TJSP 29/02/2016 -Pág. 2438 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2065
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Sa - Luciano Passarela Meister - Diante do exposto e considerando mais o que dos autos consta, converto a ação monitória em
execução por título judicial, pelo valor de R$ 10.896,82 (dez mil e oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e dois centavos),
com incidência de correção monetária desde a propositura da ação e juros legais de mora desde a citação, e extingo o processo
nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Com cópia do demonstrativo do débito atualizado (art. 614, II
do CPC), intime-se o devedor LUCIANO PASSARELA MEISTER, para pagamento em quinze (15) dias, e, ainda, do prazo de
quinze (15) dias para oferecer impugnação (artigo 475-J do CPC), decorrido tal prazo e o valor não tendo sido pago, apresente
o exequente, no prazo de dez (10) dias novo cálculo, acrescido de multa de 10%, expedindo-se, em seguida, mandado de
penhora e avaliação, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil, não encontrando o oficial de justiça bens suficientes
para penhora, deverá descrever no mandado os que guarnecem a residência do devedor. Condeno, ainda, o requerido, ao
pagamento de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da dívida. P.R.I. CUMPRASE. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0018655-09.2013.8.26.0602 (060.22.0130.018655) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil
Sa - Luciano Passarela Meister - PREPARO DE RECURSO - LEI ESTADUAL Nº 11.608 DE 29/12/2003 Ao Estado - Guia de
Arrecadação Estadual (GARE) - Cód. 230-6 Valor: R$435,87 - Valor Corrigido: R$458,33, a ser atualizado quando do efetivo
recolhimento, observando-se o valor mínimo a ser recolhido R$117,75. PORTE DE REMESSA E RETORNO - PROV. Nº 833/2004
- CSM - Guia de Recolhimento - F.E.D.T.J. - Cód. 110-4 - Valor R$32,70. Nada Mais. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0021020-36.2013.8.26.0602 (060.22.0130.021020) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Marcelo
Feltre - Intervia Transporte e Participações Ltda - Vistos, Passo a apreciar os embargos frente à tempestividade. O autor
apresentou embargos de declaração contra a decisão de fls. 348. Melhor compulsando os autos, nota-se que o autor postulou
o benefício da assistência judiciária gratuita na inicial, e não recolheu qualquer custa processual nos autos, de modo que o
processo está tramitando sob o benefício da assistência judiciária gratuita. Assim, acolho os embargos para receber o recurso
adesivo de fls. 330/345, nos efeitos suspensivo e defensivo. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, subam os autos
ao e. Tribunal de Justiça. Anote-se que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Int. - ADV: LUIZ JEFFERSON
RIBEIRO (OAB 101251/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP)
Processo 0024396-98.2011.8.26.0602 (602.01.2011.024396) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Manoel Barbosa Junior - Diante do exposto, com fundamento no artigo 66 da lei nº
4728/65 e Decreto-Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE a presente ação, declarando rescindido o contrato, consolidando
nas mãos do Autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão torno definitiva, levantando-se o depósito
judicial e sendo facultada a venda pelo Autor, e extingo o processo nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo
Civil. Em decorrência da sucumbência condeno o requerido ao pagamento de custas, despesas processuais, e honorários
advocatícios que fixo em 15% do valor atualizado da causa, observados os artigos 11 e 12 da Lei 1060/50. P.R.I. CUMPRA-SE.
- ADV: KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB 21331/CE), LILIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 33911/BA), WALKIRIA
BENEGAS MANOEL (OAB 82686/SP)
Processo 0024396-98.2011.8.26.0602 (602.01.2011.024396) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Manoel Barbosa Junior - PREPARO DE RECURSO - LEI ESTADUAL Nº 11.608 DE
29/12/2003 Ao Estado - Guia de Arrecadação Estadual (GARE) - Cód. 230-6 Valor: R$781,16 - Valor Corrigido: R$1.077,23, a
ser atualizado quando do efetivo recolhimento, observando-se o valor mínimo a ser recolhido R$117,75. PORTE DE REMESSA
E RETORNO - PROV. Nº 833/2004 - CSM - Guia de Recolhimento - F.E.D.T.J. - Cód. 110-4 - Valor R$32,70. Nada Mais ADV: LILIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 33911/BA), KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB 21331/CE), WALKIRIA
BENEGAS MANOEL (OAB 82686/SP)
Processo 0025201-12.2015.8.26.0602 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 000238870.2008 - 2ª Vara) - Posto Maratoni
Ltda - Qualitrat Tratamento Térmico e Comércio de Met - - Luzia de Melo Goncalves - Vistos. Defiro o pedido de fls. 33/34,
procedendo-se as devidas anotações. Ao Sr. Oficial de Justiça para cumprimento. Int.. - ADV: JACKSON HOFFMAN MORORO
(OAB 297777/SP)
Processo 0032661-02.2005.8.26.0602 (602.01.2005.032661) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Itau Seguros
Sa - Ademir Ribeiro Salles - - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando os elementos constantes dos
autos, bem como a notícia de que o executado pagou integralmente o valor do débito, HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido formulado nestes autos e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do artigo 794, inc. I, do CPC. Transitada esta em julgado, defiro o pedido de levantamento. Eventuais custas em aberto
serão pagas pelo devedor. P.R.Int. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/
SP), JOSÉ CARLOS PASSARELLI NETO (OAB 169143/SP), DANILO GAIOTTO, PAULO HENRIQUE SOUZA FERREIRA (OAB
104287/SP)
Processo 0032884-47.2008.8.26.0602 (602.01.2008.032884) - Execução de Título Extrajudicial - Coopercel Cooperativa
de Producao dos Trabalhadores Na Industria de Papel Celofane - Premium Brazil Trade Comercial Importacao e Exportacao
- Vistos. Coopercel Cooperativa de Producao dos Trabalhadores Na Industria de Papel Celofane, qualificado(s) na inicial,
ajuizou(aram) ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Premium Brazil Trade Comercial Importacao e Exportacao
ambos qualificados na inicial, em que o credor abandonou o processo, embora tentada sua intimação pessoal para promover
andamento ao feito, conforme certidão de fls. 173. É o relatório. Decido. O processo deve ser julgado extinto sem julgamento do
mérito. O credor abandonou o processo, embora tentada sua intimação pessoal para promover andamento ao feito, conforme
certidão de fls. 173. Posto isto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do
Código de Processo Civil. Custas pelo credor. Indevidos honorários advocatícios na espécie. P.R.I.C. Após, arquivem-se. - ADV:
FELIPE MAIA DE FAZIO (OAB 170934/SP)
Processo 0032884-47.2008.8.26.0602 (602.01.2008.032884) - Execução de Título Extrajudicial - Coopercel Cooperativa
de Producao dos Trabalhadores Na Industria de Papel Celofane - Premium Brazil Trade Comercial Importacao e Exportacao PREPARO DE RECURSO - LEI ESTADUAL Nº 11.608 DE 29/12/2003 Ao Estado - Guia de Arrecadação Estadual (GARE) - Cód.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º