TJSP 24/05/2016 -Pág. 570 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2122
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Processo 0005375-17.2014.8.26.0543 (apensado ao processo 0004966-41.2014.8.26) - Execução de Título Extrajudicial Nulidade / Inexigibilidade do Título - Paramount Texteis Industria e Comercio Sa - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203,
§ 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a exequente
intimada a se manifestar sobre a certidão negativa de fls. 59, a saber: “Certifico que deixei de citar à: RF Cordeiro Transportes
EPP, pelo fato de que não o(a) localizei, pessoalmente , no endereço indicado. No local residência fecjada entre os nºs 181 e
249, segundo informações os moradores vem a noite. Fato pelo qual solicito autorização para diligenciar após o horário e em
fins de semana e feriados. Fato pelo qual devolvo para os devidos fins. Dou Fé. - ADV: LUIZ ARTHUR PACHECO DE CASTRO
(OAB 92127/SP), SHEYLA PEREIRA PAULINO DA SILVA (OAB 273267/SP)
Processo 0005613-70.2013.8.26.0543 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - D.A.S. - G.L. - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Fica a requerente intimada a se manifestar em 05 dias, sobre a certidão a saber: CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 543.2016/001945-0 dirigi-me ao endereço indicado e fui informada pela moradora
Marisa que GILMAR DE LIMA é seu irmão, porém mudou-se dali há aproximadamente 02 anos e continua morando no mesmo
bairro, porém ela não soube declinar o endereço exato dele. Desta forma, devolvo o presente mandado em cartório para os
devidos fins.O referido é verdade e dou fé. - ADV: JORGE LUIZ DE SOUZA (OAB 195764/SP), FABIANA ANDRADE DE SOUZA
VIEIRA (OAB 304040/SP)
Processo 0005661-58.2015.8.26.0543 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - ADORAN RIBEIRO e outros - Vistos.Aguarde-se o cumprimento das cartas precatórias
para citação de Adoran (fl. 114 e Heber (fls. 115 e 119), pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido sem resposta, solicitem-se
suas devoluções aos r. Juízos deprecantes devidamente cumpridas.No mais, verifico que a petição de fls. 153/155 trata-se de
Embargos à Execução interpostos pela co-executada Edilsa. Porém, o mesmo deve ser ajuizado por meio eletrônico, serão
distribuídos por dependência e instruídos com as cópias das principais peças da ação executiva, nos termos do art. 1.124 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (NSCGJ) e art. 914 “caput” e seu parágrafo único, do CPC.Int. - ADV:
EZEQUIEL DA SILVA BICUDO (OAB 360986/SP), EDILSA RIBEIRO DE SOUZA PONTIROLLI (OAB 336250/SP)
Processo 0005682-34.2015.8.26.0543/01">0005682-34.2015.8.26.0543/01 (apensado ao processo 0005682-34.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Sucumbência - A.P.S. - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a requerente, no prazo de 05 (cinco)
dias, sobre a certidão do oficial de justiça: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 543.2016/002260-4 dirigi-me ao endereço indicado e verifiquei que no local está estabelecida a
empresa “ Komatsu”. No entanto, a funcionária Melissa ( do RH) informou que MARCOS PAULO MESSIAS DE SOUZA desligouse da empresa recentemente, informando ainda não poder informar seu endereço residencial. Desta forma, devolvo o presente
mandado em cartório para os devidos fins.O referido é verdade e dou fé. *Nada Mais. Santa Isabel, 17 de maio de 2016. Eu,
___, MARIA APARECIDA DO CARMO SANTOS, Escrevente Técnico Judiciário. CERTIDÃO - Remessa ao DJECertifico e dou fé
que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___, MARIA
APARECIDA DO CARMO SANTOS, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ERASMO DOS SANTOS FERNANDES (OAB 226056/
SP)
Processo 0006156-05.2015.8.26.0543 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.H.V.S. e
outros - Certifico e dou fé que DECORREU o prazo legal de fls. 29 sem manifestação da parte exequente e, nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ato ordinatório
- Ante a certidão cartorária supra, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10
(dez) dias. O silêncio será interpretado como abandono da causa, ensejando a extinção do processo. A intimação é veiculada,
unicamente, pela publicação no órgão oficial. - ADV: LUCIANO FERREIRA PERES (OAB 180810/SP)
Processo 0006236-66.2015.8.26.0543 - Procedimento Comum - Guarda - C.A.P. - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): manifeste-se a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça: CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 543.2016/002671-5
dirigi-me à Estrada Ramiro Catto, zona rural deste município de Santa Isabel. Percorri a estrada até o seu final, mas não consegui
localizar o número 240, constante do mandado. No final da estrada se encontra o depósito de lixo da empresa Anaconda
Ambiental. Lá fui informado que o requerido seria desconhecido. Depois diligenciei novamente por mais duas vezes por toda
a extensão da estrada, mas infelizmente não consegui localizar o número 240, mencionado no mandado. Encontrei chácaras
ao longo da estrada. Algumas delas sequer possuem numeração. Outras, entretanto, possuem numeração, mas desordenada.
Diligenciei na chácara Ferreira (205), sendo informado que o requerido é desconhecido. Também diligenciei no local conhecido
como Chalé da Pamonha, mas todos com quem falei declararam que o requerido é desconhecido. Diligenciei nas proximidades
do complexo CDHU, falando com diversos moradores, mas estes declararam que o requerido não seria pessoa conhecida nas
proximidades. Também diligenciei em um mercadinho situado no cruzamento da estrada Ramiro Cato com a entrada do bairro
Chácaras Itapeti. Lá não consegui qualquer informação adicional sobre o requerido. Desta forma, devolvo o presente mandado
em cartório.*Nada Mais. Santa Isabel, 17 de maio de 2016. - ADV: MALAQUIAS ANGELO (OAB 340459/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA COTRIM VALÉRIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA SEIFETIN XAVIER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0545/2016
Processo 1000045-51.2016.8.26.0543 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tania
Gomes Prianti de Jesus - Banco do Brasil SA - Nos Recursos Especiais 1.361.799-SP e 1.438.263-SP, que tramitam perante o
Colendo Superior Tribunal de Justiça, o eminente Ministro Raul Araújo determinou a suspensão do andamento do cumprimento
individual de sentença que objetiva o pagamento de expurgos inflacionários de plano econômico, porque a matéria relativa à
legitimidade ativa de não associado para o cumprimento de sentença coletiva constitui elemento representativo de controvérsia
repetitiva.Comprova-se que, realmente, o recurso especial traz controvérsia repetitiva, de caráter multitudinário, com inúmeros
recursos, em tramitação nesta Corte ou sobrestados na origem, versando sobre “a legitimidade ativa de não associado para a
liquidação/execução da sentença coletiva “ (REsp 1.438.263-SP).Verifico que, realmente, o recurso especial traz controvérsia
repetitiva, de caráter multitudinário, com inúmeros recursos, em tramitação nesta Corte ou sobrestados na origem, versando
sobre os seguintes temas: a) “legitimidade passiva do HSBC Bank Brasil S/A para responder pelos encargos advindos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º