TJSP 24/08/2016 -Pág. 3082 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2186
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carência superveniente. Logo, não é possível exigir neste feito o pagamento dos novos aluguéis fixados no acordo entabulado
a fls. 80, fazendo-se necessária, portanto, a propositura de nova ação.2-Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls.
86/87.3-Arbitro os honorários advocatícios dos procuradores em R$ 464,63 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta
e três centavos) (código nº 107). Expeçam-se as respectivas certidões de honorários.4-Após, arquivem-se os autos, anotandose e comunicando-se. Int.Valinhos, 22 de agosto de 2016. - ADV: MARIA PRISCILA CONTI (OAB 204535/SP), FABRICIO
CAMARGO SIMONE (OAB 317101/SP)
Processo 1000431-85.2015.8.26.0650 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A Maria Olimpia Bernardo de Oliveira Andrade - Vistos.INTIME-SE pessoalmente o autor para dar o regular andamento ao feito em
05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Cópia da presente decisão terá o condão de CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando, ainda,
ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Intime-se.Valinhos, 22 de agosto de 2016. - ADV: MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP),
FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1000654-04.2016.8.26.0650 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Kely Cristina Leme - Vistos.1-Fls. 61: defiro. Oficie-se ao sistema RenaJud, por meio
eletrônico, objetivando o bloqueio do veículo descrito na inicial. 2-Sem prejuízo, manifeste-se a autora, no prazo de cinco dias,
acerca do prosseguimento do feito.Int.Valinhos, 22 de agosto de 2016. - ADV: WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/
SP)
Processo 1000692-50.2015.8.26.0650 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Ivone Luciana Neris - Luxafit Transportes
Ltda - - GR Comercio de Veículos Usados Ltda - - Eli-ar Refrigeração Ltda Me - Vistos.Ciente da desistência do depoimento
pessoal da autora (fls. 369).Aguarde-se a audiência designada.Int.Valinhos, 22 de agosto de 2016. - ADV: ELIZETE FROZEL
LEAO LOPES (OAB 88209/SP), LEANDRO GUSTAVO GUILHEN MARQUEZI (OAB 341410/SP), DANIELA ZAMBÃO ABDIAN
(OAB 137205/SP), CARLOS ALBERTO JONAS (OAB 184605/SP)
Processo 1000848-38.2015.8.26.0650 - Monitória - Cheque - Centro Hospitalar Valinhos e Vinhedo Serviços Médicos S/S
Ltda - Rodrigo Henrique Veroneze - (NOTA DE CARTÓRIO: Para o autor se manifestar em prosseguimento, ante o teor da
certidão informando que decorreu o prazo legal, sem que o requerido apresentasse embargos.) - ADV: JOAO MARCUS DE
LUCA (OAB 114528/SP)
Processo 1001172-91.2016.8.26.0650 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itau
Veículos S/A - Marcelo Pragana - (NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte autora cientificada de que foi expedido o mandado de
busca e apreensão nesta data, observando que compete à parte interessada manter contato com o oficial de justiça de sorte a
viabilizar o cumprimento do mandado.) - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1001503-15.2016.8.26.0152 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Luiz Edgar Ferraz de Oliveira
- Admar Concon Filho - - Sandra Franceschini Mathedi Concon - - Admar Concon Neto - - Matheus Mathedi Concon - Luiz
Edgar Ferraz de Oliveira - Vistos.1-Regularize o corréu Admar Concon Neto, no prazo de quinze dias, a sua representação
processual.2-Ante o expresso interesse demonstrado pelos réus (fls. 110/111), com fundamento no artigo 3º, parágrafo 3º,
do Código de Processo Civil, determino que o autor esclareça, no prazo de cinco dias úteis, se tem interesse na designação
de audiência de conciliação ou de mediação.Anota-se desde logo que, nos termos do artigo 334, parágrafo 8º, do Código de
Processo Civil, “o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório
à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, revertida em favor da União ou do Estado”; logo, a parte que manifestar interesse na designação da audiência e não
comparecer ou não se fizer representar no ato estará sujeita a tais sanções.3-Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e
10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes, também no prazo de cinco dias úteis, esclarecerem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de
fato, as partes deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, hipótese
esta em que deverão indicar também os documentos que servem de suporte a cada alegação.Já com relação às questões que
remanescerem controvertidas, faculto às partes especificarem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, e
justificarem, objetiva e fundamentadamente, a relevância e a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento.O silêncio ou
o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, e serão indeferidos
os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias, bem como daquelas cuja pertinência não for justificada, como
já anotado.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, as partes deverão desde logo manifestar-se sobre
as que forem cognoscíveis de ofício.4-Oportunamente, tornem conclusos.Int.Valinhos, 22 de agosto de 2016. - ADV: JOSE
HENRIQUE FARAH (OAB 239641/SP), LUIZ EDGAR FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 348634/SP)
Processo 1001711-91.2015.8.26.0650 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Sustação de Protesto - Anhanguera
Educacional S/A - Luchezi Distribuidora de Livros Ltda Epp - (NOTA DE CARTÓRIO: Para autor se manifestar em prosseguimento,
ante o teor da certidão exarada e a seguir transcrita: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que o requerido
apresentasse resposta. ) - ADV: TAMARA GROTTI (OAB 217781/SP)
Processo 1001809-42.2016.8.26.0650 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Sandra Novaes Caetite - RÁPIDO
LUXO CAMPINAS - (NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se a requerente acerca da contestação apresentada a fls. 114/143, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis.) - ADV: LUIZ FERNANDO MIORIM (OAB 76687/SP), CARLOS MEROLA (OAB 306403/SP)
Processo 1001911-64.2016.8.26.0650 - Procedimento Comum - Consórcio - V.A.C. - M.A.C. - Vistos.1- Libere-se da pauta a
audiência designada para 24/08/2016, às 14h50min.2- Homologo o acordo a que chegaram as partes, consubstanciado no termo
de fls. 159/161, e julgo extinta a ação de obrigação de fazer movida por Vítor Augusto Ciotto em face de Mapfre Administradora
de Consórcios, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.Não se aplica à hipótese
a regra do artigo 90, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, porque as custas e despesas processuais estão incluídas no
valor a ser pago pela ré, conforme item 1 do termo de fls. 159.As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas
processuais remanescentes porque a transação foi apresentada antes da sentença, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do
Código de Processo Civil.Caso seja noticiado o integral cumprimento do acordo após o decurso do prazo previsto no termo de
fls. 159/161, arquivem-se os autos; caso contrário, se houver notícia de descumprimento, tornem conclusos para deliberação.
Publique-se e intimem-se.Valinhos, 22 de agosto de 2016. - ADV: NICOLAS PETRUCIO MAZARIN FERRO (OAB 264583/SP)
Processo 1002029-74.2015.8.26.0650 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Francesco
Saverio Iafigliola - Banco do Brasil S.a. - Vistos.1-Nos autos do REsp nº 1.438.263/SP, por decisão de 15.02.16, o Superior
Tribunal de Justiça afetou à 2ª Seção o julgamento do aludido recurso para, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo
Civil, uniformizar do entendimento sobre as seguintes questões jurídicas: a) art. 535, II, do CPC (negativa de prestação
jurisdicional); b) arts. 2º-A da Lei 9.494/97 e 189 do Código Civil (legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º