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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2016 - Página 302

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TJSP 09/08/2016 -Pág. 302 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 09/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2175

302

acepção jurídica do termo, a teor do disposto na Lei nº 1.060/50 e no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República.
Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita. Contudo, diante do alegado, o recolhimento das custas iniciais fica diferido para o
final (v. artigo 4º, § 4º, inciso V, da Lei Estadual nº 4.952/85). Caso parte autora faça jus ao benefício, fica deferida desde já a
tramitação prioritária, com devidas anotações nos autos.Cite-se. Intime-se. - ADV: YARA AZANHA PEREIRA (OAB 334310/SP),
JOSE WILSON PEREIRA (OAB 50628/SP)
Processo 1081707-08.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Espolio de
Mauro Sergio da Silva Representado Por Marta Maria P. da Silva - - Carmem Machado Ferreira Porto - - Edna Aparecida Correa
Porto - - Maria Celia de Abreu - - Salete Alves de Albuquerque Oliveira - - Claudia Cardoso Motta Soares - - Joao Osvaldo
Pereira - - Rosa Aparecida Xavier dos Santos - - Maria de Lourdes Correa da Silva Cisterna - - Ataide de Andrade Santos
Itapetininga Me Rep. Por Ataide de Andrade Santos - - Waldiney Celio Dias Rodrigues - - Espolio de Ernandes Simoes Rolim
Representado Por Celia Munhoz Pires Rolim - - Wilian Soubhi Lawand - - Helena Fernandes Dutil - - Olga Horacia de Oliveira
Campos - - Roque Antonio Gomes - - Antonio Rodrigues de Paula - - Mario Sérgio Fructuoso da Graça - - Donizeti Vaz de Moraes
- - Espolio de Estelina Eugenia dos Santos Abrahão Representado Por Miguel Jorge Abrahão - - Leoni de Godoy Silva - - Maria
Célia dos Santos Camilo - - Silvia Cristina de Carvalho Camargo Cardim - - Daiane dos Santos Assumpcao - - Hildo Rodrigues
- - Orlando do Espirito Santo Telles - - Marli da Silva Moraes - - Espolio de Abel Firmiano de Melo Representado Por Maria
Madalena Figueiredo de Melo - - Jose Amaury Martins Moraes - - Maria Helena Camargo Ferreira - - Mirian Estela de Campos
- - Pedro Anunciato Leite - - Joao Braz de Menezes - - Espolio de Argemiro Francisco de Souza Representado Por Luiz Carlos
de Souza - - Antonio Fernando Porto - - Dirce Arruda Porto - - Cleide Maria Fernandes de Matos - - Wellington Vieira - - Jose
Luiz de Oliveira - - Aparecida Rosemary de Oliveira Cruz - - Luiz Carlos Gonçalves da Cruz - - Cileni Araujo Pereira - - Espolio
de Elisa Rodrigues Xavier Representado Por Valdomiro Gomes Xavier - - Francisco Carlos Bonini Bueno - - Heitor Jose Gobbo
- - Kazumi Roberto Okano - - Jaqueline Maria Ribeiro - - Abel Alves de Camargo - - Carlos Alberto Ribeiro - - Jose Fernandes
da Silva - - Nilson Corrêa da Silva - - Antonio Vanderlei Biazzoto - - Pedro de Jesus Fogação - - Katia Regina Nogueira Ramos
Ferreira - - Espolio de Luiz Franco dos Santos Representado Por Arlete de Albuquerque Fin dos Santos - - Espolio de Joao
Donizeti Lourenco Alves Representado Por Rosa Conceicao do Prado Alves - - Jose Ubirajara de Campos - - Celia Nunes
Cipriano - - Maria Tereza de Moraes Gomes - - Magda Maria Cirilo Rodrigues - - Rita de Cassia Cypriano - - Antonio Alves dos
Santos - - Jose Ciro de Queiroz - - Celia Munhoz Pires Rolim - - Antônio Celso Martins - - Lindamir Antunes da Silva Sampaio
- - Cleide Bonini Gonçalves - - Espolio de Paulo Camillo Representado Por Maria de Souza Camillo - - Valdinei Donizete Vieira
- - Espolio de Helio de Oliveira Representado Por Elisabete Franci de Oliveira - - Celio Rodrigues Xavier - - Julia Ikuyo Sonoda
- - Clarice Santoni da Silva - - Manoel Cardena - - Eliana de Almeida Santos - - Maria Helena Camargo Nascimento - - Luiz
Donizeti Carneiro - - Edina de Moura Pires - - Espolio de Paulo Elias Rochel Representado Por Roseli Santoro Rochel - - Hiroko
Hirata da Silva - - Benedito Rodrigues Alves - - Joao Leme Machado - - Espolio de Nadir Batista Said Representado Por Foade
Said Jose - - Jose Maria Batista de Arruda - - Elisa Maria Rodrigues de Moraes Almeida - - Marcio Lopes Arruda - - Eloisa Correia
da Cruz Nicoletti - - Jose Geraldo de Oliveira - - Nilce do Rosario Moreira - - Maria Cristina Pia Pozzato - - Joao Carmo Gomes
- - Chrisomar Menezes - - João Batista de Souza - - Edilberto Ricardo Alciati - - Marcio Jose Martins Simoes - - Zenilda de
Souza - - Milton Valarelli - Vistos.Os autores não trouxeram documentos suficientes para comprovar a alegada “hipossuficiência
financeira” e constituíram banca particular de Advocacia para o patrocínio de seus interesses. Ao que consta dos autos, não
podem ser havidos como pessoa pobre na acepção jurídica do termo, a teor do disposto na Lei nº 1.060/50 e no artigo 5º, inciso
LXXIV, da Constituição da República. Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita. Contudo, diante do alegado, o recolhimento
das custas iniciais fica diferido para o final (v. artigo 4º, § 4º, inciso V, da Lei Estadual nº 4.952/85). Caso parte autora faça jus
ao benefício, fica deferida desde já a tramitação prioritária, com devidas anotações nos autos.Cite-se. Intime-se. - ADV: EDSON
CANTO CARDOSO DE MORAES (OAB 262042/SP)
Processo 1081721-89.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Telefonia - Edson José Tofi - Vistos.Tendo em vista
a ausência do cadastramento de todas as partes, em descumprimento ao determinado no artigo 9º, inciso I da Resolução
551/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo, cancele-se a distribuição do presente feito. Em caso de novo ajuizamento, deverá
o o patrono dos autores proceder ao regular cadastramento das partes, em conformidade com a norma supracitada. Intime-se. ADV: VIVIANE MAZIERO (OAB 213345/SP)
Processo 1081733-06.2016.8.26.0100 - Habilitação - Pagamento - Manoel Matos & Cia - - Edson Godoy dos Santos - - Mirian
Maria Silva Gottzent - - Valci Pini Junior - - Maria Alice dos Santos - - Ponto Corrente Industria e Comercio Ltda - - Marisa Pereira
Santos - - Francisco Cobo Bardavira - - Marco Antonio Pini - - Raphael Pini de Almeida - - Maria Izilda Santos de Matos - - Marcia
Cristina Costa - - Mercedes Monteiro Duque - - José Valter Venancio - - Valdir Pinto Rodrigues - - Jose de Souza - - Maria
Gertrudes Venâncio - - Cledes Selma Gertrudes Venâncio - - Rosana Miranda Moreno - - Marlene Peixoto Brito - - Pedro Ernesto
dos Santos Britto - - Gleicer Soares Franco - - Sonia Aparecida Ribeiro - - Regina Maura Diniz - Vistos.Os autores não trouxeram
documentos suficientes para comprovar a alegada “hipossuficiência financeira” e constituíram banca particular de Advocacia
para o patrocínio de seus interesses. Ao que consta dos autos, não podem ser havidos como pessoa pobre na acepção jurídica
do termo, a teor do disposto na Lei nº 1.060/50 e no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República. Assim, indefiro o
pedido de justiça gratuita. Contudo, diante do alegado, o recolhimento das custas iniciais fica diferido para o final (v. artigo 4º, §
4º, inciso V, da Lei Estadual nº 4.952/85). Caso parte autora faça jus ao benefício, fica deferida desde já a tramitação prioritária,
com devidas anotações nos autos.Cite-se. Intime-se. - ADV: TERESA ALVES DE CARVALHO (OAB 121201/SP)
Processo 1081735-73.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio
Flávio Augusti e outros - Vistos.Os autores não trouxeram documentos suficientes para comprovar a alegada “hipossuficiência
financeira” e constituíram banca particular de Advocacia para o patrocínio de seus interesses. Ao que consta dos autos, não
podem ser havidos como pessoa pobre na acepção jurídica do termo, a teor do disposto na Lei nº 1.060/50 e no artigo 5º, inciso
LXXIV, da Constituição da República. Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita. Contudo, diante do alegado, o recolhimento
das custas iniciais fica diferido para o final (v. artigo 4º, § 4º, inciso V, da Lei Estadual nº 4.952/85). Caso parte autora faça jus
ao benefício, fica deferida desde já a tramitação prioritária, com devidas anotações nos autos.Cite-se. Intime-se. - ADV: CELSO
RICARDO FRANCO (OAB 317731/SP)
Processo 1081737-43.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vera Lúcia
Cybis Ferreira - - Maria Aparecida Pereira dos Reis Satiro de Oliveira - - Maria do Carm Falconi da Silva - - Maria Helena
Almeida da Silva - - Maria Rosa Cardoso Pinotti - - Maria Helena Cariolli Leite - - Luis Aparecido Leite - - Luiz Antonio de Jesus
Costa - - Mario Zolin - - Valdemar Dadério - - Vania Cristina de Oliveira - - Valdemir Ezequiel - - Telemax Pecas e Acessórios
Ltda-me - - Sandra Maria Bonazzi - - Silvia Cristina Nilson Barsetto Pereira - - Sebastião Goveia de Oliveira - - Silvano Cardoso - Reinaldo Pereira Mendes - - Regina Aparecida Minali - - Paulo Rogerio de Mello - - Nara Feres - - Vera Ribeiro Mendes Martelli
- - Teresa Cristina Pimentel Mendes - - Rosana Nunes Conde - - Maria Aparecida Lisboa - - Raimunda Martins de Oliveira - Paulo César de Barros - - Osvaldo Leme Afonso - - Ozinete Barbosa de Vasconcelos - - Nivaldo Circuitani - - Mauro Henrique
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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