TJSP 12/05/2016 -Pág. 2458 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2114
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sentença de fls. 91/92 por seus próprios fundamentos. Desta forma, deixo de exercer o juízo de retratação.2) Recebo a apelação,
observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Novo Código de Processo Civil. Importante ressaltar que o
juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o NCPC. Desse modo, não cabe
mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade).Por consequência, extraiu-se
da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator.3)
Intime(m)-se ao(à)(s) Requerente/apelado por seu(s) advogado(s) para contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e
2º, do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.4) Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões,
certifique a Serventia, em caso de não apresentação dessa peça.5) Após o prazo, com ou sem resposta, remeta-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público - 1ª a 13ª Câmaras. - ADV: ALINE CASTRO DE
CARVALHO (OAB 329130/SP), FÁBIO ANTONIO PIZZOLITTO (OAB 170545/SP)
Processo 1008359-15.2015.8.26.0189 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Leticia Stefani Gimenes - 1)
Fls.76/91 (Recurso de apelação interposto pelo INSS): Mantenho sentença de fls. 72/73 por seus próprios fundamentos. Desta
forma, deixo de exercer o juízo de retratação.2) Recebo a apelação interposta no efeito devolutivo (art.1012, inciso V do NCPC).
3) Fls.105/109 (Contrarrazões de Apelação apresentada pela autora).4)Após , remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 3ª Região. - ADV: ROSANGELA DA SILVA (OAB 259486/SP)
Processo 1008546-23.2015.8.26.0189 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria de Fatima Liberato - Ante o
exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido inicial deduzido por MARIA DE FÁTIMA LIBERATO
em face INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para o fim de a) conceder aposentadoria rural por idade no valor de
um salário mínimo por mês, acrescido do abono anual, com DIB fixada na data do requerimento administrativo; b) condenar o
réu a pagar à autora as prestação vencidas e não pagas, incidentes atualização monetária e juros de mora, com observação do
disposto no artigo 1º F da Lei n. 9.494/97, com nova redação dada pela Lei n. 11.960/09, de forma conglobada desde a citação
e a partir de então desde os respectivos vencimentos; c) conceder antecipação da tutela específica nos termos do artigo 461, §
3º, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a implantação imediata do benefício com DIP fixada no prazo máximo
de 90 dias; d) Condeno o réu ao pagamento de honorários de advogado arbitrado em 10% da condenação, consideradas as
prestações vencidas até a prolação da sentença. Oficie-se, imediatamente, nos termos da alínea c supra para implantação, com
os seguintes dados: Autor: Maria de Fátima Liberato, RG. 19.775.789-3 e CPF. 202.803.248-04. Benefício: aposentadoria rural
por idade. RMI: salário mínimo. DIB: 12/01/2015. DIP: prazo máximo de 90 dias. Registre-se. Sentença publicada em audiência.
- ADV: ANTONIO JOSE PANCOTTI (OAB 60957/SP)
Processo 1008546-23.2015.8.26.0189 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria de Fatima Liberato - 1) Fls. 136
(Renúncia ao direito de interpor recurso de apelação pelo INSS): Ante a desistência do recurso, certifique-se o trânsito em
julgado. 2) Fls. 142 (Comunicação de implantação do benefício): Apresente o INSS no prazo de 30 dias cálculos dos valores
em atraso (12/01/2015 a 01/04/2016).3)Providencie a exequente:a) regularização do seu CPFb) comprovante de residência
atualizado. - ADV: ANTONIO JOSE PANCOTTI (OAB 60957/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HEITOR KATSUMI MIURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE APARECIDA VASCONCELOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0153/2016
Processo 1000202-87.2014.8.26.0189 - Procedimento Comum - Usucapião Ordinária - A.M.F. e outro - Providenciem os
requerentes juntada da matrícula do imóvel, conforme determinado a fls. 249, considerando que a juntada a fls. 224/246 está
incompleta (falta fls. 05 e verso). - ADV: GRAZIELA CALEGARI DE SOUZA (OAB 243646/SP)
Processo 1000202-87.2014.8.26.0189 - Procedimento Comum - Usucapião Ordinária - A.M.F. e outro - Providencie a
requerente pela impressão, instrução e postagem do ofício de fl. 269, ou pelo recolhimento de taxa de postagem e cópias, ADV: GRAZIELA CALEGARI DE SOUZA (OAB 243646/SP)
Processo 1000205-42.2014.8.26.0189 - Procedimento Comum - Propriedade - A.C.C. - M.M.C.M. e outros - Fls. 60/66
(Noticia de interposição de Agravo de Instrumento): Mantenho a decisão de fls. 235, por seus próprios fundamentos de direito. ADV: VALERIA NAVARRO NEVES (OAB 120770/SP), VANDIR JOSE ANICETO DE LIMA (OAB 220713/SP)
Processo 1000355-52.2016.8.26.0189 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carolina Baldin Soares e outro - Fls.33/39
(documentos): 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2. Vista ao oficial do serviço de registro de imóveis desta
comarca. - ADV: ELTON PASSERINI FERREIRA (OAB 260509/SP)
Processo 1002741-26.2014.8.26.0189 - Usucapião - Usucapião Ordinária - OSMAR LUIS MARIA - Providencie o requerente
comprovação da distribuição da carta precatória e postagem das cartas de intimação de fls. 198. - ADV: VILMA ALVES DE LIMA
(OAB 248378/SP)
Processo 1005203-53.2014.8.26.0189 - Usucapião - Usucapião Ordinária - JOSE CARLOS DE SOUZA e outro - Ante o
exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o pedido de Usucapião Ordinário deduzido por José Carlos de
Souza e Lilhany Apparecida Stuginski de Souza, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil. Custas processuais pelos Requerentes. O valor do preparo para eventual apelação será calculado sobre o
valor da causa.Oportunamente, arquivem-se os autos. PRI. - ADV: MOACYR PONTES (OAB 44835/SP), MARCIA CRISTINA
PONTES CHINAGLIA DE OLIVEIRA (OAB 119939/SP), MAURO LEANDRO PONTES (OAB 171090/SP)
Processo 1006985-61.2015.8.26.0189 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M.S.F.O. - Manifestem-se os requerentes em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito em cinco dias. - ADV:
RODRIGO REPISO CAMPANHOLO (OAB 353747/SP)
Processo 1008013-64.2015.8.26.0189 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdecir Domingos da Silva - Fls. 29/31
(Manifestação do Autor: 1) Citem-se por mandado, com prazo de 15 dias, os confinantes, alienantes e seus respectivos
cônjuges pessoalmente e, por edital, com o prazo de 30 dias, os interessados ausentes e desconhecidos, bem como, aquele
que, eventualmente, em cujo nome esteja o imóvel registrado (art. 246, § 3º e 259, NCPC);2) Intimem-se, por via postal, para
que manifestem eventual interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e o Município (art.
943), encaminhando-se cópia da inicial e documentos que a instruíram;3) Solicite-se ao Cartório Distribuidor, via e-mail, certidão
vintenária de ações possessórias em nome da Requerente.4) Providencie a Requerente pelo comparecimento, em cartório,
do profissional que subscreveu os trabalhos de fls 14 e 42, a fim de ratificá-los. - ADV: FABIANA APARECIDA CAVARIANI
BIANCONI (OAB 220101/SP)
Processo 1008603-41.2015.8.26.0189 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ferdinando Favero e outro - Fls. 87/98 e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º