TJSP 23/02/2016 -Pág. 856 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2061
856
Processo 0035476-36.2009.8.26.0309 (309.01.2009.035476) - Inventário - Inventário e Partilha - J.S.S. e outro - E.G.S.
- Vistos. Fls: 721/722: Defiro a expedição do alvará para a finalidade requerida. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. ADV: RICARDO RODRIGUES GAMA (OAB 206199/SP), MÁRIO PICCHI JUNIOR NETO (OAB 162515/SP), ELAINE EMIKO DE
SOUZA (OAB 265289/SP)
Processo 0036106-24.2011.8.26.0309 (309.01.2011.036106) - Procedimento Ordinário - Família - B.M.S. - Vistos. 1) Indefiro
o pedido de fls. 268, posto que cabe ao patrono a notificação da renuncia. 2) Diga a autora sobre o não comparecimento à
perícia agendada junto ao IMESC e requeira o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: SIMONE DE ANDRADE
PLIGHER (OAB 125016/SP), ALEXANDRE GUILHERME FABIANO (OAB 258022/SP)
Processo 0037010-78.2010.8.26.0309 (309.01.2010.037010) - Execução de Alimentos - Alimentos - D.J.O. e outro - J.M.O.
- Vistos. Cabe ao advogado providenciar a intimação do patrocinado quanto aos termos da renúncia. Aguarde-se o pagamento
da dívida ou cumprimento do mandado de prisão. Int. - ADV: SIMONE DE ANDRADE PLIGHER (OAB 125016/SP), CLÁUDIA
OLIVEIRA DEL MONTE SIANGA (OAB 218871/SP), TANIA MARA BORGES (OAB 72964/SP), SILVIA HELENA NATAL (OAB
274736/SP)
Processo 0037732-49.2009.8.26.0309 (309.01.2009.037732) - Procedimento Ordinário - Exoneração - L.F.S. - M.I.S.S. Vistos. Indefiro pois cabe ao advogado notificar o mandante pessoalmente da renúncia, o que não ocorreu (fls.154). No mais,
verifico que o processo já foi extinto por acordo em audiência (fls.117). Tornem ao arquivo. - ADV: SIMONE DE ANDRADE
PLIGHER (OAB 125016/SP)
Processo 0039835-58.2011.8.26.0309 (309.01.2011.039835) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.M. - Vistos. Fls. 87:
a providencia cabe ao patrono. Sem isso, a extinção ocorrerá pela notícia do pagamento integral da dívida ou pela inércia da
parte, quando intimada pessoalmente. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo homologado às fls. 79. - ADV: LUIZ ODA
(OAB 80070/SP), SIMONE DE ANDRADE PLIGHER (OAB 125016/SP)
Processo 0041029-35.2007.8.26.0309 (309.01.2007.041029) - Execução de Alimentos - Alimentos - W.F.S. e outros - Vistos.
Indefiro o pedido. Cabe ao patrono comprovar a notificação ao mandante. Tornem ao arquivo. - ADV: SIMONE DE ANDRADE
PLIGHER (OAB 125016/SP)
Processo 0041408-68.2010.8.26.0309 (309.01.2010.041408) - Execução de Alimentos - Alimentos - W.R.G. e outro - Vistos.
Fls. 92: Expeça-se a certidão de objeto e pé requerida. Após, nada mais sendo requerido, em 10 dias, tornem ao arquivo. Int. ADV: ANGELO JOSE SOARES (OAB 91774/SP)
Processo 0044168-53.2011.8.26.0309 (309.01.2011.044168) - Divórcio Consensual - Dissolução - C.R.V. e outro - Vistos.
Fls. 40: defiro a expedição de ofício à empresa Lorenzetti Sanitex para que, em 5 dias, informe a este Juízo a data de admissão
do alimentante, bem com apresente os demonstrativos de pagamento, desde a data de admissão até o mês de janeiro de 2016.
Int. - ADV: LIGIA PIRES CAMPOS SANCHEZ GARCIA (OAB 126889/SP)
Processo 0044269-61.2009.8.26.0309 (309.01.2009.044269) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.G.M. e outro - M.P.M.
- Vistos. 1) fls. 220: acolho a renúncia, uma vez que o executado constituiu novo advogado às fls.193. Ao advogado de fls. 98,
arbitro honorários no valor equivalente a 30% conveniado, uma vez que já recebeu os outros 70% (fls.157). 2) O executado
mais uma vez deixou de honrar o acordo (fls. 189/192) e o Ministério Público opinou pelo decreto de prisão. 3) Diante do
inadimplemento, DECRETO A PRISÃO de MAURO PEDRO DE MELO, pelo prazo de 30 dias. Expeça-se contra ele o mandado
de que deverá ser cumprido concomitantemente com eventuais outros já expedidos em desfavor do executado por conta de
débitos pendentes em outras execuções., observando-se o débito atualizado à fl. 225. Int. Ciência ao MP. - ADV: ADEMIR
QUINTINO (OAB 237930/SP), EDISON DE PAULA NAVES (OAB 307263/SP)
Processo 1002251-18.2003.8.26.0309 (processo principal 0034993-16.2003.8.26) (309.01.2003.034993/3) - Habilitação Pagamento - Espolio de Benedito Custodio do Amaral - Vistos. Tendo em vista o teor do v. acórdão de fls. 129/133, manifeste-se
a parte interessada em 10 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: SÉRGIO HENRIQUE DE CARVALHO (OAB 162959/SP),
ARIOVALDO VIEIRA DA SILVA (OAB 37467/MG), JACY VIEIRA DA SILVA NETO (OAB 108888/MG), RENATO DOS REIS BAREL
(OAB 154504/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FÁTIMA DO PRADO MARÇURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STELA MARIS DE OLIVEIRA MORENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0166/2016
Processo 1001368-17.2016.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.C. e outro - Vistos. 1 - Defiro a gratuidade da
justiça aos requerentes. Anote-se. 2 - Abra-se vista ao Ministérío Público. 3 - Após, conclusos. Int. - ADV: IRINEO SOLSI FILHO
(OAB 105965/SP)
Processo 1001453-71.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.P.Q.F. e outro
- Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público - ADV: DÉBORA CRISTIANE DEL PRIORE SANTOS (OAB 169188/SP), NEUSA
MARIA DE CASTRO SOARES (OAB 112015/SP)
Processo 1001453-71.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.P.Q.F. e outro
- Vistos. 1- Anote-se o novo endereço do executado (fls. 92). 2- Designo audiência de conciliação no setor de mediações para o
dia 28 de março de 2016, às 9:30 horas. 3 - Intimem-se as partes para comparecimento, os exequentes por seu advogado, via
imprensa, e o executado pessoalmente. Int. Ciencia ao MP. - ADV: DÉBORA CRISTIANE DEL PRIORE SANTOS (OAB 169188/
SP), NEUSA MARIA DE CASTRO SOARES (OAB 112015/SP)
Processo 1001628-94.2016.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.F.C. - Defiro a Justiça Gratuita
à parte autora. Anote-se. Diante dos elementos constantes dos autos, PARA A HIPÓTESE DE DESEMPREGO ou TRABALHO
INFORMAL, que é o caso, fixo os alimentos provisórios em 50% (cinquanta por cento) do salário mínimo, vigente à época do
pagamento, que deverá ser feito mediante recibo ou deposito em conta bancária que for informada nos autos, até o dia dez (10)
de cada mês. EM CASO DE EMPREGO COM VÍNCULO, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos
líquidos do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário, férias e respectivo
abono, bem como verbas rescisórias, exceto o FGTS, adicionais e horas extras trabalhadas. Designo audiência de conciliação
no SETOR DE MEDIAÇÃO para o dia 23 de março de 2016, às 10:15 horas. Cite-se e intime-se o réu a fim de que compareça
à audiência ora designada, acompanhado de seu advogado, ficando certo que, caso não alcançada a composição, as partes
sairão intimadas para audiência de instrução de julgamento, para a qual deverão se fazer acompanhar de suas testemunhas,
importando a ausência do(a)(s) autor(a)(es) em extinção e arquivamento e a do(a) ré(u), em confissão e revelia. Anote-se que o
prazo de resposta é até a data da audiência de instrução de julgamento, inclusive nela. Servirá o presente, por cópias digitadas,
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