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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2016 - Página 1129

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TJSP 21/01/2016 -Pág. 1129 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 21/01/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2041

1129

Processo 1000288-15.2013.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 18/20: Conforme detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores em anexo,
o sequestro on line restou infrutífero. Manifeste-se, pois, o exequente em termos de prosseguimento. Sem prejuízo, oficie-se o
Ministério Público para eventuais providências cabíveis. Intime-se. - ADV: MARCOS PRADO LEME FERREIRA (OAB 226359/
SP), MARIA APARECIDA MAGALHÃES GUEDES ALVES (OAB 244749/SP)
Processo 1000951-27.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Infração Administrativa - Miriam Fernandes Santana Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran/SP - Vistos. Fls. 86/90 : Manifeste-se a parte autora pelo prazo de 10
dias. Int. - ADV: RENATA LANE (OAB 289214/SP), LUIS FERNANDO VILAS BOAS BONACHELA (OAB 230540/SP)
Processo 1001456-52.2013.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
- SPPREV - Vistos. Fls.31: Ciência ao Requerente.Aguarde-se. Intime-se. - ADV: GEISA LINS DE LIMA (OAB 175442/SP),
MARCELO GATTO SPINARDI (OAB 264983/SP)
Processo 1003088-16.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Márcio do Prado
de Arantes - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - CBPM - Libere-se o depósito de fls. 95 ao réu. O mandado de
levantamento está à disposição em Cartório, para retirada pelo réu. Após, cumpra-se o determinado a fls. 99, item 3. Int. - ADV:
MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP), RAIANE BUZATTO (OAB 367905/SP)
Processo 1005466-08.2014.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Gustavo Dantas Pereira Vistos. Manifeste-se o réu sobre o pagamento do ofício requisitório de pequeno valor, uma vez que decorrido o prazo para tanto,
sob pena de sequestro de verbas, nos termos do art. 13 da Lei 12.153/09. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: MARCIA
SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MARIA HELENA MARTONE GRAZZIOLI (OAB 89232/SP)
Processo 1006825-27.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Licença Prêmio - Pedro Luis Ferreira - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando que a ré cumpriu integralmente a sua obrigação, nos termos do artigo 794, I, do
CPC, julgo extinta a execução. Arquivem-se principal e incidente. P.R.I.C - ADV: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO
(OAB 83480/SP), DANIELA PAOLASINI FAZZIO (OAB 212008/SP), ELAINE BERNARDETE ROVERI MENDO RAIMUNDO (OAB
162265/SP)
Processo 1007440-46.2015.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Fernando Franca
Aranda - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Analisando os cálculos apresentados, verifica-se que o exeqüente não
atentou para o disposto no tocante aos juros, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09, em seu artigo 5º, que alterou a redação
do art. 1o-F da Lei no 9.494/97, introduzido pelo art. 4o da Medida Provisória no 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, que
dispõe: “Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização
monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento,
dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.” (NR) Assim, ante o exposto, dou por
corretos os cálculos apresentados pela ré a fls. 181/182 (R$ 1.671,84). 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de
Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios de Pequeno
Valor pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade
Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores
e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - Instaurado o
procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente
para encerramento do incidente que será instaurado. 4 As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão
deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de
fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos
atos de forma mais célere pela Serventia. Intime-se. - ADV: ELIANE ANDRÉA DE MOURA MONTANARI (OAB 304559/SP),
GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP)
Processo 1008789-84.2015.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Marcia Heloisa Mendonça Ruiz - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Iamspe - Vistos. Manifeste-se
a ré sobre os cálculos apresentados pela parte autora, em 10 dias. Intime-se. - ADV: BRUNA HELENA ALVAREZ DE FARIA E
OLIVEIRA (OAB 259681/SP), DENISE OZORIO FABENE RODRIGUES (OAB 246672/SP)
Processo 1010563-86.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - ROSANA ROSARIA
COPOLA AZENHA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Manifeste-se a ré sobre os cálculos apresentados
pela parte autora, em 10 dias. Intime-se. - ADV: ANDRÉ DOMINGUES FIGARO (OAB 171101/SP), TANIA BEATRIZ SAUER
MADOGLIO (OAB 273008/SP), GERUSA PAULA DE ARRUDA (OAB 292762/SP), MARIA GABRIELA BICALHO PILAN (OAB
323382/SP), MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP (OAB 143802/SP)
Processo 1010752-30.2015.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abono de Permanência - Edson de
Oliveira Saldanha - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados a fls.80/81, diante
da concordância da ré, HOMOLOGO o valor de R$ 4.726,24 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da
Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios
de Pequeno Valor pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório
à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos
Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No
cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado
suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 - As petições relativas à obrigação de pagar homologada
nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas
à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o
cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Intime-se. - ADV: NATHALIA MARIA PONTES FARINA (OAB 335564/
SP), WALDEMARY PEREIRA LEÃO NOGUEIRA (OAB 177272/SP)
Processo 1010880-50.2015.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Cristina de Azevedo Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos 1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob
o rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento apenas no efeito devolutivo
(artigo 43 da Lei nº 9.099/95). No entanto, os artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/09 dispõem que tanto a obrigação de fazer
quanto o pagamento de quantia certa serão efetuados “após o trânsito em julgado da decisão”, de modo que se conclui inexistir
execução provisória no Juizado Especial da Fazenda Pública. Dessa forma, considerando que referida lei é específica quando
comparada à Lei nº 9.099/95 e, ainda que o cumprimento de sentença somente após o trânsito em julgado é incompatível com o
recebimento do recurso no efeito meramente devolutivo, RECEBO o recurso interposto pela parte autora em ambos os efeitos.
2 Às contrarrazões. 3 Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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