TJSP 04/12/2015 -Pág. 1437 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2021
1437
Processo 1015143-41.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - André Joaquim Marchetti
- Telefônica Brasil S/A - André Joaquim Marchetti - - André Joaquim Marchetti - Vistos. Aguarde-se a contestação. Int. - ADV:
ANDRÉ JOAQUIM MARCHETTI (OAB 193671/SP)
Processo 1016041-54.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A
Bicotinha Armarinhos Ltda Epp - Jose Antonio Rispoli Gonçalves - Vistos. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV:
RODRIGO ANDREOTTI MUSETTI (OAB 149099/SP), ANTONIO FIRMINO COIMBRAO (OAB 149297/SP)
Processo 1017893-16.2015.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ariovaldo Brigante Felipe Martins Ribeiro - Ariovaldo Brigante - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a proposta de pagamento apresentada pelo
executado às fl. 9/10. Int. - ADV: JOSE FERNANDO FULLIN CANOAS (OAB 105655/SP), ARIOVALDO BRIGANTE (OAB 73934/
SP), SAMUEL AUGUSTO BRUNELLI BENEDICTO (OAB 283821/SP)
Processo 1018563-54.2015.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ariovaldo Brigante - Antenor Vicente
Sobrinho - Ariovaldo Brigante - Vistos. Constata-se a ausência da assinatura do executado no título executivo extrajudicial
apresentado pelo exequente. Regularize-se, no prazo de dez dias sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ARIOVALDO BRIGANTE
(OAB 73934/SP)
Processo 4001371-28.2013.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MICHELLI ROVERSI ALBENANTE RAQUEL CRISTINA ESPIRITO REINO - Vistos. Intime-se o(a) exequente para se manifestar sobre o cumprimento do acordo. O
silêncio implicará na extinção do feito pelo cumprimento da obrigação. Int. - ADV: ÉRICA CORRÊA LEITE VIEIRA (OAB 169349/
SP), MARCELO DE LUCCA (OAB 137649/SP)
Processo 4001675-27.2013.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EDEVAN DA SILVA
ROSSI - Pedro Paulo Pedroza de Souza - Vistos. Intime-se o autor para se manifestar a propósito dos documentos de fls.
166/168. Int. - ADV: IVONEY MASI (OAB 47788/PR), SILNEI SANCHEZ (OAB 219240/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SILVIO MOURA SALES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JESUS JANUARIO MONTILHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0276/2015
Processo 0000629-03.2015.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fabiano Pavan
- Meriele dos Santos da Silva ME - Vistos Fica o requerente intimado, ante o que dispõe o art. 19, § 2º, da Lei 9099/95, pois
mudou de endereço sem comunicar este juízo. Aguarde-se por 30 dias. Nada sendo requerido, conclusos para extinção. - ADV:
DANIEL MAGALHÃES DOMINGUES FERREIRA (OAB 270069/SP)
Processo 0000629-03.2015.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fabiano Pavan Meriele dos Santos da Silva ME - Vistos. Decorrido o prazo legal, o credor nada requereu, deixando assim de promover atos e
diligências de sua competência, abandonando a causa por mais de 30 dias. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, em fase
executiva, com fundamento no Art. 267, inc. III do C.P.C., c.c. art. 51, § 1º da Lei 9099/95. Transitada esta em julgado, anotese o necessário e providencie-se a baixa definitiva e arquivamento dos autos digitais. P.R.I.C. - ADV: DANIEL MAGALHÃES
DOMINGUES FERREIRA (OAB 270069/SP)
Processo 0000766-82.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer JUESCELINO MARTINS PEREIRA - - ALINE RAMOS MARTINS - POLO MULTISETORIAL FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - - VIVER INPAR PROJETO 105 SPE LTDA - Isto posto, JULGO
PROCEDENTE a ação para condenar as rés a procederem à dedução do saldo devedor a cargo dos autores, decorrente da
contratação discutida nos autos, da quantia de R$ 8.460,85, relativa ao pagamento das prestações vencidas em fevereiro,
março e abril de 2014, ora reconhecido, bem como para condenar a ré POLO MULTISETORIAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ao cumprimento de obrigação de fazer consistente em apresentar em dez dias
a evolução desse saldo devedor, com vistas à possibilidade de sua quitação antecipada por parte dos autores. Deixo por ora de
fixar multa pecuniária para a hipótese de eventual descumprimento dessa obrigação, o que poderá suceder oportunamente, se o
caso. Transitada em julgado, intime-se a ré POLO MULTISETORIAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO PADRONIZADOS pessoalmente para cumprimento (Súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça). Deixo de proceder à
condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com fundamento no art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95. P.R.I.
(valor do preparo: R$212,50, a ser recolhido na guia DARE, código 230-6) - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP),
FABIANA SANTOS LOPEZ FERNANDES DA ROCHA (OAB 217209/SP)
Processo 0003626-56.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Carla
Daniela Simoes Rodrigues - Claro TV - Vistos. 1 - Tendo em vista o cumprimento noticiado pela ré e a ausência de manifestação
da autora, JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Transitada em
julgado e feitas as anotações de estilo, arquivem-se definitivamente os autos digitais. P.R.I. - ADV: PAULO GUILHERME DE
MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0005385-55.2015.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Adao Ferreira da Silva - JOSÉ
DIMAS DOS SANTOS - Vistos 1. Fls. 12: Acolho. JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 794, I, do C.P.C.. 2. Expeça-se o
mandado de levantamento, em favor do(a) autor(a). 3. Oportunamente, anote-se o necessário e providencie-se a baixa definitiva
e o arquivamento dos autos digitais. P.R.I. (Mandado de levantamento já expedido) - ADV: MARCO AURELIO PENTEADO (OAB
122694/SP)
Processo 0006501-96.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - LEONARDO ELIAS
DE MACEDO - Athenas Paulista Rmc Transportes Coletivos Ltda - Vistos 1. Fls. 66: Acolho. JULGO EXTINTO o feito nos
termos do art. 794, I, do C.P.C.. 2. Expeça-se o mandado de levantamento, em favor do(a) autor(a). 3. Oportunamente, anotese o necessário e providencie-se a baixa definitiva e o arquivamento dos autos digitais. P.R.I. (Mandado de levantamento já
expedido) - ADV: EDGAR FRANCISCO NORI (OAB 63522/SP), VINICIUS CABRAL NORI (OAB 249083/SP)
Processo 0007386-47.2014.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cesar
Antonio de Souza - José Luiz Aiello Junior Me - Vistos 1. Fls. 97: Acolho. JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 794, I,
do C.P.C.. 2. Expeça-se o mandado de levantamento, em favor do(a) autor(a). 3. Oportunamente, anote-se o necessário e
providencie-se a baixa definitiva e o arquivamento dos autos digitais. P.R.I. (Mandado de levantamento já expedido) - ADV: RUI
FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 98924/SP), SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP), LUIZ FERNANDO FREITAS
FAUVEL (OAB 112460/SP)
Processo 0007722-51.2014.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - CELSO
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