TJSP 27/04/2016 -Pág. 1445 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2103
1445
penas da Lei. Intime-se. Campinas, 20 de agosto de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DESTE ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL
DA JUSTIÇA, TOMO I Nos termos do Prov. 3/2001 da CGJ, fica constando o seguinte: “4. É vedado ao oficial de justiça o
recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras
necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante
depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para
cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3.
Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1.), deverá desde logo especificá-los, indicando
dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do
oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas
as diligências.” Texto extraído do Cap. VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Advertência: Opor-se à
execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando
auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão
dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código Penal, artigos 329 “caput” e 331. ADV: MARIA CRISTINA PEREZ DE SOUZA (OAB 131305/SP)
Processo 4018219-88.2013.8.26.0114 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - VINICIUS ROCHA FERREIRA
- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Rodrigo Bezerra Tenorio - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado
Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: MARIA CRISTINA PEREZ DE SOUZA (OAB 131305/SP)
Processo 4018219-88.2013.8.26.0114 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - VINICIUS ROCHA FERREIRA
- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Rodrigo Bezerra Tenorio - Vistos. Indefiro a expedição de guia de
levantamento dos honorários do perito até que ele entregue o laudo em cartório . Intime-se através do e-mail indicado à fls 90
para que apresente o laudo em cartório no prazo de 48 horas soba as penas da lei uma vez que já houve sua intimação a fazê-lo
através do oficial de justiça. - ADV: MARIA CRISTINA PEREZ DE SOUZA (OAB 131305/SP)
Processo 4018219-88.2013.8.26.0114 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - VINICIUS ROCHA FERREIRA
- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Rodrigo Bezerra Tenorio - Vistos.Intime-se novamente o perito
judicial, pessoalmente, para que responda prontamente aos quesitos complementares, no prazo de cinco dias, ou justifique a
impossibilidade de fazê-lo, sob pena de substituição, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 468 do NCPC.Intime-se. ADV: MARIA CRISTINA PEREZ DE SOUZA (OAB 131305/SP)
Processo 4020216-09.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
ECONOMIA E CREDITO MÚTUO DOS MÉDICOS E DEMAIS DE NÍVEL SUP. DA ÁREA DE SAÚDE DE CAMPINAS E REGIÃO
UNICRED - ERICA PATRICIA DE OLIVEIRA SANTOS - - ANTONIO ANDRETTO - Defiro a suspensão do feito, nos termos do art.
921, inciso III, do CPC. Aguarde-se no arquivo.Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE BOSELLI DE SOUZA (OAB 163542/SP)
Processo 4024320-44.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUTO ABOLIÇÃO COMERCIO
DE VEICULOS LTDA - MARIO MACIEL MARIANO - LEILAO JUDICIAL ELETRONICO - Após o recolhimento das custas nos
termos do comunicado 170/2011 de 26/04/2011, requisite-se o bloqueio de ativos ao BACENJUD, referente ao executado,
MARIO MACIEL MARIANO , CPF: CPF: 083.074.978-09, via sistema on line, limitado ao valor de R$ 2.325,24, último cálculo
apresentado nos autos (fls.76)Passados cinco dias úteis, proceda-se à pesquisa imprimindo-se o extrato detalhado da ordem
de bloqueio. Caso o mesmo reste positivo, e desde que o valor bloqueado não seja irrisório, proceda-se a transferência do valor
bloqueado, até o limite acima, para conta judicial e Intime-se o executado a impugnar no prazo legal.Caso reste negativo, dê-se
vista ao exeqüente para dizer em termos de prosseguimento.Int. - ADV: DANIEL MARINHO MENDES (OAB 286959/SP)
Processo 4026948-06.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - MAURO ROBSON DOS SANTOS ELOIS
- - GRACE KELLY ARAUJO OLIVEIRA - BOA VISTA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA - LUIZ WANDO MARTINS Vistos.Fls.122: Ante a entrega do laudo, oficie-se à DPE para liberação dos honorários reservados, conforme fls.116/118.Intimese. - ADV: APARECIDO DELEGA RODRIGUES (OAB 61341/SP)
Processo 4027513-67.2013.8.26.0114 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - FAVIO AUGUSTO SENGER - AGA COMERCIAL
IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - Vistos etc. CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) para os termos da ação em epígrafe, cuja
cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o)(s) do prazo de 5 (cinco) dias para apresentar(em) as contas ou
contestar(em) a ação nos termos do artigo 915 do Código de Processo Civil, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV: LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB
195569/SP)
Processo 4027513-67.2013.8.26.0114 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - FAVIO AUGUSTO SENGER - Vista de fls.
44/49. - ADV: LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/SP)
Processo 4027513-67.2013.8.26.0114 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - FAVIO AUGUSTO SENGER - Vista de fls. 53/56
- ADV: LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/SP)
Processo 4027513-67.2013.8.26.0114 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - FAVIO AUGUSTO SENGER - Vistos.Fls.57:
Defiro. Expeça-se edital para citação do requerido, com prazo de 30 dias.Faculto ao requerente a apresentação de minuta em
10 dias.No silêncio, a serventia o confeccionará. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO VARLESE HILLAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONI MAGALHÃES DE ANDRADE BONELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0213/2016
Processo 1032414-95.2014.8.26.0114 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Patricia Couto Gomiero - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Jorge Raul Costa Gottschall - Vistos.Fls.82: Ao perito para que responda aos quesitos.Após,
conclusos. Intime-se. - ADV: LUCAS RAMOS TUBINO (OAB 202142/SP), ANA FLAVIA VERNASCHI (OAB 342550/SP)
Processo 1039758-93.2015.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - T.B.B. - I.N.S.S.I. - Vistos.
Em complemento à decisão de fls.181/182, por medida de economia e celeridade processual, nomeio como Perito Jorge Raul
C.Gottschall, cujos honorários fixo em R$ 750,00. Nos termos do artigo 8º, § 2º da Lei Federal nº. 8.620, de 5-01.1993, deverá
o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS efetuar o depósito.Em cinco dias, as partes poderão formular quesitos e indicar
assistentes técnicos, sendo que os pareceres deverão ser apresentados no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação às
partes acerca da juntada do laudo do perito nomeado.Após o comprovante do pagamento dos honorários, intime-se o Sr. Perito
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