TJSP 29/01/2016 -Pág. 2509 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2046
2509
não foram preenchidos os requisitos para a concessão do beneficio. Por consequência, requereu o acolhimento da preliminar
ou a improcedência do pedido inicial. Juntou documentos de fls. 58/59. Réplica às fls. 61/66. Determinou-se que às partes
informassem quais provas iriam produzir (fls. 67), a parte autora requereu prova oral (fls. 70/71). Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório. DECIDO. Converto o julgamento em diligência a fim de evitar-se falta de interesse superveniente. Conforme a prova
documental juntada na inicial, em sentença trabalhista foi reconhecido o pedido da parte autora, para anotar o tempo de trabalho
como empregada doméstica (o mesmo tempo de serviço mencionado nesta demanda) em sua CTPS. De acordo com a certidão
de fls. 47, nos autos de ação trabalhista, a parte autora deveria retirar sua CPTF devidamente anotada. Tal anotação deveria
poderia ter sido encaminhada administrativamente ao INSS para averbação do tempo de serviço no CNIS da requerente, o que
pretende a parte autora neste demanda (reconhecimento e averbação pelo INSS). Desse modo, INTIME-SE a parte autora para
informar e comprovar, no prazo de até 05 (cinco) dias, se retirou sua CTPS com as anotações junto a Justiça Trabalhista (em
caso positivo trazer os autos cópias), bem como se apresentou referida CTPS no INSS, administrativamente, para averbação
(em caso positivo se houve ou não recusa do INSS). Após, vista a parte contrária pelo prazo de até cinco dias, em atenção ao
contraditório, tornando-me os autos conclusos. Friso que as anotações na CTPS presumem-se verdadeiras, salvo prova de
fraude, que cabe a autarquia. Pres. Epitácio, 26 de novembro de 2015. Int. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sérgio Castresi De Souza
Castro DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA RECEBIMENTO Em / / , recebo os presentes autos em cartório. Eu, __________, Escrevente. - ADV: ALESSANDRA
MOLINARI FRONZA (OAB 189447/SP), DANILO TROMBETTA NEVES (OAB 220628/SP)
Criminal
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO CASTRESI DE SOUZA CASTRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABEL BANAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0035/2016
Processo 0004746-35.2014.8.26.0481 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - F.I.S. e outro - A.M.E.T.M. Recebo o recurso de fls. 383 interposto pelo Assistente de Acusação. Intime-se o Assistente de Acusação para que apresente
as razões de apelação no prazo legal. Após, intime-se a Defesa para que apresente contrarrazões de apelação no prazo legal.
Por último, abram-se vistas dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: CASSIANO INOCÊNCIO MONTEMOR (OAB 208074/
SP), DIOGO FELICIANO (OAB 302748/SP), HUGO HOMERO NUNES DA SILVA (OAB 307297/SP), KETH SANDER PINOTTI
DA SILVA (OAB 322468/SP), GABRIEL AUGUSTO BERNI (OAB 327850/SP), CASSIANO FERNANDES PINTO DE CARVALHO
(OAB 330412/SP)
PRESIDENTE PRUDENTE
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PRESIDENTE PRUDENTE EM 27/01/2016
PROCESSO :0001466-82.2016.8.26.0482
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Ivana Gottardo
RECLAMADA : Rita de Cassia Brito
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0001467-67.2016.8.26.0482
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Paulo Shuji Sassaki
RECLAMADO : Fervença Imóveis
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0001468-52.2016.8.26.0482
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Antonio Jovencio da Silva
RECLAMADO : RONALDO
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0001472-89.2016.8.26.0482
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Luiz Eduardo Viaccava
RECLAMADA : CLARO S/A
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO
:0001471-07.2016.8.26.0482
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