TJSP 19/11/2015 -Pág. 2748 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2011
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do advogado que deverá constar na guia. Caso não ocorra a retirada da guia após a intimação de que a mesma se encontra a
disposição, providencie a serventia a sua inutilização. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção, ficando
deferido o pedido de desentranhamento de documentos originais, mediante substituição por cópias. P.R.I. - ADV: GIOVANNA
MARSSARI (OAB 311015/SP), DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), CRISTINA MARIA ARTONI
SCHWEGLER (OAB 183052/SP), ROBERTA RASCIO SAITO (OAB 315433/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB
299332/SP)
Processo 0002482-63.2015.8.26.0011 (processo principal 0016172-04.2011.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Obrigações - Reitzfeld Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - RRO Butantã Empreendimentos Imobiliarios SPE Ltda - - Okann
Construções Ltda - Condominio Edificio Arbos - Vistos. Verifica-se dos autos que as partes não chegam a entendimento para
que as obras se iniciem, face discussão sobre necessidade ou não de licenças e autorizações e outros por órgãos públicos.
Em decisão anterior já foi esclarecido que o juízo não possui conhecimento técnico para verificação das alegações. Assim, face
o constante dos autos, determino a intimação do perito Dr. Juarez Pantaleão (mesmo dos autos principais) para que, pelos
honorários de R$2.000,00, a serem depositados pelo exequente, esclareça, pormenorizadamente, as licenças e autorizações ou
outros necessários (se o caso) para cada reparo ou reforma determinada em pela r. Sentença proferida. Após, o depósito pelo
exequente, intime-se o sr. Perito. Int. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO COSTA ALMEIDA (OAB 256530/SP), RODRIGO FRANÇA GABRIEL
(OAB 233028/SP), CRISTIANO FRANCO BIANCHI (OAB 180557/SP), JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP)
Processo 0003676-40.2011.8.26.0011 - Procedimento Sumário - Condomínio - Antonio Bau Segarra - Mary Therezinha
Wendel - Aviso: ciência às partes da decisão do STJ, retro juntada. NO silêncio, os autos aguardarão no arquivo. - ADV:
EDUARDO ZAPONI RACHID (OAB 228576/SP), ALESSANDRA RUGAI BASTOS (OAB 139133/SP), ARNALDO DE ALMEIDA
DOTOLI JUNIOR (OAB 172299/SP)
Processo 0004510-77.2010.8.26.0011 (011.10.004510-4) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Andre Rodrigues de Andrade - Rodobens Administração e Promoções Ltda - Isto posto, ACOLHO a impugnação
oferecida por RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., para que seja expedido alvará de levantamento dos
valores à maior, a favor do executado, no importe de R$902,93. E, ainda, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Satisfeita a obrigação, fica deferido o levantamento, por parte do exequente, da quantia
de R$ R$ 23.762,35, dos valores depositados às fls. 262. Custas finais na forma da lei. Fica levantada qualquer constrição
porventura ainda existente nos autos, anotando-se. Providencie o executado o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º,
inciso III da Lei 11.608/2003, face a satisfação da execução, no prazo de 05 dias. No silêncio expeça-se certidão à Secretaria da
Fazenda do Estado, para inscrição do débito na Divida Ativa, sendo certo que uma vez expedida a certidão, a parte só poderá
efetuar o pagamento diretamente no referido órgão. Transitado em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor das
partes, devendo os defensores indicar em 5 dias o nome do advogado que deverá constar na guia. Oportunamente, arquivem-se
os autos, anotando-se a extinção ficando deferido o pedido de desentranhamento de documentos originais, mediante substituição
por cópias. P.R.I. - ADV: THIAGO TAGLIAFERRO LOPES (OAB 208972/SP), PAULO CESAR DE CASTILHO (OAB 97597/SP),
RAFAEL CONDE MACEDO (OAB 249809/SP)
Processo 0006477-89.2012.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Roni Katz - Companhia
Arrendamento Mercantil Renault do Brasil S/A - AVISO: Providencie o patrono de Companhia de Arrendamento Mercantil RCI
Brasil o recolhimento em 5 dias do Complemento da taxa judiciária prevista no 4º art., inciso III da Lei 11.608/2003: valor da taxa
é de R$203,59; já recolhido R$100,00; Complemento a ser recolhido R$103,59. - ADV: MURILO JOSÉ DA LUZ ALVAREZ (OAB
187891/SP), MARCOS LEANDRO PEREIRA (OAB 17178/PR)
Processo 0010552-45.2010.8.26.0011 (011.10.010552-2) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - O Estado
da Bahia - Vistos. Melhor examinando, a competência para julgamento dos embargos à execução é do juízo da condenação,
certo que o Estado da Bahia elegeu este Foro para propor ação indenizatória. Oficie-se ao Juízo da 8ª Vara da Fazenda
Pública de Salvador-BA solicitando a remessa dos autos dos Embargos à Execução nº 0319710-90.2015.8.05.0001 a este juízo.
Int. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), LOURIVAL JOSE DOS SANTOS (OAB 33507/SP), MIGUEL CALMON
TEIXEIRA DE CARVALHO DANTAS (OAB 19260/BA)
Processo 0013178-66.2012.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Premix Brasil Resinas Ltda - Loliplast
Comercio e Industria Ltda - - Maria José Cotrim Bizzarro - - Waldete Rodovalho Agrumi - Vistos. Anoto para fins de controle que
tendo em vista a decisão de fls. 408, fica levantada a penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 3.657 (fls. 372). Anotese. Intime-se novamente o perito, por e-mail, a fim de que estime seus honorários para avaliação do imóvel 139.615 (fls. 426) ou
re-ratifique a estimativa já apresentada às fls. 388/390. Int. - ADV: FERNANDO CALZA DE SALLES FREIRE (OAB 115479/SP),
KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB 224501/SP), MAGDA CRISTINA
MUNIZ (OAB 217507/SP)
Processo 0016526-92.2012.8.26.0011 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Kely Natalina Pereira Nogueira - José Luis da Silva - Vistos. Acolho os Embargos de declaração de fls.440/441 para excluir do
dispositivo a referência a “desconstituir a penhora”, pois a improcedência dos embargos de terceiro mantem a penhora. Diga a
autora/embargante se ratifica os termos da apelação apresentada a fls.451/466. P.R.I. - ADV: JULIO CESAR DE MACEDO (OAB
250055/SP), WALTER WOLMES BIONDO (OAB 60319/SP)
Processo 0018670-83.2005.8.26.0011 (011.05.018670-2) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Amerites Sanches de Lima - Domingos Dell Aquilla Barone - - Linhas Globo Industria e Comercio Ltda - Vistos. Fls. 716/718:
Preliminarmente, expeça-se carta de intimação a ex-cônjuge Sra. Maria do Socorro, nos termos da decisão de fls. 709, no
endereço indicado na pesquisa SIEL de fls. 689, utilizando-se as custas recolhidas às fls. 698. Caso reste negativa a diligência
supra, expeça-se Carta Precatória à Comarca de São Roque-SP para tentativa de intimação da Sra. Maria do Socorro no
endereço supra, bem como nos endereços: Estrada da Barroca Funda, 512/50, “Recanto São Domingos” - CEP 18130-000, São
Roque-SP e Rua São Paulo, 72, Centro - CEP 18130-120, São Roque-SP. Ciência ao exequente dos ofícios juntados às fls.
722/727. No mais, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias a resposta ao ofício encaminhado a Claro. Int. - ADV: ANDRÉ KOSHIRO
SAITO (OAB 187042/SP), JULIANA ROBERTA SAITO (OAB 211299/SP), JORGE LUIZ DE SOUZA CARVALHO (OAB 177555/
SP)
Processo 0019397-95.2012.8.26.0011 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Demian Matt Cury e outro
- Tracker do Brasil Ltda - - ET do Brasil Ltda - Vistos. 1. Para fins administrativos, anote-se a fase executiva. 2. Uma vez que o
executado tem defensor constituído nos autos, nos termos do art. 475-A do CPC, fica intimado o devedor a efetuar o pagamento,
atualizado até a data do efetivo depósito, do valor apresentado, por cálculo, pelo exequente a fls. 368 (R$ 55.178,98), no prazo
de 15 dias, sob as penas do art. 475-J do CPC. 3. Decorrido dito prazo sem cumprimento pelo executado, passarão a incidir
os honorários advocatícios em fase de execução que desde já, fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito. Int. - ADV:
FERNANDO GAZAFFI (OAB 186246/SP), PEDRO RODOVALHO MARCONDES CHAVES NETO (OAB 27572/SP)
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