TJSP 05/04/2016 -Pág. 1542 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2089
1542
Mais. - ADV: EDUARDO LUIZ SAMPAIO DA SILVA (OAB 231904/SP), ANA MARIA DOMINGUES SILVA RIBEIRO (OAB 220244/
SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE (OAB 317624/SP),
ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE (OAB 115069/RJ)
Processo 1023821-46.2014.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - YOU 24 H TECNOLOGIA
LTDA - Claro S.A - Vistos.Indefiro, por ora, o pedido de fls. 121/122.Recebo a apelação interposta pelo autor, no duplo efeito
legal, observando o recolhimento do preparo.Vista à parte contrária para contrarrazões.Após, regularizados, subam os autos ao
E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo e as anotações devidas.O encaminhamento
deverá ser feito observando o seguinte:Classe em Segundo Grau: 198 (apelação).Assunto do Recurso: 6226 (Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes).Int. - ADV: RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), ALEXANDRE
BELMONTE SIPHONE (OAB 317624/SP), EDUARDO LUIZ SAMPAIO DA SILVA (OAB 231904/SP), ANA MARIA DOMINGUES
SILVA RIBEIRO (OAB 220244/SP), ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE (OAB 115069/RJ)
Processo 1023906-95.2015.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Carlos Roberto Gomes Pinto - Vistos. O autor se diz aposentado, mas busca receber aluguel de imóvel de sua propriedade. O
autor não se valeu da assistência judiciária fornecida pela Defensoria Pública, contratando advogado para promover a ação.
Em contrapartida, ele não trouxe nenhuma prova de penúria, de ruína financeira, de que desmerecesse os indícios supra
e evidenciasse uma situação excepcional. Portanto, ausentes a alegada condição de hipossuficiência financeira, de rigor o
indeferimento da gratuidade judiciária. Anote-se que o benefício em questão não se afigura absoluto, possibilitando assim
ao Magistrado indeferi-lo quando tiver fundadas razões. Nesse sentido a jurisprudência do STJ: “O benefício da gratuidade
não é amplo e absoluto. Pelo sistema legal vigente, faz jus a parte aos benefícios da assistência judiciária, mediante simples
afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado,
sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei 1060/50, artigo 4º.), ressalvado ao Juiz, no entanto, indeferir a pretensão se tiver
fundadas razões para isso (artigo 5º. ) RESP nº 151.943-GO. E ainda: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ALEGAÇÃO DE POBREZA
DA PARTE Mera presunção que cede ante outras evidências. Indícios da possibilidade de arcar com o pagamento das despesas
processuais. Agravo provido” (TJP, 4ª. Cam. de Direito Privado; AI nº 172.390-4/4-00-SP; Rel. Des. José Geraldo de Jacobina
Rabello; J. 28/9/2000); v.u.). Portanto, providencie o autor, em 10 dias, o recolhimento das custas processuais e diligência do
Oficial de justiça, bem como taxa de mandato, sob pena de indeferimento. Após, voltem conclusos, inclusive para apreciar o
pedido de fls. 89/91. Intime-se. - ADV: GRAZIELA BREGOLIN (OAB 271741/SP)
Processo 1024760-26.2014.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Panpharma
Distribuidora de Medicamentos Ltda (atual denoiminação social de Distribuidora Farmacêutica Panarello LTDA) - Vistos. Anulo
a certidão de fls. 94, tendo em vista a distribuição dos embargos a execução. Certifique-se. Sem prejuízo, diante da não
concessão do efeito suspensivo, manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, promovendo o que necessário ao
regular andamento do feito, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se a decisão a ser proferida nos
autos em apenso. Int. - ADV: DIEGO SAYEG HALASI (OAB 243199/SP)
Processo 1025086-83.2014.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Panpharma
Distribuidora de Medicamentos Ltda - Vistos. Diante da comprovação da inexistência de recomposição da pluralidade do quadro
societário da executada, defiro o pedido de fls. 132/137. Providencie o Cartório a inclusão de SERGIO ROBERTO DE SOUZA
JÚNIOR (CPF 315542308-02) no polo passivo da ação. Após, citem-se os executados no endereço indicado a fls. 136. Intimese. - ADV: DIEGO SAYEG HALASI (OAB 243199/SP), RICARDO EJZENBAUM (OAB 206365/SP)
Processo 1025086-83.2014.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Panpharma
Distribuidora de Medicamentos Ltda - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, observandose que a referida certidão poderá ser consultada através do portal E-SAJ. - ADV: RICARDO EJZENBAUM (OAB 206365/SP),
DIEGO SAYEG HALASI (OAB 243199/SP)
Processo 1025086-83.2014.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Panpharma
Distribuidora de Medicamentos Ltda - Manifeste-se o(a) patrono(a) da requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão
do Oficial de Justiça. No silêncio, intime-se pessoalmente a autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 horas, sob
pena de arquivamento. - ADV: RICARDO EJZENBAUM (OAB 206365/SP), DIEGO SAYEG HALASI (OAB 243199/SP)
Processo 1025289-11.2015.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Seguro - Reinaldo Baena - Seguradora Lider dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A - Vistos.Diante do que consta a fls. 101, expeça-se mandado de levantamento, incontinenti, em favor do
requerente, do depósito de fls. 101.Após, arquivem-se definitivamente os autos, em razão do cumprimento da obrigação.Intimese. - ADV: FABIANA DE ALMEIDA PAGANELLI GUIMARÃES (OAB 241607/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP),
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1026191-61.2015.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - C.H. I.I.N.P.G. e outros - Vistos. Homologo o acordo de fls. 50/51 e suspendo o curso da execução com base no artigo 792 do CPC.
Aguarde-se em cartório o cumprimento. Decorrido o prazo, diga a parte exequente. No silêncio, será presumida a quitação
e a execução será extinta. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: PHILIPPE ALEXANDRE TORRE (OAB 191039/SP),
RICARDO ALVES DE LIMA (OAB 204578/SP)
Processo 1026609-96.2015.8.26.0577 (apensado ao processo 1025503-36.2014.8.26) - Procedimento Ordinário - Indenização
por Dano Moral - Luiz Carlos Francisco - Original Veiculos Ltda - Vistos. Diante do certificado a fls. 35, ciência a reconvinda da
decisão proferida a fls. 33, observando-se que o prazo para manifestação iniciar-se-á a partir da publicação deste. Int. - ADV:
FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), LUCIANA DAMASCENO ABRAHÃO (OAB 105934/MG)
Processo 1027235-52.2014.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Obrigações - CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHABELA
- ROGÉRIO LIPARELLI - Vistos. Diante dos documentos apresentados pelo réu, conforme fls. 133 a 156, concedo a ele os
benefícios da gratuidade, anote-se. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado - Regional de São José dos Campos, solicitandose a reserva dos honorários periciais. Com a reserva, intime-se perito, para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: ERIC TADEU
DE SOUZA ROSA (OAB 328560/SP), LUANA DOMINGUES CORNIANI (OAB 270950/SP)
Processo 1027366-27.2014.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Eliana do Santos
Azevedo Margutti - B.V. Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Providencie o réu, no prazo de 05 dias, sua regularização
processual com o recolhimento da taxa da OAB. Sem prejuízo, manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada nos autos. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB
112409/SP), MARIA APARECIDA VISMAR (OAB 250489/SP)
Processo 1027515-86.2015.8.26.0577 - Monitória - Cheque - Carlos César Callado - Sandro Alberto Castilho - Manifestese o autor, no prazo legal, sobre os embargos interpostos. - ADV: DENILSON CARNEIRO DOS SANTOS (OAB 173792/SP),
EDUARDO JOSÉ CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 173850/SP)
Processo 1027515-86.2015.8.26.0577 - Monitória - Cheque - Carlos César Callado - Sandro Alberto Castilho - Vistos.
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