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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2016 - Página 3487

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TJSP 18/08/2016 -Pág. 3487 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2182

3487

Processo 0001184-61.2016.8.26.0638 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 0000189-26.2015.8.26.0592 - 2ª Vara
do Foro de Adamantina) - HELENA BATISTA DOS SANTOS - Vistos.1) Designo o dia 25 de agosto de 2016, às 09:50 horas,
para o ato deprecado, a se realizar na Penitenciária Feminina local, localizada na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros
(SP-294), Km. 667,8, Bairro Guaraciaba, município de Tupi Paulista-SP.2) Comunique-se ao C. Juízo deprecante.3) Intime-se e
requisite-se a acusada HELENA BATISTA DOS SANTOS, RG 26.052.025, Matrícula 655262-4, presa na Penitenciária Feminina
local.4) - Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO.5) - Intimem-se, inclusive o Dr. Defensor
(fl. 01). - ADV: FERNANDO ANTUNES PARUSSOLO (OAB 325602/SP)
Processo 0003466-72.2016.8.26.0638 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 3002458-75.2013.8.26.0456 - 1ª
Vara Judicial) - FERNANDA CRISTINA DOS SANTOS - Vistos.1) Designo o dia 25 de agosto de 2016, às 10:00 horas, para
o ato deprecado, a se realizar na Penitenciária Feminina local, localizada na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros
(SP-294), Km. 667,8, Bairro Guaraciaba, município de Tupi Paulista-SP.2) Comunique-se ao C. Juízo deprecante.3) Intimemse e requisitem-se a acusada FERNANDA CRISTINA DOS SANTOS, RG nº 47.167.823, e a testemunha THAILA CAROLINE
DYONÍSIO, RG nº 50.836.668, presas na Penitenciária Feminina local.4) - Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como MANDADO e OFÍCIO.5) - Intimem-se, inclusive o Dr. Defensor (fl. 01). - ADV: CARLOS EDUARDO SOAVE DE CARVALHO
(OAB 235757/SP)
Processo 0003502-17.2016.8.26.0638 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0003058-70.2015.8.26.0168 - 1ª Vara Judicial)
- SAMARA BARBOZA RODRIGUES DA COSTA - Vistos.1) Designo o dia 25 de agosto de 2016, às 10:10 horas, para oitiva
da testemunha Samira Maria Gomes, a se realizar nas dependências da Penitenciária Feminina local, localizada na Rodovia
Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), Km. 667,8, Bairro Guaraciaba, município de Tupi Paulista-SP.2) Comunique-se ao
C. Juízo deprecante.3) Intimem-se e requisitem-se a acusada SAMARA BARBOZA RODRIGUES DA COSTA, RG 49.163.666-0,
presa na Penitenciária Feminina local, e a testemunha SAMIRA MARIA GOMES, funcionária da Penitenciária Feminina local.4)
- Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO.5) - Intimem-se, inclusive o Dr. Defensor (fl. 01).
- ADV: FREDERICO FERNANDES REINALDE (OAB 167532/SP)
Processo 0003725-67.2016.8.26.0638 (apensado ao processo 0004550-63.2016.8.26) (processo principal 000455063.2016.8.26) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Liberdade Provisória - DIOLINDO PAULA - Vistos.Cuida-se de pedido
de relaxamento da prisão em flagrante ou de liberdade provisória formulado por Diolindo Paula.O pedido de relaxamento da
prisão em flagrante não tem cabimento. As alegações feitas pela defesa como justificativas para acolhimento de seu pleito
não guardam qualquer relação com o instituto. Com efeito, ser primário, ter bons antecedentes, ser pessoa conhecida e
eventualmente respeitada na cidade não são impeditivos da prática delitiva. Não se pode dizer que seria “impossível” ao réu
delinquir.Por outro lado, a despeito do parecer Ministerial contrário, não vislumbro a presença, ao menos por ora, dos requisitos
autorizadores da prisão preventiva de Diolindo. É que se trata de pessoa idosa, sem envolvimento anteriores em delitos, com
participação no ato criminoso carente de melhores esclarecimentos, o que se dará por ocasião da instrução, circunstâncias
que indicam não haver prejuízo à instrução criminal na sua soltura, nem tampouco o comprometimento da ordem pública se
ele se comportar conforme as imposições que ora lhe serão feitas.Feitas tais considerações, concedo ao acusado DIOLINDO
PAULA, qualificado nos autos, a revogação da prisão preventiva alhures decretada, condicionando a permanência dele em
liberdade ao cumprimento das seguintes medidas cautelares: a) - comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar
suas atividades; b) - proibição de acesso a bares, boates e assemelhados; c) - proibição de se ausentar da Comarca sem
autorização judicial. Expeça-se alvará de soltura, consignando-se que deverá seu advogado apresentá-lo em Juízo no primeiro
dia útil para realização da audiência de advertência. Int.Tupi Paulista, 16 de agosto de 2016. - ADV: ANTONIO APARECIDO DE
MATOS (OAB 160362/SP)
Processo 0004550-63.2016.8.26.0168 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - DIOLINDO PAULA e outro - Vistos.1) Examinando o que dos autos consta, não observo, por ora, elementos de convencimento da inexistência de crime ou da falta de
justa causa para a ação penal. Não é, pois, caso de se rejeitar a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra DIOLINDO
PAULA, ADNEY CARLOS DA SILVA, razão pela qual fica ela recebida.2) - Junte-se a “FA” e certidões de praxe. 3) - Prejudicada
a questão da suspensão condicional do processo em razão da pena mínima cominada ao delito superar o limite de um ano.4)
- Citem-se os acusados para responderem à acusação, nos termos dos artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo
Penal, consignando-se que em caso de não oferecimento da defesa será designado defensor pelo Juízo para que o faça.5) - No
silêncio, solicite-se à Defensoria Pública a indicação Defensores dativos, os quais, desde já, são nomeados.6) - No mais, acolho
parecer Ministerial de fls. 92/93 para determinar o arquivamento do presente feito em relação ao investigado NATANAEL DOS
SANTOS MARTINS, ressalvando o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal. Expeça-se alvará de soltura em seu
favor.7) - Int.Tupi Paulista 16/08/2016 - ADV: ANTONIO APARECIDO DE MATOS (OAB 160362/SP)

UBATUBA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE UBATUBA EM 16/08/2016
PROCESSO :1002897-42.2016.8.26.0642
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQTE
: Lenise Barbosa Moassab
ADVOGADO : 259448/SP - Luciana Wached Cava de Carvalho Placido
EXECTDA
: TELEFÔNICA BRASIL S.A
VARA:2ª VARA
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
ADVOGADO

:1002898-27.2016.8.26.0642
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
: Irene Moreira Valente do Couto
: 259448/SP - Luciana Wached Cava de Carvalho Placido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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