TJSP 25/08/2016 -Pág. 3136 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2187
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15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação via peticionamento digital. - ADV: MARCOS ROBERTO BARION (OAB 255579/SP), FERNANDO MALDONADO
MENOSSI (OAB 145482/SP)
Processo 0001305-44.2016.8.26.0653 (processo principal 3000939-56.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Maria Aparecida Passarelli da Silva - José Pedro Zeferino Filho - Vistos. Considerando que as alienações judiciais
nas execuções que correm por este juízo são preferencialmente realizadas na forma do art. 689-A, do CPC, diga(m) o(a)(s)
exequente(s), em 05 (cinco) dias, se concorda(m) com a realização do leilão eletrônico, a ser realizado a cargo de Gestor
Judicial habilitado. O silêncio do(a)(s) exequente(s) será interpretado por aceitação tácita. Sem prejuízo, e no mesmo prazo,
junte o(a)(s) exequente a planilha atualizada com o valor do seu crédito. Após, encaminhem-se os autos ao Contador Judicial
para atualização do(s) valor(es) do(s) bem(s) penhorado(s). Int. - ADV: FABRIZIO BARION PICINATO (OAB 206489/SP), JÚLIO
CÉSAR RONCHI (OAB 170751/SP), JAYME RONCHI JUNIOR (OAB 117723/SP)
Processo 0001306-29.2016.8.26.0653 (processo principal 0002013-31.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Contratos
Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - SICOOB Crediçucar - Celso
Nogues Tabarim - - Isolete Aparecida de Carvalho - Vistos.Páginas 01/10: Por primeiro, venha aos autos, no prazo de quinze(15)
dias, o comprovante de recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça.Oportunamente, venham os autos conclusos.Int. ADV: FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP)
Processo 0001307-14.2016.8.26.0653 (processo principal 3003295-24.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Interpretação
/ Revisão de Contrato - Nelson Wilians & Advogados Associados - Reginal Aparecido Nicola - Vistos.Páginas 01/66: Por primeiro,
em conformidade com o disposto no art. 523 do Código de Processo Civil, fica a parte requerida Reginal Aparecido Nicola,
regularmente intimado(a)(s), através de seu(ua)(s) procurador(a)(es) constante(s) dos autos e via publicação em DJE, para,
no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$6.182,16, sob pena de incidência de multa no importe
de 10% (art. 523, §1º), com a realização de penhora, avaliação e eventual remoção, caso não haja o pagamento; bem como
honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito.Consoante o disposto no artigo 525 do CPC,
transcorrido o prazo indicado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação via peticionamento digital.
- ADV: NELSON VALLIM MARCELINO JÚNIOR (OAB 279639/SP), KELY MARA RODRIGUES MARIANO RIBAS (OAB 194217/
SP), JOSE WELINGTON DE VASCONCELOS RIBAS (OAB 86767/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1000145-64.2016.8.26.0653 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Elena Arantes Gonçalves - Julio Cesar Ribeiro - Maria Elena Arantes Gonçalves - Vistos.1) Por primeiro, encaminhem os autos a
Seção de Distribuição para correção da Classe processual para Ação de Cobrança de Honorários Advocatícios.2) Após, na forma
do artigo 334 do CPC encaminhem-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos local para designação
de Sessão de Mediação/Conciliação.Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: MARIA ELENA ARANTES GONÇALVES (OAB
289371/SP)
Processo 1000175-02.2016.8.26.0653 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Adelino
Mauro Teixeira - Odila Cenzi Teixeira - VISTOS. Diante da manifestação da parte autora de pág.56, HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência ora formulada e, em consequência, com fulcro no artigo 485,
inciso VIII, do Código do Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO de Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho
/ Turbação / Ameaça que Adelino Mauro Teixeira move em face de Odila Cenzi Teixeira. Considerando que o fundamento
da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para a
interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Custas finais indevidas.
Oportunamente, arquivem-se os autos.P.I. - ADV: MARA APARECIDA DOS REIS AZEVEDO (OAB 224970/SP)
Processo 1000344-23.2015.8.26.0653 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Oséias Fontes Lopes - Me - - Oséias Fontes Lopes - Vistos.Desde que existente saldo de diligência, na forma indicada
na petição de pág. 115, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação do imóvel indicado (pág. 99 e 105/111).Int. ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), LARISSA MAGNATTI CHEDID
(OAB 213733/SP), ADRIANA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO (OAB 234874/SP)
Processo 1000369-36.2015.8.26.0653 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Deusa Luciana
Bortoloto - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de
Processo Civil, para condenar a requerida a pagar ao autor o valor do empréstimo consubstanciado no contrato nº 819.927.107,
sobre o qual incidirão os encargos previstos para o período do adimplemento e a comissão de permanência para o período da
inadimplência, até a data da citação, a partir de quando o valor devido será acrescido de correção monetária e juros de 1% ao
mês a partir da citação.Vencida em maior extensão, arca a requerida com as custas e despesas processuais, mais honorários
advocatícios arbitrados em 15% do valor da causa. P.R.I. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ANTONIO CARLOS ALIENDE JUNIOR (OAB 149398/SP)
Processo 1000515-77.2015.8.26.0653 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andreza
Nicolau - Cpl Condomínio São José Empreendimentos Imobiliários - Sp - Face ao exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a requerida a restituir à autora os valores
despendidos por esta em razão da aquisição de dois apartamentos, conforme especificado na inicial, valores estes que devem
ser corrigidos monetariamente a partir do efetivo desembolso de cada parcela e acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da
citação.Após o trânsito em julgado, deverá a requerente promover a habilitação de seu crédito junto ao Juízo falimentar, se for o
caso.Vencida em maior extensão, arca a requerida com as custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios fixados
em 15% do valor da causa.P.R.I. - ADV: DIANA FUNI HUANG (OAB 229942/SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES
(OAB 201392/SP)
Processo 1000697-29.2016.8.26.0653 - Procedimento Comum - Propriedade - Ronei Rozalino - Carlos Roberto Donnini - Pavel Paraiso Automáveis Ltda. - Vistos.Na forma do artigo 334 do CPC encaminhem-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário
de Solução de Conflitos local para designação de Sessão de Mediação/Conciliação.Oportunamente, tornem conclusos. - ADV:
VAGNER VIEIRA VILLA (OAB 127768/SP)
Processo 1000729-68.2015.8.26.0653 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sociedade Cooperativa União
Agricola Canoinhas - ALEXANDRE CHAVES SANCHES - Vistos.Pagina 110/111: Defiro a realização das diligências conforme
requeridas, providenciando-se o necessário. Com a vinda da resposta, diga a parte autora em termos de prosseguimento do
feito em 10 (dez) dias.Int. - ADV: VANDERLEI BUENO PEREIRA (OAB 74129/SP)
Processo 1000913-24.2015.8.26.0653 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Arrendamento Mercantil Rci Brasil - Renata Regina Tau - Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do
art. 487, I, do CPC, para reintegrar o requerente na posse do veículo Renault Sandero Expression, placas FDO-3073, cuja
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º