Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2015 - Página 2748

  1. Página inicial  - 
« 2748 »
TJSP 19/11/2015 -Pág. 2748 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 19/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2011

2748

do advogado que deverá constar na guia. Caso não ocorra a retirada da guia após a intimação de que a mesma se encontra a
disposição, providencie a serventia a sua inutilização. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção, ficando
deferido o pedido de desentranhamento de documentos originais, mediante substituição por cópias. P.R.I. - ADV: GIOVANNA
MARSSARI (OAB 311015/SP), DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), CRISTINA MARIA ARTONI
SCHWEGLER (OAB 183052/SP), ROBERTA RASCIO SAITO (OAB 315433/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB
299332/SP)
Processo 0002482-63.2015.8.26.0011 (processo principal 0016172-04.2011.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Obrigações - Reitzfeld Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - RRO Butantã Empreendimentos Imobiliarios SPE Ltda - - Okann
Construções Ltda - Condominio Edificio Arbos - Vistos. Verifica-se dos autos que as partes não chegam a entendimento para
que as obras se iniciem, face discussão sobre necessidade ou não de licenças e autorizações e outros por órgãos públicos.
Em decisão anterior já foi esclarecido que o juízo não possui conhecimento técnico para verificação das alegações. Assim, face
o constante dos autos, determino a intimação do perito Dr. Juarez Pantaleão (mesmo dos autos principais) para que, pelos
honorários de R$2.000,00, a serem depositados pelo exequente, esclareça, pormenorizadamente, as licenças e autorizações ou
outros necessários (se o caso) para cada reparo ou reforma determinada em pela r. Sentença proferida. Após, o depósito pelo
exequente, intime-se o sr. Perito. Int. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO COSTA ALMEIDA (OAB 256530/SP), RODRIGO FRANÇA GABRIEL
(OAB 233028/SP), CRISTIANO FRANCO BIANCHI (OAB 180557/SP), JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP)
Processo 0003676-40.2011.8.26.0011 - Procedimento Sumário - Condomínio - Antonio Bau Segarra - Mary Therezinha
Wendel - Aviso: ciência às partes da decisão do STJ, retro juntada. NO silêncio, os autos aguardarão no arquivo. - ADV:
EDUARDO ZAPONI RACHID (OAB 228576/SP), ALESSANDRA RUGAI BASTOS (OAB 139133/SP), ARNALDO DE ALMEIDA
DOTOLI JUNIOR (OAB 172299/SP)
Processo 0004510-77.2010.8.26.0011 (011.10.004510-4) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Andre Rodrigues de Andrade - Rodobens Administração e Promoções Ltda - Isto posto, ACOLHO a impugnação
oferecida por RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., para que seja expedido alvará de levantamento dos
valores à maior, a favor do executado, no importe de R$902,93. E, ainda, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Satisfeita a obrigação, fica deferido o levantamento, por parte do exequente, da quantia
de R$ R$ 23.762,35, dos valores depositados às fls. 262. Custas finais na forma da lei. Fica levantada qualquer constrição
porventura ainda existente nos autos, anotando-se. Providencie o executado o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º,
inciso III da Lei 11.608/2003, face a satisfação da execução, no prazo de 05 dias. No silêncio expeça-se certidão à Secretaria da
Fazenda do Estado, para inscrição do débito na Divida Ativa, sendo certo que uma vez expedida a certidão, a parte só poderá
efetuar o pagamento diretamente no referido órgão. Transitado em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor das
partes, devendo os defensores indicar em 5 dias o nome do advogado que deverá constar na guia. Oportunamente, arquivem-se
os autos, anotando-se a extinção ficando deferido o pedido de desentranhamento de documentos originais, mediante substituição
por cópias. P.R.I. - ADV: THIAGO TAGLIAFERRO LOPES (OAB 208972/SP), PAULO CESAR DE CASTILHO (OAB 97597/SP),
RAFAEL CONDE MACEDO (OAB 249809/SP)
Processo 0006477-89.2012.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Roni Katz - Companhia
Arrendamento Mercantil Renault do Brasil S/A - AVISO: Providencie o patrono de Companhia de Arrendamento Mercantil RCI
Brasil o recolhimento em 5 dias do Complemento da taxa judiciária prevista no 4º art., inciso III da Lei 11.608/2003: valor da taxa
é de R$203,59; já recolhido R$100,00; Complemento a ser recolhido R$103,59. - ADV: MURILO JOSÉ DA LUZ ALVAREZ (OAB
187891/SP), MARCOS LEANDRO PEREIRA (OAB 17178/PR)
Processo 0010552-45.2010.8.26.0011 (011.10.010552-2) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - O Estado
da Bahia - Vistos. Melhor examinando, a competência para julgamento dos embargos à execução é do juízo da condenação,
certo que o Estado da Bahia elegeu este Foro para propor ação indenizatória. Oficie-se ao Juízo da 8ª Vara da Fazenda
Pública de Salvador-BA solicitando a remessa dos autos dos Embargos à Execução nº 0319710-90.2015.8.05.0001 a este juízo.
Int. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), LOURIVAL JOSE DOS SANTOS (OAB 33507/SP), MIGUEL CALMON
TEIXEIRA DE CARVALHO DANTAS (OAB 19260/BA)
Processo 0013178-66.2012.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Premix Brasil Resinas Ltda - Loliplast
Comercio e Industria Ltda - - Maria José Cotrim Bizzarro - - Waldete Rodovalho Agrumi - Vistos. Anoto para fins de controle que
tendo em vista a decisão de fls. 408, fica levantada a penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 3.657 (fls. 372). Anotese. Intime-se novamente o perito, por e-mail, a fim de que estime seus honorários para avaliação do imóvel 139.615 (fls. 426) ou
re-ratifique a estimativa já apresentada às fls. 388/390. Int. - ADV: FERNANDO CALZA DE SALLES FREIRE (OAB 115479/SP),
KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB 224501/SP), MAGDA CRISTINA
MUNIZ (OAB 217507/SP)
Processo 0016526-92.2012.8.26.0011 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Kely Natalina Pereira Nogueira - José Luis da Silva - Vistos. Acolho os Embargos de declaração de fls.440/441 para excluir do
dispositivo a referência a “desconstituir a penhora”, pois a improcedência dos embargos de terceiro mantem a penhora. Diga a
autora/embargante se ratifica os termos da apelação apresentada a fls.451/466. P.R.I. - ADV: JULIO CESAR DE MACEDO (OAB
250055/SP), WALTER WOLMES BIONDO (OAB 60319/SP)
Processo 0018670-83.2005.8.26.0011 (011.05.018670-2) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Amerites Sanches de Lima - Domingos Dell Aquilla Barone - - Linhas Globo Industria e Comercio Ltda - Vistos. Fls. 716/718:
Preliminarmente, expeça-se carta de intimação a ex-cônjuge Sra. Maria do Socorro, nos termos da decisão de fls. 709, no
endereço indicado na pesquisa SIEL de fls. 689, utilizando-se as custas recolhidas às fls. 698. Caso reste negativa a diligência
supra, expeça-se Carta Precatória à Comarca de São Roque-SP para tentativa de intimação da Sra. Maria do Socorro no
endereço supra, bem como nos endereços: Estrada da Barroca Funda, 512/50, “Recanto São Domingos” - CEP 18130-000, São
Roque-SP e Rua São Paulo, 72, Centro - CEP 18130-120, São Roque-SP. Ciência ao exequente dos ofícios juntados às fls.
722/727. No mais, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias a resposta ao ofício encaminhado a Claro. Int. - ADV: ANDRÉ KOSHIRO
SAITO (OAB 187042/SP), JULIANA ROBERTA SAITO (OAB 211299/SP), JORGE LUIZ DE SOUZA CARVALHO (OAB 177555/
SP)
Processo 0019397-95.2012.8.26.0011 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Demian Matt Cury e outro
- Tracker do Brasil Ltda - - ET do Brasil Ltda - Vistos. 1. Para fins administrativos, anote-se a fase executiva. 2. Uma vez que o
executado tem defensor constituído nos autos, nos termos do art. 475-A do CPC, fica intimado o devedor a efetuar o pagamento,
atualizado até a data do efetivo depósito, do valor apresentado, por cálculo, pelo exequente a fls. 368 (R$ 55.178,98), no prazo
de 15 dias, sob as penas do art. 475-J do CPC. 3. Decorrido dito prazo sem cumprimento pelo executado, passarão a incidir
os honorários advocatícios em fase de execução que desde já, fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito. Int. - ADV:
FERNANDO GAZAFFI (OAB 186246/SP), PEDRO RODOVALHO MARCONDES CHAVES NETO (OAB 27572/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre