TJSP 05/05/2016 -Pág. 754 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2109
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DESPACHO
Nº 0001031-59.2013.8.26.0597 - Processo Físico - Apelação - Sertãozinho - Apelante: Daniel de Andrade (Justiça Gratuita)
- Apelante: Luis Renato Chaves - Apelado: Luis Renato Chaves (Justiça Gratuita) - Apelado: DANIEL DE ANDRADE - Vistos.
Compulsando-se os autos e consultando-se o cadastro processual, verificou-se que não havia sido cadastrada a apelação de Luis
Renato Chaves (fls. 370/378) e, consequentemente, deixou-se de intimar Daniel de Andrade para apresentar as contrarrazões.
Portanto, intime-se, Daniel de Andrade para apresentar as contrarrazões de apelação. - Magistrado(a) Fábio Quadros - Advs:
Luciano Pereira Dias (OAB: 306866/SP) (Convênio A.J/OAB) - Miriam Silvia Tostes dos Santos Martins (OAB: 143422/SP) Priscila Martins da Silva (OAB: 319365/SP) - - Pátio do Colégio, sala 315
DESPACHO
Nº 0160308-84.2012.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Nextel Telecomunicações Ltda Apelado: Restaurante Shiraga Ltda - Me - Vistos. Trata-se de apelação interposta por Nextel Telecomunicações Ltda. contra
a r. sentença de fls. 108/112 que julgou procedente a ação que lhe moveu Restaurante Shiraga Ltda. - Me, para declarar a
inexistência de relação jurídica entra as partes e, por conseguinte, declarar inexigíveis as dívidas no valor de R$22.614,41
e no valor de R$22.774,00, as quais ensejaram a negativação do nome do demandante. Ademais, condenou a apelante ao
pagamento da quantia de R$10.000,00 a título de indenização por danos morais, bem como ao pagamento das custas e
honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Veio para os autos petição apresentada
conjuntamente pelas partes comunicando a realização de acordo, com informação de renúncia ao direito em que se funda a
ação, dando o autor integral quitação em relação a eventuais danos nascidos dos fatos narrados na inicial, além da renúncia
ao direito de interpor todo e qualquer recurso e renúncia ao prazo recursal, requerendo seja certificado o trânsito em julgado da
decisão homologatória da presente transação (fls. 165/166). Assim, tendo em vista a manifestação das partes, com permissão
no disposto no art. 932, III, do Novo Código de Processo Civil e para que produzam seus jurídicos efeitos, nos termos do mesmo
diploma processual (art. 487, III, “b”), HOMOLOGO o acordo a que chegaram, aguardando-se a fluência do prazo para que se
dê o trânsito em julgado e consequente arquivamento dos autos após a comprovação do cumprimento do acordo e respectivas
“baixas” dos nomes das partes. Int. - Magistrado(a) Fábio Quadros - Advs: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) Afonso Teixeira Dias (OAB: 187016/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
DESPACHO
Nº 0022013-57.2012.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação - Bauru - Apelante: Sul America Companhia Nacional de
Seguros - Apelado: Antoninho Galvao Simoes (E outros(as)) - Apelado: Maria Angela de Sousa Simoes - Interessado: Caixa
Economica Federal Cef - Vistos. Fls. 1.174 e seguintes: Defiro o pedido de vistas pelo prazo requerido. Após, tornem conclusos.
Int. - Magistrado(a) Fábio Quadros - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Luciana Dario (OAB:
265683/SP) - Jarbas Vinci Junior (OAB: 220113/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
DESPACHO
Nº 0001873-87.2012.8.26.0366 - Processo Físico - Apelação - Mongaguá - Apelante: Antonia Alves da Costa - Apelado:
Luiz Carlos Simone - Apelado: Ricardo Somone - Apelado: Douglas Antonio Simone - Vistos. Trata-se de apelação cível tirada
por A. A. da C., nos autos da ação de reconhecimento c.c dissolução de sociedade de fato e partilha movida em face de L.
C. S., contra a r. sentença de fls. 93/94, que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos
termos do art. 267, inciso I, c.c art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Foi interposto Agravo de Instrumento
nº 2058911-83.2014.8.26.0000, referente à acima mencionada ação de reconhecimento c.c dissolução de sociedade de fato
envolvendo as partes, tendo sido distribuída ao Exmo. Sr. Desembargador James Siano, que integra a 5ª Câmara de Direito
Privado. Em tais condições, com a devida venia, a competência, por prevenção, nos termos do artigo 102 do Novo Regimento
Interno, é do Exmo. Sr. Desembargador James Siano. Assim, represento ao Exmo. Sr. Desembargador Presidente da Seção de
Direito Privado, para que S. Excelência se digne a determinar a redistribuição do presente recurso, observada a prevenção em
apreço. - Magistrado(a) Fábio Quadros - Advs: Paulo Aparecido Barbosa (OAB: 145147/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Pátio
do Colégio, sala 315
Nº 0001873-87.2012.8.26.0366 - Processo Físico - Apelação - Mongaguá - Apelante: Antonia Alves da Costa - Apelado:
Luiz Carlos Simone - Apelado: Ricardo Somone - Apelado: Douglas Antonio Simone - Fls. 157/158: Acolho a representação.
Redistribua-se o presente feito ao Desembargador James Siano, integrante da 5ª Câmara de Direito Privado, em razão da
prevenção gerada pelo processo nº 2058911-83.2014.8.26.0000, distribuído em 15/04/2014. - Magistrado(a) Luiz Antonio de
Godoy - Advs: Paulo Aparecido Barbosa (OAB: 145147/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Pátio do Colégio, sala 315
DESPACHO
Nº 3000285-75.2013.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação - Santo André - Apelante: Francisco Rivaldo de Amorim
(Justiça Gratuita) - Apelado: Omega Saude - Operadora de Planos de Saude Ltda. - Vistos. Fl. 245: Anote-se. São Paulo, 19
de abril de 2016. FÁBIO QUADROS Relator - Magistrado(a) Fábio Quadros - Advs: Elna Geraldini (OAB: 93499/SP) - Ronaldo
Lobato (OAB: 93614/SP) - Prestes e Silveira - Advogados Associados (OAB: 7351/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
DESPACHO
Nº 0106975-57.2011.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Kazuto Sannomiya (justiça gratuita)
(Espólio) - Apelante: Kazako Sannomiya (Inventariante) - Apelado: Associaçao Congregaçao de Santa Catarina (mantenedora)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º