TJSP 01/09/2016 -Pág. 909 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2192
909
audiência para o próximo dia 28 de setembro de 2016, às 14:30 horas.Providencie a serventia o necessário, com urgência.Int. ADV: ÉRICA RADOV (OAB 192890/SP)
Processo 1007968-95.2016.8.26.0554 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Lídia Alves de Oliveira - Promova a parte
interessada o regular andamento do feito, em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: WAGNER OLIVEIRA DA SILVA
(OAB 271167/SP)
Processo 1008777-85.2016.8.26.0554 - Procedimento Comum - Guarda - Claudemir Coelho - Vitor Roberto Coelho - Gustavo Roberto Coelho - Maria Aparecida Anacleta Roberto - À parte contrária para se manifestar sobre o teor da contestação
e documentos de fls. 90/214. - ADV: VAGNER POLO (OAB 97277/SP), MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 223810/
SP)
Processo 1010463-15.2016.8.26.0554 - Sobrepartilha - DIREITO CIVIL - Liliane Lima Piccirilo - Jason Alberto Piccirillo Vistos.Defiro a gratuidade processual.Cite-se com as advertências legais, expedindo-se mandado, para a apresentação de
contestação no prazo legal.Concedo os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil.Int.Santo André, 22 de julho de
2016. - ADV: LUCIANO SOARES LIMA (OAB 341384/SP)
Processo 1012422-55.2015.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.G.S.E. - V.S.E. - DECIDO.Não
obstante o teor da sentença leve ao entendimento que os alimentos incidem sobre as verbas não expressamente excluídas
pelo Juízo cabe a integração da sentença para que não pairem quaisquer dúvidas às partes sobre seus direitos e obrigações.
Por oportuno, acresço à decisão que este Juízo perfilha o entendimento de que a participação nos lucros e rendimentos (PLR)
caracteriza dedicação significativa do trabalhador para que o empregador obtenha lucro expressivo, distribuindo, assim, parte
do superávit para os empregados. Consequentemente se trata de item de ordem exclusivamente pessoal e, portanto, não pode
integrar a base de cálculo para pagamentos de alimentos.Deixo, entretanto, de acolher os embargos para fixação da data de
vencimento dos alimentos, eis que essa é decorrente dos descontos em folha para situação de vínculo empregatício e já foi fixada
na sentença para situação de desemprego e trabalho autônomo.Nesse passo, conheço dos embargos, na forma do art. 1.022,
inciso II do Código de Processo Civil e os acolho para declarar a sentença de fls. 111/115 na parte dispositiva para que nela
fique constando o seguinte:”Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para o fim de condenar o réu a pagar
ao autor, a título de pensão alimentícia, mensalmente, a quantia correspondente a 20% (vinte por cento) de seus rendimentos
líquidos, incidindo sobre 13º salário, férias, horas extras, verbas rescisórias e adicionais, noturno e de periculosidade, excluindose o FGTS, PLR, INSS, IR, contribuições sindicais e o terço constitucional das férias, que deverá ser descontada em folha de
pagamento, e depositada na conta poupança 013-5470, em nome da representante legal da autora junto à Caixa Econômica
Federal, agência 4842, ou outra que venha a ser informada diretamente.”No mais, permanece a decisão tal como foi lançada.
Intimem-se e cumpra-se o determinado. - ADV: FERNANDO VIEIRA DE ANDRADE JUNIOR (OAB 229793/SP), EMANUELLE
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 317514/SP)
Processo 1012587-05.2015.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Zuleide Vilma
Veiga Condi - Avelino Condi - Posto isso, e a vista do que mais dos autos consta, AFASTO A IMPUGNAÇÃO apresentada
neste CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por ZULEIDE VILMA VEIGA CONDI em face de AVELINO CONDI e declaro
cumprida a obrigação. Condeno o executado no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que
arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observado quanto
à execução de tais verbas o disposto no artigo 98, § 3º do CPC/2015, face à gratuidade processual que ora concedo ao
executado.Oportunamente, ao arquivo, observadas as N.S.C.G.J.P.R.I. - ADV: MAURICIO ROSSI (OAB 353698/SP), LAERTE
ASSUMPÇÃO (OAB 238670/SP), EDNA ASEVEDO DE SOUZA DE MATOS (OAB 114283/SP)
Processo 1013006-25.2015.8.26.0554 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.C.O. - L.C.O. - M.P.O. - Manifeste-se o autor sobre a certidão de fl. 70. - ADV: JOAO LUIZ DE SIQUEIRA QUEIROZ (OAB 126879/SP),
MARIANGELA D ADDIO GRAMANI (OAB 87002/SP)
Processo 1013724-85.2016.8.26.0554 - Procedimento Comum - Revisão - F.L.A.P. - A.G.M.P. - À parte contrária para se
manifestar sobre o teor da contestação e documentos de fls. 68/176. - ADV: CELENA BRAGANÇA PINHEIRO (OAB 132175/SP),
ELIANA FELIX DE LIMA FORTUNATO (OAB 123134/SP)
Processo 1013832-85.2014.8.26.0554 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO G.A.M.A. - - D.Y.M.A. - - H.J.M.A. - - T.A.M.A. - A.L.A. - Acolho as bem lançadas linhas da D. Curadoria de fls. 139:1 - Rejeito
da impugnação de fls. 128, uma vez que o título judicial dá suporte a pretensão dos exequentes.2 - Proceda o Coordenador
a penhora on-line, nos termos do Sistema Bacen Jud, como disciplinado no Provimento CG nº 21/2006 (fls. 132/135). - ADV:
DANILO MARTINS STACCHINI FILHO (OAB 272634/SP)
Processo 1014888-85.2016.8.26.0554 - Interdição - Tutela e Curatela - M.T.S.G. - A.L.S.G. - Acolho as bem lançadas linhas
da D. Curadoria de fls. 64:1 - Manifeste-se a autora como requerido no item “1”.2 - Oficie-se a empregadora do interditando
como requerido no item “2”.3 - Proceda o Coordenador a pesquisa e transferência junto ao Banco Central, nos termos do
Sistema Bacen Jud, como disciplinado no Provimento CG nº 21/2006, requerida no item “3”.4 - Oportunamente, tornem os autos
ao MP.5 - Oficie-se com urgência a Defensoria esclarecendo que o ônus da prova compete totalmente a autora, tendo em vista
que o requerido é incapaz.6 - Fls. 66/67 - renove-se o mandado de citação, bem como contate-se a perita com urgência.7 - Fls.
53: publique-se com urgência. - ADV: NATHALIA DE CASTRO PEREIRA (OAB 347581/SP)
Processo 1015485-25.2014.8.26.0554 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.M.V. - M.M.V. - Diga o autor
sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl.122. - ADV: ZENILDA FERREIRA DA SILVA (OAB 279706/SP), SANDRA DUARTE
FERREIRA FERNANDES (OAB 264040/SP), KELLY CHRISTINA TOBARO MENDES (OAB 255768/SP)
Processo 1015674-66.2015.8.26.0554 (apensado ao processo 0010294-50.2013.8.26) - Ação de Exigir Contas - Inventário
e Partilha - Rodolfo Ferreira Miniguini - Nadia Gomes Cardoso - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, o que faço sem
julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VI do Novo CPC.Diante da sucumbência, condeno o autor no pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da requerida, que ora arbitro, nos termos do art. 85, §8º, do
CPC/2015, em R$ 500,00.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as N.S.C.G.J..P.R.I.C. - ADV: PAOLA
ELAINE FRANCO (OAB 135407/SP), RODRIGO ZIMMERHANSL (OAB 212341/SP)
Processo 1017497-75.2015.8.26.0554 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.O.M. e
outro - C.P.M. - Fls. 118/119:1. Retire-se da pauta a audiência designada.2. Manifeste-se a executada.3. Sem prejuízo, ante
o noticiado, apresentem as partes proposta de acordo em conjunto.4. Publique-se, com urgência. - ADV: JEAN HIDALGO DA
SILVA (OAB 228087/SP), IGOR POLI CONCEIÇÃO (OAB 323550/SP)
Processo 1017604-85.2016.8.26.0554 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Família - S.S. - - M.G.S. - Vistos.
Trata-se de converter separação em divórcio, por requerimento conjunto de S.S. e M.G.S..Recebo a petição de fls.14 como
aditamento à inicial.Estando satisfeitas as exigências legais, não havendo notícia do descumprimento de obrigações impostas
e assumidas, conforme petição conjunta dos interessados, e estando de acordo o Dr. Curador de Família, converto em divórcio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º