TJSP 20/06/2016 -Pág. 2879 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2139
2879
LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS FERNANDO CIRILLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE FERNANDES DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0223/2016
Processo 1000106-56.2016.8.26.0010 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Antonio
Fernandes Albuquerque e outro - ISTO POSTO, julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito, por perda superveniente de
objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em relação ao pedido de despejo. Julgo procedente a ação no tocante à cobrança
de aluguéis, para condenar a parte requerida ao pagamento dos aluguéis e encargos discriminados na inicial, e dos que se
venceram até a efetiva desocupação do imóvel, com atualização monetária e juros de mora desde os vencimentos (Código Civil,
art. 397), mais multa moratória, bem como ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10%
(dez por cento) do valor atualizado da condenação. - ADV: SANDRA DA SILVA TRAVAGINI (OAB 203741/SP)
Processo 1000106-56.2016.8.26.0010 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Antonio
Fernandes Albuquerque e outro - os presentes autos estão em fase de preparo do recurso da sentença de fls. 37/38, de
modo que em obediência ao disposto no item 11 do Capítulo III das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
lanço a seguinte Conta de Custas: Preparo de apelação e Recurso Adesivo se houver: Código 230-6 (DARE):Valor singelo: R$
847,40 (4% do valor da causa / condenação)Valor atualizado pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais: R$ 877,77
(observando-se o recolhimento mínimo de R$ 117,75). - ADV: SANDRA DA SILVA TRAVAGINI (OAB 203741/SP)
Processo 1000301-12.2014.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Fls. retro: ciência do resultado das pesquisas Bacenjud e Infojud.Int. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP),
ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP)
Processo 1000301-12.2014.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): por determinação do MM. Juiz de Direito do processo, pesquisei no Sistema INFOJUD as
declaração(ões)/informação(ões) requerida(s) retro, observando que, por ser(em) tarjada(s) como confidencial(is), encaminhei
o(s) documento(s) que a(s) acompanhou(aram) ao Cartório, para arquivamento em pasta própria, à disposição do Juízo e dos
advogados das partes, pelo prazo de trinta (30) dias. Nada Mais. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP),
ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP)
Processo 1000624-46.2016.8.26.0010 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Ana Beatriz Alves de Araujo - - Lucelene
Aparecida Juliani - Golden Cross Assistência Internacional de Saúde LTDA - ISTO POSTO, julgo improcedente a ação. Condeno
a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de dez por cento do valor atualizado
da causa.Int. - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1000624-46.2016.8.26.0010 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Ana Beatriz Alves de Araujo - - Lucelene
Aparecida Juliani - Golden Cross Assistência Internacional de Saúde LTDA - os presentes autos estão em fase de preparo do
recurso da sentença de fls. 274/276, de modo que em obediência ao disposto no item 11 do Capítulo III das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, lanço a seguinte Conta de Custas: Preparo de apelação e Recurso Adesivo se houver: Código
230-6 (DARE):Valor singelo: R$ 400,00 (4% do valor da causa / condenação)Valor atualizado pela Tabela Prática de Atualização
de Débitos Judiciais: R$ 408,17 (observando-se o recolhimento mínimo de R$ 117,75). - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB
310799/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP)
Processo 1000777-16.2015.8.26.0010 - Procedimento Comum - Locação de Móvel - Caio Barreto de Oliveira - DespachoOfício - Defensoria - Curador - Cível - ADV: JULIANA ALMEIDA SELLANI ANDRADE (OAB 299913/SP)
Processo 1000803-14.2015.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Construtora e Empreendimentos
Imobiliários Tropical Ltda - Nelson Ortegosa da Cunha Junior - Aguarde-se por até vinte dias que a exequente requeira o que de
direito com vistas ao levantamento do montante atualizado do crédito exequendo, a partir do lanço, sob pena de atendimento
imediato do pedido de transferência dos valores reservados em favor da 3ª Vara Cível local. - ADV: TATIANA RODRIGUES DA
SILVA (OAB 297026/SP), ERON DIAS DE CERQUEIRA JUNIOR (OAB 324401/SP), CELIA PERCEVALLI THEODORO MENDES
(OAB 75914/SP)
Processo 1000944-96.2016.8.26.0010 - Embargos à Execução - Novação - Zuleide Coelho Me e outros - Otavio Diniz Molero
e outro - Vistos.Transitada em julgado a sentença, aguarde-se em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias, que a parte vencedora
dê início ao cumprimento de sentença.Decorrido o prazo acima, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: SEBASTIAO DE
OLIVEIRA CABRAL (OAB 81092/SP), ORLANDO MIRANDA MACHADO DE MELO (OAB 168226/SP)
Processo 1000987-33.2016.8.26.0010 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Safra S/A - Vistas dos autos
ao autor para:( ) manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1000988-52.2015.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Laticinios São Carlos Ltda - Fls. retro:
ciência do resultado da pesquisa de veículos de propriedade do executado pelo Sistema Renajud. Int. - ADV: WESLEY DUARTE
GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP)
Processo 1000996-92.2016.8.26.0010 - Cautelar Inominada - Liminar - Lauro Gomes Junior - Lauro Gomes Junior - ISTO
POSTO, defiro, em tutela cautelar, o afastamento da atual síndica de fato do Condomínio réu, Vania Soares Almeida Pereira, da
administração do condomínio, a ser implementada assim que o Juízo tiver conhecimento de quem são os subsíndicos eleitos
em 29.04.2014, e assim possa nomear síndico interino, não só para que não haja solução de continuidade na administração
do condomínio como para que seja realizada regularmente a eleição de novo síndico e de novos conselheiros, posto ser
incontroverso que já se findou o prazo do mandato dos últimos eleitos. - ADV: LAURO GOMES JUNIOR (OAB 188107/SP)
Processo 1001190-92.2016.8.26.0010 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Rosa Teixeira Saccardo ISTO POSTO, julgo procedente a ação, para decretar a rescisão da locação entre as partes, incidente sobre o imóvel acima
mencionado, e o consequente despejo, com fundamento no art. 9º, III, da Lei 8.245/91. Outrossim, condeno o requerido ao
pagamento dos aluguéis e encargos discriminados na inicial, e dos que se vencerem até a efetiva desocupação do imóvel,
com atualização monetária e juros de mora desde os vencimentos (Código Civil, art. 397), mais multa moratória, bem como
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado da
condenação. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, com fundamento no disposto no art. 63, § 1 º, “b”,
da Lei 8.245/91. Int. - ADV: LAUDERCY GUIRAO PERES (OAB 59135/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º