TJSP 09/09/2016 -Pág. 1049 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2197
1049
digital, a íntegra da inicial e de todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio eletrônico do
Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: “Este processo é digital. Clique aqui para informar
a senha e acessar os autos”. Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos:
“Art. 9º . No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por
meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º.As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do
processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.”Senha de acesso da
parte no ofício que segue em separado.Com a vinda da defesa do Banco do Brasil S/A e, uma vez surgida a controvérsia quanto
a legitimidade ativa, o feito ficará SUSPENSO, conforme determinado no RESP 1.438.263 SP e na decisão de fls. 22.419/22.428
dos autos da ação Civil Pública 0403263.60.1993.8.26.0053, até a solução do recurso de controvérsia repetitiva.Int. - ADV: LUIS
NICOLAU FERRO (OAB 117226/SP), VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO (OAB 184516/SP), VALDEMIR MARTINS (OAB
90253/SP)
Processo 0051927-26.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Savina Lucia Stocco de Campos e
outros - Banco do Brasil S/A - Vistos.Já ficou estabelecido nos autos da Ação Civil Pública 04032363.60.1993.8.2.6.0053 que as
questões lá decididas vincularão todos os feitos, em atendimento aos princípios da isonomia, celeridade e segurança jurídica.
Nesses autos, em decisão de fls. 22.419/22.428, foi determinada a SUSPENSÃO de todas as execuções de sentença tão logo
surgisse a controvérsia quanto a legitimidade ativa dos não associados, conforme decidido no Recurso Especial Nº 1.438.263 SP (2014/0042779-0), em que se admitiu o recurso como representativo de controvérsia e se determinou a suspensão todos os
processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a questão relativa à legitimidade
ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva tenha surgido e ainda não tenha recebido solução
definitiva, como é o caso da execução do(a) autor(a). Todas as execuções em curso nesta vara relativas à ação coletiva
são cumprimento de sentença e, portanto, estão suspensas.Ao final, para todos os credores, será adotado o entendimento
uniformizado dos tribunais superiores.Assim, aguarde-se a definição quanto à legitimidade do(a) autor(a) para figurar no polo
ativo para dar prosseguimento à execução. O presente processo deve permanecer SUSPENSO até a solução final do recurso
acima destacado.Intime-se. - ADV: VALDEMIR MARTINS (OAB 90253/SP), VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO (OAB
184516/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP),
LUIS NICOLAU FERRO (OAB 117226/SP)
Processo 0052000-95.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Maria Aparecida Pinto Mardegan e
outro - Banco do Brasil S/A - Vistos.Já ficou estabelecido nos autos da Ação Civil Pública 04032363.60.1993.8.2.6.0053 que as
questões lá decididas vincularão todos os feitos, em atendimento aos princípios da isonomia, celeridade e segurança jurídica.
Nesses autos, em decisão de fls. 22.419/22.428, foi determinada a SUSPENSÃO de todas as execuções de sentença tão logo
surgisse a controvérsia quanto a legitimidade ativa dos não associados, conforme decidido no Recurso Especial Nº 1.438.263 SP (2014/0042779-0), em que se admitiu o recurso como representativo de controvérsia e se determinou a suspensão todos os
processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a questão relativa à legitimidade
ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva tenha surgido e ainda não tenha recebido solução
definitiva, como é o caso da execução do(a) autor(a). Todas as execuções em curso nesta vara relativas à ação coletiva
são cumprimento de sentença e, portanto, estão suspensas.Ao final, para todos os credores, será adotado o entendimento
uniformizado dos tribunais superiores.Assim, aguarde-se a definição quanto à legitimidade do(a) autor(a) para figurar no polo
ativo para dar prosseguimento à execução. O presente processo deve permanecer SUSPENSO até a solução final do recurso
acima destacado.Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FABIOLA DA ROCHA LEAL DE LIMA
(OAB 61386/PR), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0052066-75.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Francisco de Assis Marins Campos e
outros - Banco do Brasil S/A - Vistos.Já ficou estabelecido nos autos da Ação Civil Pública 04032363.60.1993.8.2.6.0053 que as
questões lá decididas vincularão todos os feitos, em atendimento aos princípios da isonomia, celeridade e segurança jurídica.
Nesses autos, em decisão de fls. 22.419/22.428, foi determinada a SUSPENSÃO de todas as execuções de sentença tão logo
surgisse a controvérsia quanto a legitimidade ativa dos não associados, conforme decidido no Recurso Especial Nº 1.438.263 SP (2014/0042779-0), em que se admitiu o recurso como representativo de controvérsia e se determinou a suspensão todos os
processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a questão relativa à legitimidade
ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva tenha surgido e ainda não tenha recebido solução
definitiva, como é o caso da execução do(a) autor(a). Todas as execuções em curso nesta vara relativas à ação coletiva
são cumprimento de sentença e, portanto, estão suspensas.Ao final, para todos os credores, será adotado o entendimento
uniformizado dos tribunais superiores.Assim, aguarde-se a definição quanto à legitimidade do(a) autor(a) para figurar no polo
ativo para dar prosseguimento à execução. O presente processo deve permanecer SUSPENSO até a solução final do recurso
acima destacado.Intime-se. - ADV: MILTON DE ANDRADE RODRIGUES (OAB 96231/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0052873-95.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Sebastião dos Santos - Banco do Brasil
S/A - Vistos.Já ficou estabelecido nos autos da Ação Civil Pública 04032363.60.1993.8.2.6.0053 que as questões lá decididas
vincularão todos os feitos, em atendimento aos princípios da isonomia, celeridade e segurança jurídica.Nesses autos, em decisão
de fls. 22.419/22.428, foi determinada a SUSPENSÃO de todas as execuções de sentença tão logo surgisse a controvérsia
quanto a legitimidade ativa dos não associados, conforme decidido no Recurso Especial Nº 1.438.263 - SP (2014/0042779-0),
em que se admitiu o recurso como representativo de controvérsia e se determinou a suspensão todos os processos que se
encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a questão relativa à legitimidade ativa de não
associado para a liquidação/execução da sentença coletiva tenha surgido e ainda não tenha recebido solução definitiva, como
é o caso da execução do(a) autor(a). Todas as execuções em curso nesta vara relativas à ação coletiva são cumprimento de
sentença e, portanto, estão suspensas.Ao final, para todos os credores, será adotado o entendimento uniformizado dos tribunais
superiores.Assim, aguarde-se a definição quanto à legitimidade do(a) autor(a) para figurar no polo ativo para dar prosseguimento
à execução. O presente processo deve permanecer SUSPENSO até a solução final do recurso acima destacado.Intime-se. ADV: ALLAN AMIN PROPST (OAB 52293/PR), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), PAULO ROBERTO GOMES
(OAB 25315/DF), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0053213-39.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Jose Roberto Copelli e outro - Banco
do Brasil S/A - Vistos.Já ficou estabelecido nos autos da Ação Civil Pública 04032363.60.1993.8.2.6.0053 que as questões
lá decididas vincularão todos os feitos, em atendimento aos princípios da isonomia, celeridade e segurança jurídica.Nesses
autos, em decisão de fls. 22.419/22.428, foi determinada a SUSPENSÃO de todas as execuções de sentença tão logo surgisse
a controvérsia quanto a legitimidade ativa dos não associados, conforme decidido no Recurso Especial Nº 1.438.263 - SP
(2014/0042779-0), em que se admitiu o recurso como representativo de controvérsia e se determinou a suspensão todos os
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