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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2016 - Página 2348

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TJSP 08/08/2016 -Pág. 2348 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2174

2348

Alves Ribeiro - - Milton Vanderlei Pelicia - - Mario Hakira Izutani - - Custódio Pereira da Silva Neto - - Celtagraf Comércio e
Indústria Grafica Ltda Me - - Carmem Teruel Marchi - - Nilce Hosti da Silva - - Maria Lucia de Oliveira Prado - - Moyses Tonello
Junior - - Mario Finalli - - Mario Cesar Barthman Gomes - - Marilene Santos dos Reis - - Maria Silvia Marqui Guilherme - - Maria
Salete Cavestre Tondatto - Defiro o recolhimento das custas ao final da demanda.É caso de liquidação por arbitramento, nos
moldes do art. 509, I, CPC.Intimem-se as partes para apresentação pareceres (cálculo) ou documentos elucidativos, no prazo de
30 dias.Expeça-se carta, mediante recolhimento das custas postais. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ADILSON JOSÉ CHACON
(OAB 289240/SP)
Processo 1004711-22.2016.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria do
Carmo Alves da Silva - Telefonica Brasil S/A - Defiro o recolhimento das custas ao final da demanda.É caso de liquidação
por arbitramento, nos moldes do art. 509, I, CPC.Intimem-se as partes para apresentação pareceres (cálculo) ou documentos
elucidativos, no prazo de 30 dias.Expeça-se carta, mediante recolhimento das custas postais. A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
RENATO TIRINTAN AMORIM (OAB 342729/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), HENRIQUE TIRINTAN
AMORIM (OAB 369106/SP)
Processo 1004731-13.2016.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Nivaldo Braganti Camilo - Emende a parte autora, a inicial, no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento, devendo trazer aos autos, o cálculo com o valor total das parcelas vencidad e vincendas. - ADV:
ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), GUSTAVO PASQUALI
PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 1004784-91.2016.8.26.0438 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Suellen Mieko Matsumiya Vallim - Lidiani Cristina Casaroti - Suellen Mieko Matsumiya Vallim - - Suellen Mieko Matsumiya Vallim - 1.- Aceito a conclusão.2.- Defiro
a gratuidade. Anote-se.3.- Exclua-se o Banco Itaú do polo passivo. É parte ilegítima. Ao distribuidor, para essa exclusão e
alteração da categoria da ação, ou seja, trata-se de “Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica cumulado com Tutela
de Urgência.Entretanto, desde já, aprecio a tutela.Há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano
ou risco ao resultado útil do processo. O necessário foi bem posto na inicial, que acolho como razão de decidir, por ora, sendo
desnecessário repetição. Com efeito, defiro a tutela a fim de determinar que o Banco Itaú bloqueie, imediatamente, R$599,00 da
conta 175/05184544-,6 e outros R$599,00 da conta 175/05184524-8, sob pena de multa diária de R$2.000,00.O bloqueio deve
ser on line, pelo Bacen, e também por fax, e-mail, o que for mais rápido, pois se trata de golpe.Após, conclusos para análise de
forma de citação.4.- Cumpra-se com urgência. - ADV: SUELLEN MIEKO MATSUMIYA VALLIM (OAB 279414/SP)
Processo 1004784-91.2016.8.26.0438 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Suellen Mieko Matsumiya Vallim - Lidiani Cristina Casaroti - Suellen Mieko Matsumiya Vallim - - Suellen Mieko Matsumiya Vallim - Oficie-se como requerido às fls.
19. - ADV: SUELLEN MIEKO MATSUMIYA VALLIM (OAB 279414/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO BRUNETTO BELTRAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARISA ANELLI RONCADOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0285/2016
Processo 0003064-09.2016.8.26.0438 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1013370-28.2015.8.26.0576 - 1ª Vara de
Família e Sucessões do Foro da Comarca de São José do Rio Preto) - ANA JULIA DE MORAES GOMES - Victor Hugo de
Souza Caetano - Tendo em vista que será nomeado novo defensor ao requerido no Juízo Deprecante, expeça-se a certidão de
honorários, conforme convênio firmado entre a DPE/OAB.Após, devolva-se ao Juízo deprecante com as nossas homenagens. ADV: CARLOS SUSSUMI IVAMA (OAB 229398/SP), SILVIA ADELINA FABIANI ROSENDO (OAB 208165/SP)
Processo 0003392-36.2016.8.26.0438 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10059225020168260032 - 1ª Vara de Família
e Sucessões do Foro da Comarca de Araçatuba) - Natália Soares de Sales - Tendo em vista que será nomeado novo defensor
ao requerido no Juízo Deprecante, expeça-se a certidão de honorários, conforme convênio firmado entre a DPE/OAB.Após,
devolva-se ao Juízo deprecante com as nossas homenagens. - ADV: TIAGO MARTINS LOPES CHIECCO (OAB 318471/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000900-88.2015.8.26.0438 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.S.S. - A.C.S. Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 37, no prazo legal. - ADV: MARIA APARECIDA MERCURIO
(OAB 71899/SP), FABIANO RICARDO DE CARVALHO MANICARDI (OAB 194390/SP)
Processo 1001217-52.2016.8.26.0438 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.V.S. - Concedo à parte autora os benefícios
da justiça gratuita. Fica designada audiência de tentativa de conciliação, para o dia 06/10/2016, às 9:30 horas, no Cejusc,
situado na Av. Olsen nº 300, Centro, nesta cidade de Penápolis, onde as partes deverão comparecer. Cite-se e intime-se a
parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção).A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou
ofício. - ADV: ANTONIO SERGIO F BARROSO DE CASTRO (OAB 132330/SP)
Processo 1001315-37.2016.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.B.V. - W.J.F.V. - Fica a Dra.
Mariangela Tome Fulanetti intimada a juntar nos autos, o ofício de nomeação, para fins de expedição da certidão de honorários.
- ADV: MARIANGELA TOME FULANETTI (OAB 244203/SP)
Processo 1001326-03.2015.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.L.R. - A.R. - - J.C.R.R. - - C.D.R.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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