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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2016 - Página 1231

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TJSP 30/05/2016 -Pág. 1231 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2124

1231

em juízo, sob pena de revogação da medida.Fica a requerida proibida de fazer qualquer tipo de intervenção junto ao medidor
de energia do imóvel da autora sem autorização judicial, considerando a necessidade de realização de perícia. - ADV: MARCIO
AUGUSTO RODRIGUES (OAB 125887/SP), MARIA LUCIA SOARES RODRIGUES (OAB 127311/SP)
Processo 1000082-06.2015.8.26.0449 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIQUETE - Cumpra-se o que já foi determinado na sentença. - ADV: RICARDO CORREA (OAB 269957/SP),
RUBENS SIQUEIRA DUARTE (OAB 131290/SP)
Processo 1000093-35.2015.8.26.0449 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIQUETE - Cumpra-se o que já foi determinado na sentença. - ADV: RICARDO CORREA (OAB 269957/SP),
RUBENS SIQUEIRA DUARTE (OAB 131290/SP)
Processo 1000099-42.2015.8.26.0449 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIQUETE - Defiro o pedido de dilação pelo prazo solicitado. - ADV: RUBENS SIQUEIRA DUARTE (OAB 131290/
SP), RICARDO CORREA (OAB 269957/SP)
Processo 1000106-34.2015.8.26.0449 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIQUETE - Defiro o pedido retro, expeça-se o necessário. - ADV: RUBENS SIQUEIRA DUARTE (OAB 131290/
SP), RICARDO CORREA (OAB 269957/SP)
Processo 1000111-56.2015.8.26.0449 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIQUETE - Defiro o pedido de dilação pelo prazo solicitado. - ADV: RUBENS SIQUEIRA DUARTE (OAB 131290/SP), RICARDO
CORREA (OAB 269957/SP)
Processo 1000118-14.2016.8.26.0449 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Geraldo Sérgio Rodrigues - Unimed
Cruzeiro Cooperativa de Trababalho Médico - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, no prazo legal, sobre a contestação
- ADV: CIELE MARLENE DOS SANTOS (OAB 294341/SP), SEVERINO JOSE DA SILVA BIONDI (OAB 110947/SP), JOSE
PABLO CORTES (OAB 109781/SP)
Processo 1000120-81.2016.8.26.0449 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Wisley Humberto Bonamichi e
outro - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. - ADV: JOSE NOGUEIRA DE SOUZA NETO (OAB 94456/SP)
Processo 1000121-66.2016.8.26.0449 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luiz Fernando Vicente
Viana - - Tiago Luiz Vicente Viana - Pelo exposto, defiro a expedição de alvará em favor dos requerentes.Arbitro os honorários
advocatícios no máximo previsto em tabela vigente, expedindo-se certidão oportunamente.Cumpridas as formalidades de praxe,
arquivem-se os autos. - ADV: YUMI ERICA RODRIGUES SAKASHITA (OAB 226780/SP)
Processo 1000127-73.2016.8.26.0449 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Clotilde Ribeiro Alves - Pedido
que visa a realização de perícia - Indefiro. No caso, indispensável que se estabeleça o contraditório, posto que o requerido
poderá apresentar quesitos a serem respondidos pelo Perito.Pedido de Justiça Gratuita - Defiro. Anote-se.No mais, cite-se o
INSS, com observância das formalidades legais. Int. - ADV: JOSE FRANCISCO VILLAS BOAS (OAB 66430/SP)
Processo 1000128-58.2016.8.26.0449 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Thales de Almeida Alves - Nomeio Thales
de Almeida Alves para o cargo de inventariante (arrolante).Apresente o inventariante as primeiras declarações, e se o caso,
negativas de débitos municipal, estadual e federal, recolhendo-se o imposto ‘causa-mortis’ e, oportunamente, dê-se vista ao Dr.
Procurador da Fazenda Estadual.Prazo: 30 dias.O pedido de justiça gratuita será apreciado após a apresentação das primeiras
declarações. - ADV: SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIE (OAB 115565/SP)
Processo 1000132-32.2015.8.26.0449 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIQUETE - Defiro o pedido de dilação pelo prazo solicitado. - ADV: RICARDO CORREA (OAB 269957/SP),
RUBENS SIQUEIRA DUARTE (OAB 131290/SP)
Processo 1000133-80.2016.8.26.0449 - Procedimento Comum - Exoneração - L.C.V. e outro - HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo de fls. 1/2, e por conseqüência, RESOLVO O MÉRITO da causa,
com fundamento no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.Fls. 2, alínea “b”: Defiro, expedindo-se o ofício à firma
empregadora. Oportunamente, desde que obedecidas as formalidades legais, arquive-se.Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV:
EUGENIO PACELLI FERREIRA DIAS (OAB 67703/SP)
Processo 1000134-02.2015.8.26.0449 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIQUETE - Defiro o pedido retro, expeça-se o necessário. - ADV: RICARDO CORREA (OAB 269957/SP),
RUBENS SIQUEIRA DUARTE (OAB 131290/SP)
Processo 1000138-05.2016.8.26.0449 - Procedimento Comum - Previdência privada - Irene Nogueira de Sá Almeida Despacho - Genérico - ADV: INAYARA ELOY DOS SANTOS (OAB 348865/SP), FELICIANO JOSE DOS SANTOS (OAB 44648/
SP)
Processo 1000138-39.2015.8.26.0449 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIQUETE - Defiro o pedido de dilação pelo prazo solicitado. - ADV: RUBENS SIQUEIRA DUARTE (OAB 131290/
SP), RICARDO CORREA (OAB 269957/SP)
Processo 1000139-87.2016.8.26.0449 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - José Renato de Freitas
- VISTOS.Trata-se de Ação de Despejo por Falta de Pagamento c.c. Cobrança de Alugueres, com pedido de concessão de
liminar, manejada por José Renato de Freitas contra Henrique Maziero Neto e Flávia Keitiely Rodrigues, ambos qualificados
nos autos.A postulada concessão da medida liminar ou tutela antecipada não pode ser deferida, pois o pedido do autor está em
descompasso com o disposto no artigo 59, § 1º, da Lei nº 8.245/91, que preconiza que conceder-se-á liminar para desocupação
em quinze dias inependentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a cauçao no valor equivalente a três
meses de aluguel, que não foi feita pelo requerente (o destaque foi proposital).Além disso, a liminar somente é possível nas
hipóteses dos incisos do artigo 59, § 1º, da Lei nº 8.245/91, as quais não estão presentes no caso vertente.Nesse sentido, fica
rejeitada a liminar.No mais, cite-se para, no prazo de 15 dias, requerer purgação da mora ou apresentação de defesa. Para
o caso de purgação da mora arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da causa.Antes, porém, recolha-se a taxa
judiciária, bem como diligências do Oficial de Justiça.Defiro o pedido de priorização da tramitação da demanda, em face do
requerente ser pessoa idosa, anotando-se.Int. - ADV: RAPHAELA MARIANA GONÇALVES (OAB 318142/SP)
Processo 1000141-57.2016.8.26.0449 - Monitória - Cheque - Cati Flores Ltda - Esclareça o requerente o motivo pelo qual
protocolizou a ação nesta Distrital. - ADV: RAUL SAMUEL DECIO SILVA DONDA (OAB 332726/SP)

Criminal

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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