TJSP 03/08/2016 -Pág. 81 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2171
81
ONODERA (OAB 270975/SP), ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS CAETANO (OAB 187464/SP), LUCIANO MARCOS LUCHESI
(OAB 151711/SP)
Processo 1037660-80.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Moise Jankovits - - Frida Glazer de
Jankovits - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos.A execução da multa decorrente do não cumprimento das ordens
judiciais deverá ser promovida no momento oportuno, após sentença. Estendo os efeitos de liminar já deferida anteriormente
a fls.475 para determinar que a ré promova, no prazo de 48 horas, o pagamento da fatura juntada a fls.494, junto ao Hospital
Sírio Libanês, excetuadas apenas as ligações telefônicas, que são de responsabilidade do paciente.Cópia desta decisão servirá
como ofício a ser encaminhado pelos autores ao Hospital e à requerida.Intime-se. - ADV: ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS
CAETANO (OAB 187464/SP), ANDRE KIYOSHI DE MACEDO ONODERA (OAB 270975/SP), LUCIANO MARCOS LUCHESI
(OAB 151711/SP)
Processo 1037731-82.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A - MV
Agencia de Viagens e Turismo Ltda - - Christian Von Siegert Joffe - - Ronaldo Joffe - Vistos.Indefiro a citação por edital
tendo em vista não terem se esgotado as diligências possíveis para localização dos réus.Deverá ainda o autor diligenciar
administrativamente perante o DETRAN, requerendo informações quanto a eventuais endereços cadastrados em nome dos
réus, devendo eventuais respostas serem encaminhadas à este Juízo.Consigno que este Juízo encontra-se cadastrado nos
sistemas INFOJUD e BACENJUD e SIEL.No mais, requeira o autor em termos de prosseguimento.Decorridos 30 dias sem
manifestação, intime-se o autor por carta para que dê andamento ao feito em 05 dias úteis sob pena de extinção.Intimem-se.
- ADV: LUCIANE DE MENEZES ADAO (OAB 222927/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1038788-72.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - MKJ IMPORTAÇÃO & COMÉRCIO
LTDA - BANCO SAFRA S/A - Vistos.1) Anote-se o agravo de instrumento interposto, comunicado às fls. 1081/1083. Mantenho a
decisão agravada nos termos nela expostos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos
conclusos.2) Ciência ao autor dos documentos juntados pelo réu a fls.323/1080, facultada manifestação.Intimem-se. - ADV:
SONIA MARIA DA CONCEICAO SHIGAKI (OAB 97604/SP), EUGENIA NUNES IGNATIOS (OAB 264349/SP)
Processo 1039910-52.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - BANCO PAN S/A - Telemar Norte Leste
S/A - Vistos.Anote-se o agravo de instrumento interposto, comunicado as fls. 190/192.Vindo notícia de efeito suspensivo ou
requisição de informações, tornem os autos conclusos.Por agora, prossiga-se com a réplica, pelo prazo legal.Intimem-se. - ADV:
BRUNO DI MARINO (OAB 291596/SP), ANA TEREZA PALHARES BASILIO (OAB 74802/RJ), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS
(OAB 319936/SP)
Processo 1040533-24.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - JESSICA DE LUCENA BRITO - Santamalia
Saude S/A - Vistos.Dada a satisfação integral do débito, julgo extinta a ação que JESSICA DE LUCENA BRITO promove a
Santamalia Saude S/A, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Expeça-se
mandado de levantamento em favor da autora, independentemente do trânsito em julgado, observada a ordem cronológica dos
demais feitos em cartório.Após, e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.P. R. I. - ADV: ALEXANDRE FARDIN (OAB
129268/SP), MAURO SCHEER LUIS (OAB 211264/SP), DJACI ALVES FALCÃO NETO (OAB 304789/SP), MARCOS ANTONIO
FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/SP)
Processo 1041245-09.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Eduardo Amauri de Souza Junior Vistos.Diga o autor quanto ao andamento da carta precatória, solicitando a sua devolução à este Juízo se necessário.Decorridos
30 dias sem manifestação, intime-se o autor por carta para que dê andamento ao feito em 05 dias úteis sob pena de extinção.
Intimem-se. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA
DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 1041542-16.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Administradora de Bens Santo Antonio
Ltda - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos.Anote-se o agravo de instrumento interposto, comunicado as fls.
95.Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos.Corrijo o erro material do termo
de audiência para constar a ausência da ré.Por agora, prossiga-se com a réplica.Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JULIA KEIKO SHIGETONE TERUYA (OAB 173202/SP)
Processo 1041566-78.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Jose de Jesus - CRUZ
AZUL DE SÃO PAULO - - Paulo Sergio M. R. Souza - Crm 45885-t.e.o.t.3015 - Vistos.A denunciação da lide formulada pelo
corréu Paulo Sérgio já foi indeferida a fls.590, sendo o processo uma marcha para frente, sem possibilidade de retrocessos.
Ademais, a apólice extemporaneamente juntada (fls.593/594) não contempla todo o período questionado nesta ação (cirurgias
em 04/11/2013, 26/02/2014, 16/03/2014 e maio de 2014 e vigência da apólice apenas de 10/05/2014 a 10/05/2015). Por fim,
para exercício do direito de regresso a denunciação da lide não é mais obrigatória (art.125, §1º, do CPC).Rejeito a preliminar
de ilegitimidade passiva “ad causam” do Hospital Cruz Azul. Foi em suas dependências que o corréu Paulo Sérgio realizou as
diversas cirurgias no autor, que pretende a responsabilização objetiva do nosocômio. O mais é mérito.As preliminares de falta
de interesse processual e impossibilidade jurídica do pedido referem-se ao mérito e com ele devem ser analisadas.Presentes as
condições da ação e os pressupostos de existência e de desenvolvimento válido e regular do processo, dou-o por saneado.Fixo
como pontos controvertidos de fato e de direito: ocorrência de erro médico nas cirurgias de quadril do autor; supostos danos
sofridos pelo autor e incapacidade laborativa do autor; nexo entre os supostos danos/incapacidade laborativa e as cirurgias;
culpa exclusiva ou concorrente do paciente em não seguir as orientações pré-operatórias; e responsabilidade dos réus.Defiro a
produção de prova pericial médica.Nomeio perito o Dr.Luiz Rozman.Defiro o prazo de 15 (quinze) dias às partes para indicação
de assistentes técnicos e formulação de quesitos.Após, intime-se o perito para estimativa de honorários, a cargo do corréu
Paulo Sérgio, que requereu a prova (fls.592).Intime-se. - ADV: MARIA MANUELA FERREIRA DA FONSECA (OAB 195407/
SP), MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), SALEM LIRA DO NASCIMENTO (OAB 88992/SP), TANIA
WASSERMAN (OAB 146244/SP)
Processo 1044599-42.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condominio
Edificio Itaúba - Vicente Alves dos Santos Júnior - Vistos.Intime-se o executado a efetuar o pagamento do complemento do
débito, no prazo legal e sob pena de penhora, nos termos da planilha apresentada às fls. 57/58.Intime-se. - ADV: ELIANICE
LARIZZA (OAB 72879/SP), MARCO ANDRE RAMOS TINOCO (OAB 147049/SP), RENATO LAINER SCHWARTZ (OAB 100000/
SP)
Processo 1044876-58.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Jairo Araujo de Souza - - Rita
Cristina Franco Barbosa Araujo de Souza - Windsor Investimentos Imobiliários Ltda. - Jairo Araujo de Souza - - Jairo Araujo
de Souza - Vistos. Por equívoco na decisão de fls. 157 o horário da audiência de conciliação constou as 14horas. No entanto,
retifico que a audiência será realizada às 09 horas. Intime-se. - ADV: JAIRO ARAUJO DE SOUZA (OAB 267162/SP), CAROLINE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º