifestação do exequente e que os bens penhorados
à fl. 50/21 não atingem o valor do crédito, corrijo de ofício a decisão de fl. 112, para que passe a constar: “Defiro o pedido de
adjudicação dos bens penhorados pelo valor da avaliação, com fundamento no artigo 53, parágrafo 3º, da Lei nº 9.099/95”
Intime-se. - ADV: PEDRO VINHA (OAB 117976/SP), JOSÉ ANTONIO BEFFA (OAB 159464/SP), PEDRO VINHA JUNIOR (OAB
318114/SP)
Processo 0003475-45.2016.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Tim Celular S/A - Vistos.
Considerando a sentença proferida às fls. 09, com fundamento no artigo 924, inciso III, do CPC.Considerando que o(a)
executado(a) efetuou o depósito judicial no valor de R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais) e requereu a extinção do feito,
conforme petição e documentos de fls. 15/21.Considerando a satisfação da obrigação em face da petição de acordo de fls.
05/06, e com o encarte do ofício, expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada a favor da autora,
intimando-a para retirada. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO
SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0005667-48.2016.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - TAP AIR
PORTUGAL TRANSPORTES AÉREOS - Vistos.Desagende-se, por ora, a audiência designada.Regularizem a petição de fls.
31/33, vez que não consta anuência da autora Nair Araújo Godinho de Lima. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0008647-36.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria Aurea da
Silva - Paulo Cesar da Silva - Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão do oficial de justiça a
seguir transcrita: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 408.2016/021165-8 dirigi-me na Rua
Amazonas nº 759 e deixei de proceder a penhora por não localizar bens em nome de PAULO CÉSAR DA SILVA. Certifico que
no endereço indicado está estabelecida a empresa LUCAS DANIEL RODRIGUES AUTOPEÇAS LTDA, CNPJ 20.857.746/000123 e segundo informações do Sr. Edson Laurindo, o executado apenas presta serviços esporádicos no local. O referido é
verdade e dou fé. Ourinhos, 08 de setembro de 2016.”. Advertida de que decorridos 30 (trinta) dias, da presente intimação, sem
manifestação, os autos serão extintos e arquivados. - ADV: RAFAEL KEN FUKUYAMA (OAB 302876/SP), CLAUDIO MARCIO DA
CRUZ (OAB 302839/SP), LEDA MARIA VIDA (OAB 354598/SP)
Processo 1000073-36.2016.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Willer Rodrigues
da Silva - Vistos.Desagende-se a audiência designada.Providencie a parte autora, o endereço para citação e intimação dos
requeridos, no prazo de 30 (trinta) dias, vez que o endereço informado às fls. retro, é o mesmo da inicial, o qual, já foi diligenciado
(certidão de fls. 46/47).Após 30 (trinta) dias, sem manifestação, os autos serão extintos e arquivados.Intime-se. - ADV: DANIELA
MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 341775/SP)
Processo 1000194-64.2016.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Francisco Pinto de Moraes - Oi SA - Vistos.Considerando a sentença proferida nos termos do art.487, III, do CPC, a fls. 177/178.
Considerando, a petição da reclamada de fls.185/197, informando o cumprimento integral do acordo, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: SAMUEL CEZARIO BACHIEGA (OAB 359596/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 1000566-13.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Samuel Cezario Bachiega
- Samuel Cezario Bachiega - Vistos.Em face da petição de fls. 75/76, para a Audiência de Conciliação, prevista no artigo 53,
parágrafo 1º da Lei nº 9.099/95, redesigno audiência de conciliação para o dia 17 de outubro de 2016, às 15 horas, oportunidade
em que o(a) devedor(a), querendo, poderá oferecer embargos por escrito ou verbalmente. Expeça-se o necessário.Intime-se. ADV: SAMUEL CEZARIO BACHIEGA (OAB 359596/SP)
Processo 1000689-11.2016.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Silmara Silva - CPFL Santa Cruz - Vistos.Considerando a sentença proferida às fls. 80/84, com fundamento no artigo 487, inciso
I, do CPC.Considerando que o(a) executado(a) efetuou o depósito judicial no valor de R$ 193,21 (Cento e noventa e três reais
e vinte e um centavos) e requereu a extinção do feito, conforme petição e documentos de fls.85/86 .Considerando a satisfação
da obrigação em face da concordância do(a) autor(a) em relação ao depósito judicial de fls. 86, manifestada na petição de
fls. 87, e com o encarte do ofício, expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada a favor da autora,
intimando-a para retirada. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: MARIA CAROLINA
SILVA GARBO (OAB 362992/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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