TJSP 02/12/2015 -Pág. 527 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2019
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se a sua realização, caso haja informação nos autos de que comparecerão independentemente de intimação. Caso seja(m)
arrolada(s), tempestivamente, testemunha(s) fora da terra, depreque-se a oitiva. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s)
para comparecerem na audiência designada, que será realizada no Fórum da Comarca de Santa Adélia, localizado na Praça Dr.
Adhemar de Barros, 255, Centro, Santa Adélia -SP. Advertindo-os de caso a parte intimada não comparecer, ou comparecendo,
se recusar a depor, o juiz lhe aplicará a pena de confissão, conforme previsto no artigo 343, § 2º, do CPC. Ciência ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: FABIANA ANDREIA ESTEVES (OAB 283352/SP), ORLANDO RISSI JUNIOR (OAB 220682/SP), LUIZ
SERGIO DONATO JUNIOR (OAB 121183/SP)
Processo 0000324-27.2015.8.26.0531 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.M.B.S. - A.L.S. Vistos. O executado, ao ser citado/intimado da presente execução de alimentos pelo rito do art. 732 do CPC, ofertou impugnação
alegando prescrição das parcelas vencidas anteriores a 09/01/2013, havendo, portanto, excesso de execução (fls. 73/75). Ouvida
a parte contrária, esta alegou que não ocorreu a prescrição e mencionou o dispositivo legal de sua argumentação (fls. 86/89).
Com efeito, a impugnação do executado não prospera. Isto porque não ocorre a prescrição entre ascendentes e descentes
durante o poder familiar e contra os absolutamente incapazes (arts. 197 e 198, I do Código Civil). Assim, acolho a manifestação
ministerial retro e rejeito a impugnação ofertada pelo executado. Defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
Por gozar da gratuidade de justiça, deixo de condenar o executado em honorários advocatícios. Em termos de prosseguimento
da execução, indique o exequente bens a serem penhorados, devendo ainda ser apresentado o cálculo atualizado do débito.
Intime-se. - ADV: RENANDRO ALIO (OAB 293622/SP), WALMYR DONIZETE LANZA (OAB 119966/SP)
Processo 0000522-64.2015.8.26.0531 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.A.B.V. - A.S.V.
- Vistos. Por mais uma vez, solicite-se a certidão do trânsito em julgado do processo mencionado, desta feita, via e-mail. Int. ADV: FABIANA ANDREIA ESTEVES (OAB 283352/SP)
Processo 0000834-74.2014.8.26.0531 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.V.A.C. - J.A.C.
- Vistos. Fl. 91: por ora, indefiro. Cota retro: Expeça-se mandado a ser cumprido na residência do executado para penhora
e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, bem como para sua intimação dos atos eventualmente
praticados. Int. - ADV: EVA VILMA DO CARMO POLETTO DONATO (OAB 283473/SP), ELISABETE REGINA PEREZ (OAB
131078/SP)
Processo 0000994-65.2015.8.26.0531 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Delvair Aparecida Grechi
Stocco - Secretaria de Estado da Saúde - São Paulo - - Thiago Grechi Stocco - Vistos. Em face da certidão retro, manifestese a autora se o réu/paciente Thiago foi transferido para outra unidade hospitalar, bem como cobre-se a devolução da carta
precatória de fl. 77 devidamente cumprida. Int. - ADV: MARCO ANTONIO BORDINI (OAB 88632/SP), MARCELO TREFIGLIO
MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP)
Processo 0000994-65.2015.8.26.0531 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Delvair Aparecida Grechi
Stocco - Secretaria de Estado da Saúde - São Paulo - - Thiago Grechi Stocco - Vistos. Fl. 106: Ciência ao MP. No mais, aguardese a devolução da CP para citação do réu/paciente. Int. - ADV: MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP),
MARCO ANTONIO BORDINI (OAB 88632/SP)
Processo 0000994-65.2015.8.26.0531 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Delvair Aparecida Grechi
Stocco - Secretaria de Estado da Saúde - São Paulo - - Thiago Grechi Stocco - Vistos. Atenda a autora ao que requereu o MP na
cota de fl. 116 (apresentar a autora relatório médico pormenorizado do quadro clínico do requerido). Prazo: dez dias. Após, nova
vista ao MP. Int. - ADV: MARCO ANTONIO BORDINI (OAB 88632/SP), MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/
SP)
Processo 0000998-05.2015.8.26.0531 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D.F. - J.A.E.B.A. - Vistos.
Considerando a peculiaridade do caso, acolho a manifestação ministerial retro para que seja oficiado à OAB local para indicação
de advogado(a) para atuar como curador(a) especial da ré. Intime-se. (Fl.57 - Dra. Sandra Aparecida Alberghini ciência da
nomeção para atuar como curador especial da ré) - ADV: SANDRA APARECIDA ALBERGHINI (OAB 87381/SP), FABIANA
ANDREIA ESTEVES (OAB 283352/SP)
Processo 0001092-50.2015.8.26.0531 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.G.C. - K.F.C. - Vistos. Partes
legítimas e bem representadas demonstrando interesse no feito. Não existem nulidades a serem declaradas, irregularidades a
sanar, nem preliminares a apreciar. Comprovada a hipossuficiência econômica do requerido, defiro também a ele os benefícios
da justiça gratuita. Assim, dou o feito por saneado. Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 09/03/2016 - 15:30
h. Testemunhas no prazo de vinte dias, sob pena de preclusão da prova oral. Para a mesma audiência, intimem-se também as
partes para colheita de seus depoimentos pessoais neste juízo, com as advertências do art. 343 do CPC, sob pena de confesso.
Caso as testemunhas a serem arroladas sejam de fora da comarca, deverá ser expressamente informado se comparecerão
independentemente de intimação. Caso contrário, suas oitivas serão deprecadas. Int. - ADV: ORLANDO RISSI JUNIOR (OAB
220682/SP), HUGO RENATO VINHATICO DE BRITTO (OAB 227312/SP), RENANDRO ALIO (OAB 293622/SP)
Processo 0001170-44.2015.8.26.0531 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.F.A.J. - L.C.J. Vistos. Derradeira oportunidade para o executado quitar o débito remanescente no valor apontado a fl. 66 (R$ 261,33), referente
ao mês de outubro/2015, além da parcela do mês de novembro/2015, no prazo de três dias, sob pena de prisão. Assim, expeçase mandado de intimação do executado. Int. - ADV: SARITA JULIANE GULLO LANZA (OAB 175329/SP), LUIZ SERGIO DONATO
JUNIOR (OAB 121183/SP)
Processo 0001364-44.2015.8.26.0531 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - M.R.T. - - P.S.S. - W.T.S.
- - M.A. - Vistos. Considerando o relatório de fl. 137, bem como a manifestação ministerial retro, defiro a tutela antecipada
para a internação compulsória do menor. A medida radical se impõe, sobretudo em benefício do menor que, em vista de seu
estado agitado e agressivo, não há condições de ser submetido a tratamento ambulatorial, necessitando de internação em
instituição apropriada ao caso. Assim, oficie-se ao Município de Ariranha, a fim de que este envide os necessários esforços
no cumprimento desta ordem judicial, para efetuar a internação compulsória do menor em clínica ou hospital especializado
no tratamento de transtorno mental orgânico e retardo mental, pelo prazo que a ordem médica recomendar. Da mesma forma,
expeça-se alvará judicial, autorizando a autora a proceder todos os atos necessários à internação compulsória de seu filho,
podendo ser utilizado auxílio de profissionais da área médica, inclusive paramédicos, para o resgate e internação, caso ocorra
reação do menor. Oficie-se ainda ao município-réu para elaboração de um projeto terapêutico com o paciente após sua alta
clínica, através da secretaria municipal de saúde. Ressalto, por oportuno, em atendimento ao Prov. CG 28/15 do TJSP, que por
ocasião do cumprimento da tutela antecipada, o município deverá informar nos autos, NO PRAZO DE 24 HORAS, os dados
da instituição/clínica onde foi encaminhado o paciente, a saber: razão social, CNPJ, registro na ANVISA, classe, endereço
completo, município, CEP, telefone, e-mail e responsável legal da instituição/clínica. Após esta informação, o cartório deverá
emitir a GUIA DE INTERNAÇÃO DE PACIENTE JUDICIÁRIO para o endereço eletrônico saudemental@saúde.sp.gov.brno prazo
de 48 horas após a comunicação da internação, permanecendo uma cópia nos autos. No mais, aguarde-se a comunicação
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