TJSP 24/11/2015 -Pág. 2462 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2013
2462
RJ), NEMIAS FRANCISCO DE SOUZA (OAB 65124/RJ), JULIANA LOPES MURTA (OAB 148240/RJ)
Processo 0208358-34.2009.8.26.0008 (008.09.208358-4) - Outros Feitos não Especificados - Iracema Maria Cesar
Consani - Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A e outro - Iracema Maria Cesar Consani - Cumpra-se o v. Acórdão,
requerendo a autora o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo legal. No silêncio, aguarde-se o julgamento do
Agravo Denegatório de Recurso Especial. - ADV: IRACEMA MARIA CESAR CONSANI (OAB 186144/SP), MARCELO GAMBOA
SERRANO (OAB 172262/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO KARINA FERRARO AMARANTE INNOCENCIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETH CRISTINA DE PETTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0348/2015
Processo 0001822-15.2014.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LUKAS STOIANOVI
GRACIANI - Sul América Seguro Saúde S/A - Vistos. Com base nos elementos constantes nos autos e na consulta que ora faço
à base de dados da Receita Federal através do sistema Infojud, defiro o benefício da gratuidade processual postulado pelos
requeridos. Anote-se no sistema informatizado. Especifiquem as partes eventuais provas pertinentes que pretendam produz. Int.
- ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), DÉBORA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 202721/SP)
Processo 0001822-15.2014.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LUKAS STOIANOVI
GRACIANI - Sul América Seguro Saúde S/A - Vistos. Fls. 618/620: Diga o autor. Recebo a apelação tempestiva do autor (fls.
625/638) em ambos os efeitos, com exceção da eficácia da tutela antecipada confirmada na sentença (art. 520, VII, do CPC).
Às contrarrazões, no prazo legal. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, subam os autos ao E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, Seção de Direito Privado (1ª a 10ªCâmaras), com as cautelas de praxe. Defiro a expedição de mandado
de levantamento do depósito de fls. 432, em favor da empresa Sul América, observando a serventia o patrono por ela indicado,
a fls. 642, uma vez que a prova pericial não foi realizada. Int. - ADV: DÉBORA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 202721/SP),
EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 1000065-32.2015.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S.A. INGRID DE MELO FERNANDEZ - Diante da notícia de que a numeração indicada pela parte não existe na referida rua (certidão
de fls.78), providencie o exequente, nos termos do Provimento 2.195/2014, o recolhimento da taxa no valor de R$ 36,60, a ser
recolhida através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, no código 434-1: “Impressão de informações
dos Sistemas INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. Após, providencie a serventia a solicitação de remessa ao juízo dos dados
cadastrais da executada junto aos Sistemas InfoJud e Renajud e Bacenjud. Com as respostas, dê-se ciência ao exequente para
manifestação em 5 dias. No silêncio, aguarde-se por provocação no arquivo. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB
89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1001120-18.2015.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco S/A - ELI LUCIO MOREIRA - Determinei através do Sistema BACENJUD que as instituições financeiras informem os
endereços do requerido, seguindo-se resposta. Ciência ao autor para manifestação no prazo de 05 dias. No silêncio, revendo
posicionamento anterior, considerando que, nos termos do artigo 219, §2º do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora
promover a citação do réu, deve o autor dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: MOISES BATISTA DE
SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1001457-41.2014.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Fornecimento de Água - ‘’Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Espólio de MITSURU KANOZAWA representado pelo inventariante Mitsuru Kanazawa - Diante
da notícia de que o requerido não reside no endereço diligenciado, providencie a autora, nos termos do Provimento 2.195/2014,
o recolhimento da taxa no valor de R$ 36,60, a ser recolhida através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal
de Justiça, no código 434-1: “Impressão de informações dos Sistemas INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. Após, providencie a
serventia a solicitação de remessa ao juízo dos dados cadastrais do réu junto aos Sistemas InfoJud e Renajud e Bacenjud. Com
as respostas, dê-se ciência a autora para manifestação em 5 dias. No silêncio, considerando que, nos termos do artigo 219, §2º
do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação do réu, voltem conclusos para extinção. - ADV: JAIME
MELANIAS DOS SANTOS (OAB 173707/SP)
Processo 1002486-92.2015.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - Laércio Bisi - Nicolle Brito Simões - A fim de se analisar a ocorrência ou não de mora, remetam-se os autos à
contadoria, que deverá verificar as planilhas de cálculos apresentadas pelas partes. Para verificar se há ou não mora da ré, a i.
Contadoria deverá considerar que o aluguel inicial era de R$ 2.400,00 (fls. 06), que o início da locação se deu em 15.12.2013
e que o reajuste é anual pelo IGP-M (FGV), conforme consta do contrato acostado às fls. 06/13. Além disso, ficou a cargo da
ré-locatária o pagamento dos tributos e demais despesas de consumo incidentes sobre o bem (cláusula 10, “parágrafo 1” fls. 08). Consigne-se, ainda, que o não pagamento dos alugueres nas datas aprazadas ensejará a aplicação dos encargos
previstos na cláusula 4, parágrafo único (fls. 07). Deverá a Contadoria esclarecer também se no momento do resgate dos títulos
de capitalização dados em garantia ao contrato de locação estava a ré em mora. Com os cálculos, dê-se ciência às partes,
facultando-se manifestação em cinco dias. Após, venham os autos conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: EVERTON DA
SILVA SANTANA (OAB 281572/SP), SORAYA GLUCKSMANN (OAB 120716/SP)
Processo 1002882-69.2015.8.26.0008 - Habilitação - Obrigações - Luiz Carlos Magalhães - Coopermetro de São Paulo
- Cooperativa Pro-habitação dos Metroviários de São Paulo - Vistos. Fls. 37/39: Ante a renúncia do patrono do habilitante,
providencie a serventia a exclusão de seu nome do sistema Saj-5. Considerando que não houve, até esta data, a constituição de
novo patrono, manifeste-se o Administrador Judicial e o Ministério Público. Após, voltem cls. Int. - ADV: DONIZETTI CARVALHO
DE SOUZA FERREIRA LIGEIRO (OAB 89449/SP), RAPHAEL COHEN NETO (OAB 118149/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS
(OAB 15335/SP)
Processo 1003708-95.2015.8.26.0008 - Procedimento Sumário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Eliete Marcelina Costa DMCard Cartões de Credito S/A - Providencie a corré DMCard a retirada, em cartório, do CD encaminhado a este ofício para
instrução dos autos, em 10 dias. No silêncio, arquive-se em local próprio e, a seguir, anote-se a extinção e arquivem-se. - ADV:
MARCELLA LANGE DEL VECCHIO (OAB 346198/SP), CARLOS ALBERTO GONÇALVES FRANCO (OAB 327651/SP), DARIO
MARTINEZ RAMOS (OAB 285056/SP), HILTON CARDOSO DOS SANTOS (OAB 214330/SP)
Processo 1003954-91.2015.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Joao Francisco Fraga Jôse Kelly Barbosa - Joao Francisco Fraga - Determinei através do Sistema BACENJUD o bloqueio de valores eventualmente
existentes nas contas da executada, até o limite do débito exeqüendo, seguindo-se resposta. Ciência ao exequente para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º