TJSP 23/06/2016 -Pág. 1813 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2142
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cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 8.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais e processuais; III tendo o réu alegado em sua contestação ser parte ilegítima ou não ser o
responsável pelo prejuízo invocado pelo autor, poderá este alterar a petição inicial de forma a substituir o réu pelo terceiro que
entender legítimo ou responsável, hipótese em que reembolsará as despesas e pagará honorários ao procurador do requerido
excluído, ou poderá incluir o terceiro no polo passivo juntamente com o requerido; IV em sendo formulada reconvenção com
a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 9. Decorrido o prazo da réplica,
intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento.10. Cópia digitalmente assinada desta decisão vale como
mandado e como carta precatória.Intimem-se. - ADV: FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB 238638/SP)
Processo 1001318-84.2016.8.26.0666 - Procedimento Comum - Guarda - A.S.P. - G.K.D. - L.S.P. - Vistos.Concedo a
gratuidade ao autor. Anote-se.Vistas ao Ministério Público.Após, conclusos.Intime-se. - ADV: VERA CONCEIÇÃO BOCZKO
(OAB 372547/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA BARBONI (OAB 143862/SP)
Processo 1001572-62.2013.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.S. - M.R.S. - S.C.C.U. - Ante
o exposto e à vista do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, para fixar, em favor do requerente, alimentos a serem pagos pelo requerido em valor correspondente a um
salário mínimo mensal ou um terço do salário líquido deste último, se empregado, a partir da citação. Por salário líquido, devese entender tal como disposto na fundamentação desta sentença. Os alimentos deverão ser depositados no décimo dia de cada
mês em conta corrente em nome da representante legal do requerente, cujo número foi informado na petição inicial (fls. 04/05),
em caso de desemprego; ou deverão ser descontados em folha de pagamento junto à empregadora do requerido e depositados
também na mencionada conta corrente, se empregado. Custas, despesas processuais e verbas honorárias de 10% sobre o valor
da causa, pelo requerido.Ciência ao Ministério Público.P.R.I. - ADV: MANOELA ROBERTA DA SILVA (OAB 281085/SP)
Processo 1001620-50.2015.8.26.0666 - Inventário - Inventário e Partilha - Melina Rodrigues Moreno - Ricardo Macedo
Moreno - Vistos.Intime-se a autora para que, no prazo de 15 dias, cumpra o despacho de fls. 11.Após, tornem conclusos.Int.
- ADV: FERNANDA DIAZ SOARES (OAB 268405/SP), JEISON DO AMARAL CAVALCANTE FRANCISCO (OAB 366900/SP),
RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP)
Processo 1001662-36.2014.8.26.0666 - Procedimento Comum - Guarda - M.S.S. - T.B.C. - S.C.C.U. - Vistos.Depreque-se a
citação do requerido ao endereço de fls. 64.Após o retorno da precatória, intime-se a autora para se manifestar no prazo de 5
dias.Em seguida, tornem conclusos.Int. - ADV: SILVANA COELHO ZAR (OAB 80161/SP)
Processo 1001776-38.2015.8.26.0666 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.A.A. - C.D.S.C. - Ante o exposto,
CONCEDO o alvará pleiteado, a fim de autorizar a autora, a efetuar o levantamento do saldo remanescente, em nome da
falecida, a título de FGTS e créditos complementares, PIS e verbas rescisórias em nome de DAVID DA SILVA CORDEIRO.Fica
autorizada ainda a efetuar a venda do veículo constante à fls. 15.Expeça-se alvará.Sem imposição de honorários advocatícios,
ante a natureza da demanda.Nada mais sendo requerido, arquivem-se definitivamente estes autos.Publique-se. Intime-se. ADV: SILVANA COELHO ZAR (OAB 80161/SP)
Processo 1001786-82.2015.8.26.0666 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - C.C.S. - Ante o exposto,
CONCEDO o alvará pleiteado, a fim de autorizar o autor, a efetuar o levantamento do saldo remanescente, em nome do falecido,
a título verbas rescisórias, PIS, FGTS e créditos complementares.Expeça-se alvará.Sem imposição de honorários advocatícios,
ante a natureza da demanda.Nada mais sendo requerido, arquivem-se definitivamente estes autos.Publique-se. Intime-se. ADV: RAFAEL LANZI VASCONCELOS (OAB 277712/SP)
Processo 1001790-56.2014.8.26.0666 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.P. - J.O.M. - Vistos.Defiro a
realização do exame pericial de DNA.Oficie-se ao IMESC.Após a juntada aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes para
que sobre ele se manifestem no prazo de 5 dias.Em seguida, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RICHARDSON RIBEIRO DE
FARIA (OAB 243587/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA BARBONI (OAB 143862/SP)
Processo 1001847-40.2015.8.26.0666 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - R.R.N. - B.R.F. - C.F.G.N. - Ante o
exposto, havendo consenso entre as autoras, CONCEDO o alvará pleiteado, a fim de autorizar a autora ROSEMEIRE RITA DO
NASCIMENTO a alienar o veiculo Ford Fiesta, ano 2003 de placas DDQ 3704 em nome do falecido FRANCISCO GIOVANI DO
NASCIMENTO.Expeça-se alvará.Sem imposição de honorários advocatícios, ante a natureza da demanda.Nada mais sendo
requerido, arquivem-se definitivamente estes autos.Publique-se. Intime-se. - ADV: MAIARA MARTIM MATTIUSSO (OAB 341639/
SP)
Processo 1001892-15.2013.8.26.0666 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - H.V.C.C. - D.M. - Ante o
exposto e à vista do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, para: 1) declarar a paternidade de Daniel Mota em relação a Heloá Vitória Cardoso Costa, expedindo-se
o competente mandado para que o Sr. Oficial de Cartório de Registro Civil promova a averbação desta decisão, segundo
prevê a legislação pertinente, no assento de nascimento da requerente, incluindo-se o nome do requerido e de seus genitores
(Jacira Marques de Oliveira Mota e Benedito Morato da Mota fls. 101), na qualidade de avós paternos. A requerente pasará
a chamar-se Heloá Vitória Cardoso Costa Mota; 2) fixar em favor da requerente alimentos a serem pagos pelo requerido em
valor corespondente a 30% (trinta por cento) do salário líquido deste último. Por salário líquido, deve-se entender tal como
disposto na fundamentação desta sentença. Se desempregado ou com emprego informal, os alimentos serão equivalentes a
meio salário mínimo nacional. Os alimentos deverão ser descontados em folha de pagamento junto à empregadora do requerido
e depositados em conta corente em nome da representante legal da requerente, cujo número deverá ser fornecido nos autos,
no prazo de 10 (dez) dias. Nos termos da Súmula nº 277 do Superior Tribunal de Justiça, os alimentos são devidos a partir da
citação. Oficie-se, desde logo, para desconto em folha. Custas, despesas processuais e verbas honorárias de 10% sobre o valor
da causa, pelo requerido. Ciência ao Ministério Público. P.R.I Artur Nogueira, 16 de junho de 2016. - ADV: ROSELI DO CARMO
SOARES (OAB 288422/SP)
Processo 1002102-32.2014.8.26.0666 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.R.V. - G.A.D.R. - - B.F.D. G.A.D.R. - Vistos.Defiro a realização do exame pericial de DNA.Oficie-se ao IMESC.Após a juntada aos autos do laudo pericial,
intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem no prazo de 5 dias.Em seguida, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
CARMEN JOSEFINA MACIEL
Processo 1002532-81.2014.8.26.0666 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - F.N.S. - R.S.A. - S.C.C.U.
- Vistos.Inicialmente, providencie a serventia juntada aos autos de cópia do v. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº
2015963-12.2015.8.26.0000, informado a fls. 117, podendo tal cópia ser obtida diretamente junto ao site do TJSP.Após, tornem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º