TJSP 10/06/2016 -Pág. 492 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2133
492
Fernando dos Anjos Lima, Rua Carmelo Mitika, 280, Capela - CEP 13280-000, Vinhedo-SP, nascido em 01/05/1983, Casado
com Analy Moura Azevedo Lima, Brasileiro, Operador de Produção
. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. ... Desta forma, REJEITO A DENÚNCIA
ofertada contra FERNANDO DOS ANJOS LIMA, nos termos do art. 395, III do CPP. P.R.I.C. EUZY LOPES FEIJÓ LIBERATTI,
Juíza de Direito e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Vinhedo, aos 24 de maio de 2016.
VOTUPORANGA
5ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 0017744-68.2014.8.26.0664
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples
Autor: Justiça Pública
Réu: Manoel Cirilo Pereira Neto
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara, do Foro de Votuporanga, Estado de São Paulo, Dr(a).Sergio Martins Barbatto Júnior,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Manoel
Cirilo Pereira Neto, Rua Domingos Mega, 2504, Jardim das Palmeiras I - CEP 15501-452, Votuporanga-SP, RG 281653620044,
nascido em 12/04/1985, Brasileiro, natural de Viana-MA, Metalúrgico, pai Luis Antonio Pereira, mãe Maria Raimunda Pereira,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 1º, I do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0017744-68.2014.8.26.0664, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “ Segundo consta, o indiciado munido de uma faca
de cozinha, deferiu um golpe contra o abdômen de Alex e fugiu logo em seguida. A vítima procurou socorro na casa de seu irmão
e foi levado por ele à Santa Casa local, passando por cirurgia e ficou impossibilitada de exercer suas atividades habituais por
mais de trinta dias. Por isso, o indiciado foi denunciado pelo Ministério Público no artigo 129, § 1º, inciso I, do Código Penal,
que requeriu a oitiva a vítima e as testemunhas arroladas, prosseguindo-se até sentença condenatória”. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votuporanga, aos 02 de junho de 2016.
LEILÕES
Juizados Especiais Cíveis Centrais
2ª Vara do Juizado Especial Cível - Central
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação do executado AROEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na figura de seu
representante legal, NELSON CAPUSSO FILHO.
O DOUTOR Henrique Vergueiro Loureiro, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro, do Foro
de São Paulo-SP, na forma da Lei.FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar
possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO
DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que PRISCILA PEIXOTO IGLESIAS KUROZAWA E GUSTAVO ZOTELLI
KUROZAMA move em face de AROEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 0701427-26.2012.8.26.0016, que foi
designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras exposta a seguir.
DO LEILÃO: O 1º Leilão terá início aos 27 de junho de 2016 às 14:00hs e se encerrará aos 29 de junho de 2016 às 14:00hs.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão; O 2º Leilão
seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se aos 29 de junho de 2016 às 14:01hs e se prorrogará pelo mínimo de (20) vinte dias
encerrando-se aos 20 de julho de 2016 às 14:00hs e nos termos do § 2º do art. 887 do Novo Código de Processo Civil, e a partir
de 16 de março de 2016 no § 2º do art. 887 do novo Código de Processo Civil a fim de dar maior publicidade ao leilão, o edital
será publicado na modalidade eletrônica no Sítio http://paulistaleiloes.com.br , e na plataforma da empresa Editais Judiciais
On-Line http://neteditais.com.br. DO CONDUDUTOR DO LEILÃO: O leilão realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO,
através do Sítio Http://paulistaleiloes.com.br e será conduzido pela Gestora Judicial Paulista Intermediação de Ativos e Gestão
de Negócios Ltda (PAULISTA LEILÕES), inscrita no CNPJ sob nº 14.949.759/0001-20 e pelo Leiloeiro Oficial Alessandro Felipe
Jerones , matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP, sob nº 895.DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO
BEM No 1º leilão, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados serão os valores das avaliações judiciais dos bens
descritos e individualizados abaixo. No 2º Leilão, os valores mínimos para a venda dos bens corresponderão a 50% (cinquenta
por cento) dos valores das avaliações Judiciais, com fundamento no art. 891, parágrafo único, ressalvados os casos previstos
no § 2º do Art. 843, todos do Novo Código de Processo Civil, ocasião que o valor mínimo no 2º Leilão não poderá ser inferior a(s)
quota(s)-parte(s) do(s) coproprietário(s) ou cônjuge alheio à execução calculado sobre o valor da avaliação.DO PAGAMENTO E
RECIBO DE ARREMATAÇÃO DA GESTORA JUDICIAL O preço dos bens arrematados deverão ser depositado através de guia
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