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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 - Página 410

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TJSP 03/12/2015 -Pág. 410 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 03/12/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2020

410

12.865,70 (fls. 103), bem como a transferência das importâncias e desbloqueio dos valores em excesso, vindo comunicação
apenas positiva a este juízo. Eventuais valores bloqueados ficam desde já penhorados, independentemente da lavratura do
termo, bem como intimada a executada do prazo para impugnação por intermédio de seus advogados constituídos nos autos.
Manifeste-se o exequente. Decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo. Intime-se. Fls. 106/109: Manifeste-se o exequente
sobre a pesquisa. - ADV: MICHEL CANDIDO FRANCISCO (OAB 318446/SP)
Processo 0203891-22.2012.8.26.0100 (583.00.2012.203891) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Banco
Bradesco S/A - New Track Importação e Distribuição Ltda e outro - Vistos. Cite-se por edital providenciando o exequente a
minuta. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA
SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 0204069-05.2011.8.26.0100 (583.00.2011.204069) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Ccab Agro S/A - João Brasil Kohlrausch - - Gilberto Jair Kohlausch - Vistos. I) Manifeste-se a exequente sobre a avaliação
apresentada pelos executados, ciente de que caso haja discordância será expedida carta precatória para avaliação, que deverá
ser custeada pela exequente. II) Tragam os executados os documentos da colheitadeira oferecida à penhora, em 48 horas,
sob pena de aplicação de multa. Intime-se. - ADV: PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 240943/SP), LUIZ
GUSTAVO CURTI NATACCI (OAB 221683/SP), REINALDO ANIERI JUNIOR (OAB 167138/SP)
Processo 0205086-52.2006.8.26.0100 (583.00.2006.205086) - Procedimento Ordinário - Condominio Edificio The Premiun
Flat - Delos Hotelaria e Empreendimentos Ltda - Vistos. Fls. 936: Para apreciação do pedido, traga o exequente aos autos o
comprovante do recolhimento da taxa de emissão de relatórios, na guia FEDTJ - código 434-1, no valor de R$ 61,00, conforme
comunicado CSM 170/11, Prov. CSM 1864/11 e CSM 2195/2014. Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: MARILENE DE MENDONÇA LEITE HEIRAS (OAB 171665/SP), RENE DE JESUS MALUHY JUNIOR (OAB
70534/SP)
Processo 0205862-42.2012.8.26.0100 (583.00.2012.205862) - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - Camargo
Correa Desenvolvimento Imobiliário S/A - Lavello Comércio de Artefatos Metalicos Ltda - Vistos. Intime-se o executado para
pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% na forma do art. 475-J do CPC. Decorrido o prazo sem o
pagamento, e sem a necessidade de intimação do exequente, deverá o mesmo se manifestar em termos de prosseguimento no
prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO DEMARCHI (OAB 184458/SP), ALEXANDRE
VILLAÇA MICHELETTO (OAB 237434/SP)
Processo 0213389-16.2010.8.26.0100 (583.00.2010.213389) - Procedimento Ordinário - Trouve Jean Pierre Raymond Rogerio da Costa Vieira - Vistos. Lavrem-se termo de penhora indicado a fls. 478/479, ficando o proprietário nomeado como fiel
depositário. Efetue-se a averbação da constrição via ARISP. Para avaliação do bem, nomeio o perito JOSÉ LUIS TOSCANO,
fixando seus honorários em R$ 2.500,00. Intime-se o exequente para depósito no prazo de 15 dias. Com o pagamento, intime-se
o perito para seu mister. Laudo em 30 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ROBSON MARTINS GONÇALVES (OAB
216099/SP), MARCOS TAVARES LEITE (OAB 95253/SP)
Processo 0217382-33.2011.8.26.0100 (583.00.2011.217382) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Tone
da Silva - Marcio José dos Santos - Traga o autor a planilha atualizada de seus créditos. - ADV: IRAI JOSE DE FREITAS (OAB
109253/SP), DÉBORA AMARAL DA SILVA GARCIA (OAB 237310/SP), MARIA JUCILEIDE OLIVEIRA VIEIRA SOARES (OAB
116799/SP)
Processo 0217877-77.2011.8.26.0100 (583.00.2011.217877) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Iii - ALDEMIR JUNIOR SOUZA RODRIGUES - Vistos. Tendo
em vista que o exequente não se manifestou em termos de prosseguimento, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. ADV: ESTÊVÃO MOTTA BUCCI (OAB 209742/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), FABIO DE ALENCAR KARAMM
(OAB 184968/SP), LUIS AUGUSTO P DE CAMARGO OLIVEIRA (OAB 144351/SP), ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR
(OAB 144186/SP)
Processo 0222063-85.2007.8.26.0100 (583.00.2007.222063) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Paulo César
Pereira e outros - Gafisa S/A - Vistos. Cumpra-se o determinado nos embargos à adjudicação, suspendendo-se a execução.
Intime-se. - ADV: WALTER JOSÉ DE BRITO MARINI (OAB 195920/SP), HELIO RUBENS BATISTA RIBEIRO COSTA (OAB
137092/SP), PAOLA DI GREGORIO (OAB 245535/SP), JOEL DE ANDRADE JUNIOR (OAB 249793/SP)
Processo 0254970-16.2007.8.26.0100 (583.00.2007.254970) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Tintas Coral Ltda - Edvan Batista Munhoz Vieira e outros - Vila Nova Negócios Imobiliários Ltda - Prefeitura do Municipio de São
Paulo - Carlos Alberto Haddad e outro - Condomínio Edifício Stay-in - Condominio Edificio Morumbi Garden - Vistos. I) Fls. 1261:
Cumpra o arrematante integralmente o ato ordinatório de fls. 1256, providenciando cópia do auto de arrematação devidamente
assinado. Após, cumpra a Serventia o item II da decisão de fls. 1212. Indefiro a expedição de ofício, pois a informação pode ser
obtida pelo próprio arrematante. II) Fls. 1266/1267: Oficie-se à 21ª Vara do Trabalho de São Paulo, Processo nº 02437-2007021-02-00-2, Partes: Onezia Teixeira Dário e Tintas Color House Ltda, informando que, a fim de evitar mais tumulto processual,
o concurso de credores será instaurado após a imissão dos arrematantes na posse dos imóveis, e que eventual transferência
de valores será comunicada oportunamente. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Intimese. - ADV: JOAO GRECCO FILHO (OAB 107495/SP), MARILENE GALVAO BUENO (OAB 68916/SP), DOUGLAS FERNANDES
NAVAS (OAB 188708/SP), MARLON HEGHYS GIORGY MILAMETTO (OAB 173054/SP), MARCELLO ZANGARI (OAB 158093/
SP), SIMONE RODRIGUES CARNEIRO DE BARROS (OAB 298088/SP), THEREZINHA DE FATIMA F BRAGA FERNANDES
(OAB 83260/SP), SANTA VERNIER (OAB 101984/SP), LUCAS REIS VERDEROSI (OAB 316219/SP), PEDRO FERNANDES
SILVA (OAB 366759/SP)
Processo 0601673-73.2000.8.26.0100 (583.00.2000.601673) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Joaquim
Carlos de Carvalho - Rosa Meer Lopes Ferreira - Vistos. Expeça-se guia de levantamento do depósito de fls. 1.791 em favor do
perito. Defiro a adjudicação da fração ideal dos imóveis penhorados pelo preço da avaliação, em favor do exequente, na forma
de fls. 1793. Lavre-se auto de adjudicação. Sem prejuízo, efetue-se pesquisa BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. Intime-se. ADV: NEIVALDO GONCALVES DA COSTA (OAB 94235/SP), LAURINDO LOPES (OAB 39655/SP), MARCELLO GOMES LOPES
(OAB 285949/SP), MARCELO HIDEO MOTOYAMA (OAB 118523/SP), GISLAINE CATARINA PÉRICO (OAB 205694/SP)
Processo 0601673-73.2000.8.26.0100 (583.00.2000.601673) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Joaquim
Carlos de Carvalho - Rosa Meer Lopes Ferreira - Vistos. Fls. 1829/1831: Não há como acolher o pedido da exequente, haja vista
não ser possível efetuar adjudicação sobre percentual do imóvel de titularidade de pessoa que sequer faz parte da lide. Com
efeito, a esposa do executado não faz parte da lide, e, portanto, não pode a exequente pretender a adjudicação sobre a meação
da terceira (CARMEN SARAIVA), sem depositar nenhum valor, sob o fundamento de que, futuramente, efetuará o pagamento
da meação. Desse modo, fica prejudicado o pedido de adjudicação de 50% sobre os imóveis n°s 4 a 7 do laudo de avaliação,
devendo permanecer o termo de adjudicação em 25%, cabendo à exequente comparecer ao cartório para assinatura do termo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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