TJSP 11/04/2016 -Pág. 2536 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2093
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com os valores devidos (fls. 02/05). Posteriormente foi o executado citado pessoalmente, nos termos do artigo 733 do Código
de Processo Civil (fls. 28), tendo feito proposta de acordo (fls. 21), tendo o autor requerido o sobrestamento do feito, o qual foi
deferido por este Juízo, vislumbrando à possibilidade de composição entre as partes. Às fls. 46 o autor noticiou que as partes
não chegaram a um acordo, pugnando pela prisão civil do executado, com o que concordou o Ministério Público (fls. 49). É o
relatório. A decretação da prisão civil do réu é medida que se impõe. A presente ação tramita desde fevereiro de 2015, tendo
o requerido efetuado somente 02 (dois) pagamentos, no valor de R$-300,00 (fls. 19) e R$-200,00 (fls. 42), os quais já foram
objeto de levantamento pelo autor (fls. 55/56). O fato de o executado ter efetuado apenas os mencionados depósitos no período
de quase um (01) ano, revela o desinteresse do mesmo para com seu filho menor, atentando-se para o fato de que o requerido
possui a obrigação, além de moral, também a legal, de prover-lhe o sustento.Ante o exposto, na forma do artigo 733, § 1º, do
Código de Processo Civil, c.c. o artigo 19 da Lei nº 5478/68, DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado ELOILSON ALVES DA
SILVA, brasileiro, RG 44.753.048 - CPF 332.333.298-90, filho de José Carlos Alves da Silva e Maria Benedita Ribeiro da Silva;
pelo período de TRINTA (30) DIAS. Expeça-se mandado de prisão civil, requisitando brevidade e empenho da autoridade policial
ao cumprimento do ato, comunicando-se o Juízo. Sem prejuízo, regularize o executado sua representação processual, no prazo
improrrogável de dez (10) dias, sob as penas do artigo 13, inciso II do Código de Processo Civil.Int. - ADV: FREDERICO ISAAC
GARCIA RIBEIRO (OAB 273526/SP), LUIS CARLOS ALVES DOS SANTOS (OAB 325283/SP)
Processo 0000795-23.2014.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - IRMÃOS SOLDERA
LTDA - Vistos.A realização do primeiro leilão designado junto aos presentes autos (fls. 89), restou prejudicada, tendo em vista a
decisão proferida nos autos dos Embargos de Terceiro - Proc. 1000830-92.2016, em trâmite perante a Segunda Vara local (fls.
105/106). Assim, providencie a serventia a baixa junto à agenda da pauta de leilões desta Serventia.Manifeste-se o exequente
em prosseguimento, no prazo de dez (10) dias.Int. - ADV: RENATO JENSEN ROSSI (OAB 234554/SP)
Processo 0001028-20.2014.8.26.0452 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e
Tecnologia Inmetro - MERCADINHO GARCIA DE PIRAJU LTDA - ME - - Maria de Fatima Garcia - - FÁBIO GARCIA CLEMENTE Vistos.Fls. 69/77: O pedido comporta acolhimento. Com efeito, o valor bloqueado estava depositado em caderneta de poupança
de titularidade da co-executada Maria de Fátima Garcia, e por assim ser, está salvaguardado pelo manto do inciso X do art. 833
do CPC.Do exposto, DEFIRO o pedido, determinando a expedição de MLJ., relativo ao depósito-judicial de fls. 63, em favor da
co-executada.Fls 75: Anote-se.No mais, intime-se o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Int. - ADV: DANIEL GUARNETTI DOS SANTOS (OAB 104370/SP), MARCOS ROBERTO PIRES TONON (OAB 154108/SP)
Processo 0001060-88.2015.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANTONIO JOSÉ
MAGDALENA - JOSÉ RUIZ PEREIRA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do
artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:(x ) manifestarem-se, em 05
dias, sobre o andamento ao feito, considerando que findou o prazo de sobrestamento do processo.Piraju, 08 de abril de 2016.
Eu, _______, Vera Lucia de Paula, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP),
RAUL REINALDO MORALES CASSEBE (OAB 24308/SP), SAULO DIAS GOES (OAB 216103/SP), RICARDO THOMAZ COSTA
DE MORAES (OAB 350547/SP)
Processo 0001227-08.2015.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - DALVA FARIA LEME
FIORUCCI - INSS - - IRACI ANTONIA DE MOURA - Vistos.As manifestações das partes revelam a impossibilidade da realização
de audiência de conciliação. Assim, ausentes as hipóteses dos artigos 329 e 330, do Código de Processo Civil, nos termos
do artigo 331, §2°, do referido diploma, passo a sanear o feito.As partes são legítimas e estão devidamente representadas.
Concorrem, na espécie, os pressupostos processuais e as condições da ação. Declaro, pois, saneado o processo. Fixo os
pontos controvertidos: a) se a requerida Iraci Antonia de Moura teria direito a receber parte do benefício de pensão de morte,
com n° 161.292.648.4; b) se a requerida está mantendo em união estável com outrem; c ) em caso de resposta afirmativa para
o item anterior, há que se indagar se a convivência com o suposto companheiro trouxe melhoria nas condições econômicas
da Requerida. Assim, a fim de comprovação do alegado na exordial, designo a audiência de instrução e julgamento a ser
realizada no dia 07 de julho de 2016, às 14:40 horas. Intimem-se as partes para depositar em cartório rol de testemunhas, nos
termos do artigo 407 do CPC.Quanto à prova documental, será realizada oportunamente se necessário. Int. - ADV: FERNANDO
PAULITSCH HEULE DE SOUSA (OAB 354052/SP), ANA CAROLINA BUENO (OAB 353930/SP), MARCIA CRISTINA DOS
SANTOS (OAB 276329/SP), TARCISIO BUENO CAMARGO (OAB 346386/SP), WAGNER MAROSTICA (OAB 232734/SP)
Processo 0001566-64.2015.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - GLAUCO MAGNO PEREIRA
MONTILHA - DOUGLAS H. RIBAS - Vistas dos autos ao autor para:(xx ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao
feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a
dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena dos autos serem remetidos ao arquivo provisório. ( os autos estão aguardando
complementação das diligências do oficial de Justiça para cumprir o mandado de citação e penhora - valor R$ 77,55) - ADV:
GLAUCO MAGNO PEREIRA MONTILHA (OAB 178017/SP)
Processo 0001827-39.2009.8.26.0452 (452.01.2009.001827) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Maria Stela Maraia Françoso - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - J. Ciência.
Int. (ofício para a parte autora providenciar) - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), RENATO
BERNARDI (OAB 138316/SP), FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ (OAB 177172/SP)
Processo 0001945-05.2015.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - CESARINA
ROCHA PRANDINI - BANCO DO BRASIL - Vistos. Por tempestiva, recebo a apelação interposta às fls. 86/112, em ambos os
efeitos, devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
- SP - Seção de Direito Privado, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE BRANCO (OAB 280165/
SP), LUIZ GUSTAVO FERRUCI PIRES (OAB 293117/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0001945-05.2015.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - CESARINA
ROCHA PRANDINI - BANCO DO BRASIL - J. Anotando-se. Int. (substabelecimento para Dr. Sérvioi Túlio de Barcelos e para José
Arnaldo Janssen Nogueira). - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS
(OAB 295139/SP), THIAGO HENRIQUE BRANCO (OAB 280165/SP), LUIZ GUSTAVO FERRUCI PIRES (OAB 293117/SP)
Processo 0001971-52.2005.8.26.0452 (452.01.2005.001971) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Estado de São Paulo Sa Banespa - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Ana Maria
Gouvea - - Silmara Regina Silveira Martignoni - - José Francisco Martignoni - Carlos Henrique Cardoso Garcia - Vistos. Ante
o silêncio do exequente, bem como os documentos juntados aos autos (fls. 63/67 e 122/127), defiro o pedido do interessado
Carlos Henrique Cardoso Garcia (fls. 60/61), expedindo-se o competente mandado de cancelamento de penhora efetivada sobre
o imóvel matriculado no SRIA local sob o nº 17.294 - R/02. Manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de dez (10)
dias.. Int. - ADV: MARIANA DO VAL FERREIRA (OAB 346350/SP), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP),
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