Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2015 - Página 1437

  1. Página inicial  - 
« 1437 »
TJSP 04/12/2015 -Pág. 1437 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/12/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2021

1437

Processo 1015143-41.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - André Joaquim Marchetti
- Telefônica Brasil S/A - André Joaquim Marchetti - - André Joaquim Marchetti - Vistos. Aguarde-se a contestação. Int. - ADV:
ANDRÉ JOAQUIM MARCHETTI (OAB 193671/SP)
Processo 1016041-54.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A
Bicotinha Armarinhos Ltda Epp - Jose Antonio Rispoli Gonçalves - Vistos. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV:
RODRIGO ANDREOTTI MUSETTI (OAB 149099/SP), ANTONIO FIRMINO COIMBRAO (OAB 149297/SP)
Processo 1017893-16.2015.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ariovaldo Brigante Felipe Martins Ribeiro - Ariovaldo Brigante - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a proposta de pagamento apresentada pelo
executado às fl. 9/10. Int. - ADV: JOSE FERNANDO FULLIN CANOAS (OAB 105655/SP), ARIOVALDO BRIGANTE (OAB 73934/
SP), SAMUEL AUGUSTO BRUNELLI BENEDICTO (OAB 283821/SP)
Processo 1018563-54.2015.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ariovaldo Brigante - Antenor Vicente
Sobrinho - Ariovaldo Brigante - Vistos. Constata-se a ausência da assinatura do executado no título executivo extrajudicial
apresentado pelo exequente. Regularize-se, no prazo de dez dias sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ARIOVALDO BRIGANTE
(OAB 73934/SP)
Processo 4001371-28.2013.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MICHELLI ROVERSI ALBENANTE RAQUEL CRISTINA ESPIRITO REINO - Vistos. Intime-se o(a) exequente para se manifestar sobre o cumprimento do acordo. O
silêncio implicará na extinção do feito pelo cumprimento da obrigação. Int. - ADV: ÉRICA CORRÊA LEITE VIEIRA (OAB 169349/
SP), MARCELO DE LUCCA (OAB 137649/SP)
Processo 4001675-27.2013.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EDEVAN DA SILVA
ROSSI - Pedro Paulo Pedroza de Souza - Vistos. Intime-se o autor para se manifestar a propósito dos documentos de fls.
166/168. Int. - ADV: IVONEY MASI (OAB 47788/PR), SILNEI SANCHEZ (OAB 219240/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SILVIO MOURA SALES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JESUS JANUARIO MONTILHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0276/2015
Processo 0000629-03.2015.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fabiano Pavan
- Meriele dos Santos da Silva ME - Vistos Fica o requerente intimado, ante o que dispõe o art. 19, § 2º, da Lei 9099/95, pois
mudou de endereço sem comunicar este juízo. Aguarde-se por 30 dias. Nada sendo requerido, conclusos para extinção. - ADV:
DANIEL MAGALHÃES DOMINGUES FERREIRA (OAB 270069/SP)
Processo 0000629-03.2015.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fabiano Pavan Meriele dos Santos da Silva ME - Vistos. Decorrido o prazo legal, o credor nada requereu, deixando assim de promover atos e
diligências de sua competência, abandonando a causa por mais de 30 dias. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, em fase
executiva, com fundamento no Art. 267, inc. III do C.P.C., c.c. art. 51, § 1º da Lei 9099/95. Transitada esta em julgado, anotese o necessário e providencie-se a baixa definitiva e arquivamento dos autos digitais. P.R.I.C. - ADV: DANIEL MAGALHÃES
DOMINGUES FERREIRA (OAB 270069/SP)
Processo 0000766-82.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer JUESCELINO MARTINS PEREIRA - - ALINE RAMOS MARTINS - POLO MULTISETORIAL FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - - VIVER INPAR PROJETO 105 SPE LTDA - Isto posto, JULGO
PROCEDENTE a ação para condenar as rés a procederem à dedução do saldo devedor a cargo dos autores, decorrente da
contratação discutida nos autos, da quantia de R$ 8.460,85, relativa ao pagamento das prestações vencidas em fevereiro,
março e abril de 2014, ora reconhecido, bem como para condenar a ré POLO MULTISETORIAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ao cumprimento de obrigação de fazer consistente em apresentar em dez dias
a evolução desse saldo devedor, com vistas à possibilidade de sua quitação antecipada por parte dos autores. Deixo por ora de
fixar multa pecuniária para a hipótese de eventual descumprimento dessa obrigação, o que poderá suceder oportunamente, se o
caso. Transitada em julgado, intime-se a ré POLO MULTISETORIAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO PADRONIZADOS pessoalmente para cumprimento (Súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça). Deixo de proceder à
condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com fundamento no art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95. P.R.I.
(valor do preparo: R$212,50, a ser recolhido na guia DARE, código 230-6) - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP),
FABIANA SANTOS LOPEZ FERNANDES DA ROCHA (OAB 217209/SP)
Processo 0003626-56.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Carla
Daniela Simoes Rodrigues - Claro TV - Vistos. 1 - Tendo em vista o cumprimento noticiado pela ré e a ausência de manifestação
da autora, JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Transitada em
julgado e feitas as anotações de estilo, arquivem-se definitivamente os autos digitais. P.R.I. - ADV: PAULO GUILHERME DE
MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0005385-55.2015.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Adao Ferreira da Silva - JOSÉ
DIMAS DOS SANTOS - Vistos 1. Fls. 12: Acolho. JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 794, I, do C.P.C.. 2. Expeça-se o
mandado de levantamento, em favor do(a) autor(a). 3. Oportunamente, anote-se o necessário e providencie-se a baixa definitiva
e o arquivamento dos autos digitais. P.R.I. (Mandado de levantamento já expedido) - ADV: MARCO AURELIO PENTEADO (OAB
122694/SP)
Processo 0006501-96.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - LEONARDO ELIAS
DE MACEDO - Athenas Paulista Rmc Transportes Coletivos Ltda - Vistos 1. Fls. 66: Acolho. JULGO EXTINTO o feito nos
termos do art. 794, I, do C.P.C.. 2. Expeça-se o mandado de levantamento, em favor do(a) autor(a). 3. Oportunamente, anotese o necessário e providencie-se a baixa definitiva e o arquivamento dos autos digitais. P.R.I. (Mandado de levantamento já
expedido) - ADV: EDGAR FRANCISCO NORI (OAB 63522/SP), VINICIUS CABRAL NORI (OAB 249083/SP)
Processo 0007386-47.2014.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cesar
Antonio de Souza - José Luiz Aiello Junior Me - Vistos 1. Fls. 97: Acolho. JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 794, I,
do C.P.C.. 2. Expeça-se o mandado de levantamento, em favor do(a) autor(a). 3. Oportunamente, anote-se o necessário e
providencie-se a baixa definitiva e o arquivamento dos autos digitais. P.R.I. (Mandado de levantamento já expedido) - ADV: RUI
FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 98924/SP), SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP), LUIZ FERNANDO FREITAS
FAUVEL (OAB 112460/SP)
Processo 0007722-51.2014.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - CELSO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre