TJSP 09/08/2016 -Pág. 387 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2175
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também houverem se manifestado no mesmo sentido quando da propositura da ação. A ausência de contestação implicará em
revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial.Nos termos do artigo 695 do Código de Processo Civil,
este mandado de citação contém apenas os dados necessários à audiência, assegurado ao réu o direito de examinar o processo
a qualquer tempo, mediante senha de acesso ao feito digital, que poderá ser obtida no respectivo Ofício Judicial. Em caso de
citação com hora certa seguida de revelia, será nomeado curador especial. Atente a Serventia para cientificação do requerido,
conforme exigência legal.No caso de conciliação, ficam desde logo fixados os honorários dos advogados dativos no valor
máximo da tabela e autorizada a expedição das certidões após o trânsito em julgado da sentença de homologação.Esta decisão
serve como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Ciência ao Ministério Público.Intimem-se. - ADV: NILSON
FERREIRA DE LIMA (OAB 263987/SP)
Processo 1006045-69.2016.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.M.S. - F.S.S. - Vistos.Concedo os benefícios da
Gratuidade da Justiça para a requerente. Anote-se.A requerente deve retificar o valor da causa no prazo de 15 (quinze) dias, o
qual deve corresponder ao valor total do patrimônio líquido do casal a ser partilhado e a soma de 12 (doze) meses da pensão
alimentícia pretendida. O valor do bem imóvel deve ser comprovado com laudo de valor venal e dos veículos com pesquisa
pela tabela FIPE. No mesmo prazo, deve a requerente apresentar a cópia da certidão de nascimento/casamento dos filhos do
casal. Os advogados devem informar nos autos seus endereços eletrônicos de correspondência (e-mail) e também o das partes,
como exige o novo Código de Processo Civil, para a intimação de atos do processo.Cumpridas as determinações, tornem
imediatamente conclusos. Intimem-se. - ADV: VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB 208934/SP)
Processo 1006047-39.2016.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Jenaide Roza de Souza - Marlei Aparecida de
Souza - - Maria de Fatima de Souza - - Zeneide Rosa de Souza Haro - - Claudomiro Mendes de Souza - - Claudio Mendes de
Souza - - Higor Braga Mendes - - Hian Braga Mendes - - Thaine Braga Mendes - - Marcos Mendes de Souza - - Maria Rosa de
Souza Ceccato - Joaquim Mendes de Souza - Vistos.Nomeio para exercer o cargo de inventariante Jenaide Roza de Souza,
independentemente de compromisso. Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação da relação de bens e herdeiros, de
eventual partilha amigável e da documentação necessária, inclusive a certidão do Registro Central de Testamento do Colégio
Notarial do Brasil. Após, apreciarei o pedido de gratuidade da justiça.Intimem-se. - ADV: FREDERICH GERALDO MARTINS
(OAB 265657/SP)
Processo 1006115-86.2016.8.26.0510 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.A.S. - V.M.S. Vistos.Concedo os benefícios da Gratuidade da Justiça para a exequente. Anote-se.O valor atribuído à causa está incorreto.
Nos termos do inciso I do caput e §§1º e 2º do artigo 292 do Código de Processo Civil, tratando-se de cobrança de dívida
e prestações vincendas, deve corresponder à soma do principal corrigido e os juros (R$ 903,40) acrescidos de 12 (doze)
prestações vincendas (R$ 3.519,96), o que totaliza R$ 4.423,36. Corrija-se no sistema informatizado o valor da causa. Cite-se o
executado dos termos da inicial, para que no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento do débito cobrado e das prestações que
vencerem no decorrer do processo (artigo 323 do Código de Processo Civil), provar que já o fez ou justificar a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão civil (§3º do artigo 528 do Código de Processo Civil). Em caso de citação com hora certa, o
executado deve ser advertido de que será nomeado curador especial se houver revelia. Atente a Serventia para cientificação
do requerido.O oficial de justiça, por meio de documento pessoal do executado, colherá o nº de seu RG, CPF, nomes do pai e
da mãe, naturalidade, data de nascimento, além do e-mail e dos ns. dos telefones fixo e celular.Servirá o presente como Carta
Precatória destinada ao Juízo Deprecado acima mencionado, com o prazo de 30 dias para cumprimento, na forma e sob as
penas da lei.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Ciência ao Ministério Público.Intimem-se. - ADV: THALYTA NEVES
STOCCO (OAB 331624/SP)
Processo 1006122-78.2016.8.26.0510 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.O.G.S. - - L.P.S. - Vistos.Concedo os benefícios
da Gratuidade da Justiça para os requerentes. Anote-se.O valor da causa deve corresponder ao valor total do patrimônio líquido
do casal a ser partilhado e a soma de 12 (doze) meses da pensão alimentícia pretendida. No presente caso, considerando o
valor venal do imóvel que consta às folhas 21 e o valor dos alimentos com base no salário mínimo, corresponde a R$ 15.586,65.
Corrija-se no sistema informatizado o valor da causa.Seja dada vista ao Ministério Público e após conclusos. Intimem-se. - ADV:
MARIO ALBERTO BUCHDID (OAB 128816/SP)
Processo 1006131-40.2016.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Casamento - B.R.P. - J.P.P. - Vistos.Concedo os benefícios da
Gratuidade da Justiça para a requerente. Anote-se.A requerente deve apresentar em 15 (quinze) dias a cópia da certidão de
casamento. Regularizado, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: RIVAIL ANTONIO MENDES (OAB 132128/SP)
Processo 1006214-56.2016.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - B. H. M. D. dos
S. - J. D. dos S. - Vistos.Concedo os benefícios da Gratuidade da Justiça para a exequente. Anote-se.O valor atribuído à causa
está incorreto. Nos termos do inciso I do caput e §§1º e 2º do artigo 292 do Código de Processo Civil, tratando-se de cobrança de
dívida e prestações vincendas, deve corresponder à soma do principal corrigido e os juros (R$ 338,16) acrescidos de 12 (doze)
prestações vincendas (R$ 1.341,12), o que totaliza R$ 1.679,28. Corrija-se no sistema informatizado o valor da causa. Cite-se o
executado dos termos da inicial, para que no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento do débito cobrado e das prestações que
vencerem no decorrer do processo (artigo 323 do Código de Processo Civil), provar que já o fez ou justificar a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão civil (§3º do artigo 528 do Código de Processo Civil).O oficial de justiça, por meio de documento
pessoal do executado, colherá o nº de seu RG, CPF, nomes do pai e da mãe, naturalidade, data de nascimento, além do e-mail
e dos ns. dos telefones fixo e celular.Em caso de citação com hora certa, o executado deve ser advertido de que será nomeado
curador especial se houver revelia. Atente a Serventia para cientificação do requerido.Servirá este como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei.Ciência ao Ministério Público.Intimem-se. - ADV: SERGIO ROBERTO PEZZOTTI MENDES
(OAB 81862/SP), VALENTIM CORRÊA NETO JUNIOR (OAB 293201/SP)
Processo 1008603-48.2015.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.F.G.E. - E.M.G. - Em 04 de agosto de 2016, nesta
cidade e Comarca de Rio Claro, na sala de audiências da 1ª Vara da Família e Sucessões, presentes Wagner Carvalho Lima, Juiz
de Direito, apregoadas as partes, compareceram a requerente P. F. G. E., o Advogado da requerente, Dr. Celso Luiz de Almeida
Prado Fernandes. Ausentes o requerido E. M. G., e a Advogada do requerido, Dra. Alessandra Turzi. Oficia como representante
do Ministério Público o Dr. Luiz Gonzaga Bovo. Iniciados os trabalhos, a conciliação foi infrutífera ante a ausência do requerido e
sua patrona. Os patronos da requerente pediram a palavra e fizessem os seguintes requerimentos: a autora requer um mandado
de constatação, a ser cumprido no imóvel da Avenida 61, 1.050, Jardim Itapuã, Rio Claro/SP, uma vez que a requerente não tem
mais acesso ao interior de referido imóvel, tendo o requerido trocado a fechadura, o qual estaria desocupado, consoante a última
manifestação do requerido nos autos. A providência se faz necessária por motivo da partilha dos bens móveis que guarnecem a
residência e em razão da necessidade de administração do patrimônio, pois o requerido declarou que se encontra residindo em
outro Estado. Pedem os patronos também a devolução da unidade imobiliária adquirida em Olímpia (empreendimento Olímpia
Park Resort), uma vez que a requerida vem arcando com o pagamento do financiamento sozinha e não tem condições de levar
o investimento adiante. Como referido assunto não foi trazido pelo réu em contestação, pedem a aplicação do artigo 336 do
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