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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de janeiro de 2016 - Página 2508

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TJSP 19/01/2016 -Pág. 2508 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/01/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2039

2508

Processo 0001612-66.2015.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Banco Mercantil do Brasil
S.A. - - Banco BRADESCO Financiamentos S/A - De acordo com todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta: a) JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, VI, do CPC, em relação ao BANCO MERCANTIL
DO BRASIL S/A; b) JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil,
para declarar a inexigibilidade do contrato nº 011775453, condenando o banco requerido à restituição em dobro dos valores
indevidamente descontados do benefício do autor em relação ao referido contrato, a partir de março de 2015, abatidos eventuais
valores já devolvidos, com incidência de correção monetária pela Tabela prática do Tribunal de Justiça a partir do desembolso
e juros de mora a partir da citação. Condeno, ainda, o BANCO BRADESCO S/A ao pagamento, a título de danos morais, da
quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser atualizada monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São
Paulo, desde a data desta sentença, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Por fim, considerando tratar-se
de verba alimentar, concedo a tutela antecipada e determino que o Banco Bradesco S/A cesse qualquer desconto ou cobrança
em relação ao contrato nº 011775453. Não há condenação nas verbas da sucumbência, nos termos artigo 55, da Lei n. 9.099/95.
P.R.I. (Preparo: R$237,75-Cód.230/6Guia Gare; Porte de Remessa e Retorno: R$32,70 Cód. 110/4 Guia F.E.D.T.J) - - ADV:
MELISSA ZORZI LIMA VIANNA (OAB 340642/SP)
Processo 0002374-82.2015.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco BRADESCO
Financiamentos S/A - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Intime-se a autora para apresentar cópia de seus documentos
pessoais (RG e CPF), no prazo de 10 dias, dando-se vista à parte requerida. Após, retornem-me conclusos. Int. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0002386-96.2015.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistos.
Converto o julgamento em diligência. Intime-se a autora para apresentar cópia de seus documentos pessoais (RG e CPF),
no prazo de 10 dias, dando-se vista à parte requerida. Após, retornem-me conclusos. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 0002406-87.2015.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - CREDSYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA - “VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título
executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes em audiência. P.R.I.” - ADV:
EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP)
Processo 0002609-49.2015.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - FERNANDO SAVARESE
DE CARVALHO - Vistos. Para melhor acomodação da pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de
fevereiro de 2.016, às 10:15 horas. Intimem-se. - ADV: WELLINGTON JOSE PEDROSO (OAB 292878/SP)
Processo 0002643-24.2015.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jesus de
Souza Barbeiro e outro - Vistos. Para melhor acomodação da pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia
16 de fevereiro de 2.016, às 10:45 horas. Intimem-se. - ADV: VALDEMAR DO CARMO (OAB 79861/SP)
Processo 1000007-68.2015.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Josefa Alves Soares - Lojas Riachuelo S/A - Vistos. Recebo o recurso no seu efeito legal. Manifeste-se o
recorrido. Int. - ADV: VANDERLEI AGUIAR LEAO (OAB 365301/SP), AGENOR IVAN MARQUES MAGRO (OAB 267984/SP)
Processo 1000008-53.2015.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eliana Margarida Sumaio dos
Santos - Vistos. Considerando a certidão de fls. 49, redesigno a audiência de conciliação para o dia 17 de fevereiro de 2.016, às
9:30 horas. Int. - ADV: LEOZINO MARIOTO (OAB 194115/SP)
Processo 1000008-53.2015.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eliana Margarida Sumaio
dos Santos - Geraldo Fernandes Aranha - Vistos. Intime-se o executado da penhora efetivada. Para audiência de tentativa
de conciliação, designo o dia 10 de fevereiro de 2.016, às 9:30 horas, oportunidade em que o executado poderá apresentar
embargos à execução. Int. - ADV: LEOZINO MARIOTO (OAB 194115/SP), MARCO ANTONIO FURLAN (OAB 214582/SP)
Processo 1000011-08.2015.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antônio Ribeiro da Silva - Aguardando
manifestação do exequente sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça de fls 39, no prazo de cinco dias. - ADV: JOSE MARQUES
(OAB 80704/SP)
Processo 1000025-89.2015.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Paulo Roberto Tirelli - Vistos.
Primeiramente, intime-se a requerida para cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de quinze dias, cientificando-a de que
em caso de não cumprimento, haverá acréscimo de multa de 10% sobre o montante do débito. O pedido de penhora no rosto
dos autos de Inventário (fls.43/45), será apreciado oportunamente. Int. - ADV: NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP)
Processo 1000026-74.2015.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Paulo Roberto Tirelli - Manifestese o autor, em cinco dias, sobre os resultados das pesquisas bacenjud, Siel e Infojud. - ADV: NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB
343051/SP)
Processo 1000031-96.2015.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcos Rogerio Jacomine
- Marcos Rogerio Jacomine - Vistos. Com o bloqueio do valor de R$3.146,25, proceda-se a transferência para conta judicial.
Designo audiência de conciliação para o dia 17 de fevereiro de 2.016, às 10:20 horas, oportunidade em que os executados
poderão apresentar embargos à execução. Int. - ADV: MARCOS ROGERIO JACOMINE (OAB 158413/SP)
Processo 1000031-96.2015.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcos Rogerio Jacomine
- Marcos Rogerio Jacomine - Vistos. Tendo em vista o requerimento da executada de desbloqueio, alegando tratar-se o valor
boqueado de verba salarial, ouça-se o exequente, no prazo de quarenta e oito horas. Int. - ADV: MARCOS ROGERIO JACOMINE
(OAB 158413/SP)
Processo 1000043-13.2015.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Fernando Moraes da Cunha Vistos. Diante do trânsito em julgado, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes Autos, com as cautelas de
praxe. Int. - ADV: MARCELLO BELCHIOR DA SILVEIRA (OAB 184425/SP)
Processo 1000051-87.2015.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Kamol Industria e Comercio de
Confecções Ltda - EPP - Manifestar o exequente sobre as certidões do sr. Oficial de Justiça de fls. 44/44 (não localização da
executada), no prazo de cinco dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, § 467 da Lei 9.099/95. - ADV: SIDNEY PAULA
GONÇALVES (OAB 253476/SP)
Processo 1000053-57.2015.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Milton Cesar de Souza
Magda-ME - Vistos. Diante do trânsito em julgado, arquivem-se os Autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: APARECIDO
CARLOS SANTANA (OAB 65084/SP)
Processo 1000054-42.2015.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Milton Cesar de Souza
Magda-ME - Vistos. Arquivem-se os Autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: APARECIDO CARLOS SANTANA (OAB 65084/
SP)
Processo 1000055-27.2015.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Milton Cesar de Souza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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