TJSP 27/01/2016 -Pág. 3252 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2044
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procedimental acarreta a inexistência de interesse processual.” (O grifo não está no original) Em outra obra, in CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL e legislação processual em vigor, de THEOTÔNIO NEGRÃO e JOSÉ ROBERTO F. GOUVÊA, Editora Saraiva,
atualizada até 16 de janeiro de 2007, extraímos o seguinte conceito, in verbis: “O conceito de interesse processual (arts. 267VI e 295-”caput”-III) é composto pelo binômio necessidade-adequação, refletindo aquela a indispensabilidade do ingresso em
juízo para a obtenção do bem da vida pretendido e se consubstanciado esta na relação de pertinência entre a situação material
que se tenciona alcançar e o meio processual utilizado para tanto.” E encerra, dizendo: “Assim, extingue-se sem julgamento do
mérito processo voltado à obtenção de benefício previdenciário que nunca fora solicitado pelas vias administrativas e poderia
ser obtido sem a instauração do processo, pois acerca dele não havia pretensão resistida. (STJ-6ª T., Resp 151.818, rel. Min.
Fernando Gonçalves, j. 10.3.98, deram provimento, v. u., DJU 30.3.98, p. 166; RT 837/191).” Sem maiores digressões, impõe-se
o decreto de extinção, sem resolução de mérito por carência de interesse processual. Ante o exposto e o mais que dos autos
consta, JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço com fulcro no artigo 267, inciso VI, c. c. artigo 295, inciso III, ambos
do Código de Processo Civil. Sem condenação em verba honorária, porquanto não houve a instalação da lide. Ultimadas as
derradeiras anotações, enviem-se os presentes autos ao arquivo. P. R. I. - ADV: JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES
CARVALHEIRA (OAB 139855/SP)
Processo 0000296-03.2003.8.26.0136 (136.01.2003.000296) - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.P.C.O. - J.C.O. - Ciência
as partes: Ofício de fls. 90 informando o integral cumprimento ao Mandado de Averbação do Divórcio. - ADV: STELA CAMPOS
ROSSETO BAGALI (OAB 164887/SP), JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP)
Processo 0000384-31.2009.8.26.0136 (136.01.2009.000384) - Outros Feitos não Especificados - Auto Posto Serv Bem
Rosseto Ltda - Fabio Malta - Vistos. Aguarde-se até provocação da parte interessada em arquivo, sendo desnecessária qualquer
outra providência por parte da serventia. Int. - ADV: SILVIA MALTA MANDARINO (OAB 112063/SP), CARLOS ROBERTO
NESPECHI JUNIOR (OAB 210051/SP)
Processo 0000399-87.2015.8.26.0136 - Interdição - Tutela e Curatela - E.M.F. - Manifeste-se o autor, em cinco dias, acerca
da certidão de fls.86, AR não devolvido, do expediente de fls.71 e certidão negativa do Oficial de Justiça, deixou de citar Alcides
Teixeira Felisbino. - ADV: JÚLIA ROBERTA FABRI SANDOVAL (OAB 274098/SP)
Processo 0000444-43.2005.8.26.0136 (136.01.2005.000444) - Procedimento Ordinário - Cbs Alimentos Ltda - Regiclebson
do Carmo Gonçalves Me - Vistos. Fls. 311: defiro. Após o recolhimento da taxa de condução do oficial de Justiça, expeça-se
mandado de intimação do devedor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique quais são e onde se encontram os bens
sujeitos à penhora e seus respectivos valores. Int. - ADV: ALCEDIR VANDERLEI LOVATTO (OAB 18423/RS), JAIR AYRES
BORBA (OAB 66800/SP), LEONARDO BORGES (OAB 63123/RS)
Processo 0000472-30.2013.8.26.0136 (013.62.0130.000472) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Lourival Tomaz da Silveira - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20
dias. Int. - ADV: FERNANDA KATSUMATA NEGRÃO (OAB 303339/SP), ELIS MACEDO FRANCISCO PESSUTO (OAB 272067/
SP)
Processo 0000520-38.2003.8.26.0136 (apensado ao processo 0007327-11.2002.8.26) (136.01.2003.000520) - Ação Civil
Pública - Improbidade Administrativa - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Dirceu Silvestre Zaloti - - Flavio Darci
Zaloti - - Carlos Rodrigues Marques - - Ednelson Donizete de Paula - - Ednelson Donizete de Paula Me - Eduardo Cogo Abib Vistos. Aguarde-se, por ora, o cumprimento do expediente copiado às fls. 1.502. Após, retornem os autos conclusos. Int. - ADV:
EVANDRO SILVA MALARA (OAB 144870/SP), JOSE CARLOS BARBOZA (OAB 136462/SP), ANTONIO CARDIA DE CASTRO
JUNIOR (OAB 170021/SP), ADEMAR FRANCO DA SILVA (OAB 77843/SP), ROGERO APARECIDO DA SILVA (OAB 233029/SP),
MARIO JOEL MALARA (OAB 19921/SP), LEONORA ARNOLDI MARTINS FERREIRA (OAB 173286/SP)
Processo 0000597-61.2014.8.26.0136 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Marcio Alexandre Paulino
- Excelsior Seguradora S/A - Caixa Econômica Federal - CEF - Wagner Bruno Correa Ferruci - Vistos. Fls. 685: recebo o
recurso de apelação (fls. 686/690), em ambos os efeitos. Vista à parte requerida para oferecimento de contrarrazões, no prazo
legal. Após, subam os autos à E. Superior Instância, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. Antes, forme-se
novo volume a partir de fls. 596, inclusive. Int. - ADV: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), ROBERTO
VALENTE LAGARES (OAB 138402/SP), JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA (OAB 139855/SP),
DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP), MAIRA BORGES FARIA (OAB 293119/SP)
Processo 0001127-31.2015.8.26.0136 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.T.S. - T.T.O. - - J.M.S.F. - Vistas dos autos para
a parte requerida: Juntar aos autos indicação Convênio OAB e procuração, bem como, manifeste-se. - ADV: DALTON NUNES
SOARES (OAB 228554/SP), RENATO GAGLIARDI (OAB 202986/SP)
Processo 0001176-14.2011.8.26.0136 (136.01.2011.001176) - Outras medidas provisionais - Medida Cautelar - Maria
Aparecida de Oliveira Araujo - Paulo Cesar Alves de Araujo - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
e regulares efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pela autora (fls. 244), o qual contou com o consentimento
do Nobre Representante do “Parquet” (fls. 256). Por via de consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Internação
Compulsória que MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ARAÚJO promove em face de PAULO CÉSAR ALVES DE ARAÚJO, o
que faço com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de
honorários em favor do patrono da autora (cód. 101), providenciando a baixa no SAJ, arquivando-se em seguida. P.R.I.C. - ADV:
KARINA DE OLIVEIRA SAIANI FRANCO (OAB 265362/SP), ANDRE PALUDO BICUDO DE ALMEIDA (OAB 266495/SP)
Processo 0001181-02.2012.8.26.0136 (136.01.2012.001181) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Eli da Silva Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Aguarde-se a manifestação da parte interessada por mais 05 (cinco) dias. Após,
em nada sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, sendo desnecessária qualquer outra providência por
parte da serventia. Int. - ADV: DAVID VITÓRIO MINOSSI ZAINA (OAB 196581/SP)
Processo 0001562-05.2015.8.26.0136 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - DAIDE SILVESTRE ZALOTI
FILHO - MUNICÍPIO DE CERQUEIRA CÉSAR - Manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado aos
autos, fls. 139/147. - ADV: ADRIANA GUERRA (OAB 126196/SP), ROGERO APARECIDO DA SILVA (OAB 233029/SP), CAMILA
FERREIRA DA SILVA (OAB 256151/SP)
Processo 0002102-87.2014.8.26.0136 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.S.O. - - S.C.O.S. - J.D.C.C.C. - Ficam as
partes cientes da juntada de oficio de fls. 35. - ADV: EVANDRO RENATO DOMINGUES BRISOLA (OAB 283735/SP)
Processo 0002108-02.2011.8.26.0136 (136.01.2011.002108) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Adriana da Silva - Excelsior Seguradora Sa - Vistos. Apresente a parte requerida as vias originais dos recolhimentos efetuados
(fls. 954/956), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 511, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ROBERTO VALENTE LAGARES (OAB 138402/SP), ANTONIO EDUARDO G. DE RUEDA (OAB 16983/PE), JOSE
CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA (OAB 139855/SP), DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP)
Processo 0002549-75.2014.8.26.0136 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.F.S. - K.F.S. - Vistos. Cumpra-se
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