TJSP 16/02/2016 -Pág. 1918 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2056
1918
JULIANA DE OLIVEIRA COSTA GOMES (OAB 228657/SP), LEONARDO BACCELLI GASPARINI (OAB 275393/SP), AVELINO
DA SILVA CRUZ (OAB 89350/SP)
Processo 0121332-47.2008.8.26.0003 (003.08.121332-0) - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - M.R.S. H.J.M.N. - Tendo em vista o bloqueio pelo BACENJUD restou infrutífero, conforme extrato em anexo, manifeste-se o exequente,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: VALTER DE MATOS RODRIGUES (OAB
105535/SP), SILVIA ALCINDA DE MORAIS DANTAS (OAB 261959/SP)
Processo 0121668-51.2008.8.26.0003 (003.08.121668-1) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - A.M.S. - Vistos.Aguardese por mais 10 dias a manifestação do requerente, no silêncio, tornem os autos ao arquivo. - ADV: ELISABETH MARIA ENGEL
(OAB 117568/SP), ANGELA MARIA GRIJÓ QUEIROZ MARTINS (OAB 336710/SP)
Processo 0124748-86.2009.8.26.0003 (003.09.124748-1) - Separação Litigiosa - Casamento - C.R.B.O. - S.H.O. - Fls. 425:
Indefiro, tendo em vista que o feito já foi sentenciado. Arquive-se os autos. Intime-se. - ADV: ALVARO LOPES PINHEIRO (OAB
89133/SP), JOSE ROBERTO SERRA (OAB 235018/SP)
Processo 0130527-22.2009.8.26.0003 (003.09.130527-9) - Alimentos - Provisionais - Fixação - N.M.L. - - E.M.L.J. - E.M.L.
- Retire-se a tarja verde de atuação do Ministério Público. Reiterando o entendimento de fls. 508, defiro nova penhor “on-line”
de ativos financeiros do executado pelo valor de R$ 1.828,25 (débito remanescente). Se infrutífera a medida, será apreciado
o pedido de fls. 560 e seguintes Intime-se. - ADV: TANIA BERNI (OAB 41326/SP), PAULA DE FATIMA DOMINGAS DE LIMA
ROCHA (OAB 167480/SP), ANTELINO ALENCAR DORES JUNIOR (OAB 147396/SP), PRISCILLA CARLA MARCOLIN (OAB
136140/SP)
Processo 0130527-22.2009.8.26.0003 (003.09.130527-9) - Alimentos - Provisionais - Fixação - N.M.L. - - E.M.L.J. - E.M.L.
- Fls. 595/597: Ciência do resultado parcialmente frutífero da tentativa de penhora “on line” (bloqueado o montante de R$
742,71, já tendo sido determinada sua transferência). A fim de que possa ser apreciado o requerimento de penhora em contas
e ou aplicações financeiras existentes em nome da pessoa jurídica INTERDISC, providencie a exequente (Dra. Priscilla Carla)
a juntada aos autos do contrato social de referida empresa. - ADV: PRISCILLA CARLA MARCOLIN (OAB 136140/SP), PAULA
DE FATIMA DOMINGAS DE LIMA ROCHA (OAB 167480/SP), TANIA BERNI (OAB 41326/SP), ANTELINO ALENCAR DORES
JUNIOR (OAB 147396/SP)
Processo 0131049-49.2009.8.26.0003 (003.09.131049-3) - Procedimento Ordinário - Guarda - M.R.S.C. - L.Q.B. - Vistos.
Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos ao Ministério Público. ADV: LUCAS VINICIUS SALOME (OAB 228372/SP), AFFONSO CELSO DE ASSIS BUENO (OAB 58679/SP)
Processo 0203592-12.1993.8.26.0003 (003.93.203592-9) - Separação Consensual - Casamento - C.E.S. e outro - Esclareça
a requerente quanto ao recolhimento das custas margeadas a fls. 40, uma vez que não consta o recolhimento nos autos. Int. ADV: GABRIEL MOURÃO SOARES (OAB 313737/SP)
Processo 0207123-43.1992.8.26.0003 (003.92.207123-9) - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.M.V.O.S. - - R.O.S. Autos em cartório. Requeira a parte interessada o que de direito no prazo de 30 dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo.
- ADV: AFFONSO CELSO DE ASSIS BUENO (OAB 58679/SP)
Processo 0215449-55.1993.8.26.0003 (003.93.215449-9) - Divórcio Consensual - Dissolução - M.I.C.V.P. - - J.M.P. - Defiro
vista dos autos fora de cartório no prazo de 05 dias. No silêncio, tornem-se os autos ao arquivo. - ADV: FREDERICO JOSE
AYRES DE CAMARGO (OAB 140231/SP)
Processo 0215758-86.1987.8.26.0003 (003.87.215758-9) - Separação Consensual - Casamento - M.G.C.M. - - L.C.M. Autos em Cartório. Requeira a parte interessada o que de direito no prazo de 30 dias. No silêncio, tonem os autos ao arquivo.
Int. - ADV: THAIS DE FREITAS CONDE PEREIRA (OAB 200383/SP)
Processo 1084814-65.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Guarda - D.T.M. - A.P.B. - Providencie a Drª Ana Carolina
assinatura da petição de fls. 175/176. No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 172. Int. - ADV: ANA CAROLINA
VILELA GUIMARÃES PAIONE (OAB 184011/SP), EDUARDO PIRES DE OLIVEIRA (OAB 322374/SP), NELSON MARQUES
LIMA (OAB 365534/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO ANDERS DE ARAÚJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADALBERTO MAGNO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2016 (PROCESSOS DIGITAIS)
Processo 1000003-70.2016.8.26.0003 - Justificação - Processo e Procedimento - Mercedes Carraro - Sergio Gonçalves Vistos. Recebo fls. 40/42 e 56 como emenda a inicial. Anote-se. Designo audiência de justificação para o dia 09 de maio de
2016, às 15:00 horas. Intimem-se as testemunhas arroladas na inicial (fls. 08). Cite-se a requerida, para os fins dos artigos 862
e 864 do CPC. A citação deverá ser realizada pelo menos quinze dias antes da audiência (§ 2º do art. 695 do CPC/2015 e § 1º
do art. 5º da Lei 5.478/68). Esta decisão servirá de mandado, com o permissivo contido no artigo 172, § 2º do CPC. Int. - ADV:
PAULO SERGIO MELIN GONCALVES (OAB 112945/SP), NICOLA AVISATI (OAB 105519/SP)
Processo 1000981-81.2015.8.26.0003 - Interdição - Tutela e Curatela - Tomoyuki Ueda - - Regina Kazuko Teramae Ueda
- Luiza Mayumi Ueda - Vistos. Trata-se de PEDIDO DE INTERDIÇÃO E CURATELA de LUIZA MAYUMI UEDA, formulado por
TOMOYUKI UEDA e REGINA KAZUKO TERAMAE UEDA, sob alegação de que a requerida, sua filha, não tem condições de gerir
todos os atos da vida civil, por sofrer de retardo mental leve que a incapacita para determinados atos, porém não para outros. A
interditanda foi interrogada (fls. 38) e não apresentou defesa (fls. 39). Foi indeferido o pedido de curatela provisória formulado
na inicial (fls. 32). Foi produzida prova pericial (fls. 62/66), após o que os requerentes reiteraram o pedido inicial, inclusive
quanto à decretação de interdição meramente parcial. O Ministério Público deu parecer pela decretação de interdição parcial,
com especificação dos atos que poderão ser praticados pela interdita. Pediu que se instituam prestações de contas periódicas e
que seja prestada caução. Relatei. Passo a decidir. I - Apesar do que dispõe a parte final do “caput” art. 1.183 do CPC, não há
no caso necessidade de designar audiência de instrução e julgamento, uma vez que nenhum dos interessados sequer requereu
a oitiva de testemunhas, ou esclarecimentos do perito em audiência. Ademais, o laudo pericial é conclusivo, não deixando
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