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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2015 - Página 2515

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TJSP 19/11/2015 -Pág. 2515 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 19/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2011

2515

fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC. Nesse sentido o entendimento do E. Tribunal de Justiça de acordo com a apelação
nº 0002799-64.2001.8.26.0007. Após as providências necessárias, arquivem-se. P.R.I. - ADV: CHRISTIANE NOGUEIRA NEVES
MARTINS (OAB 154181/SP)
Processo 0026332-03.2011.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y.O.M.M.P. As intimações de fls. 143 e 148 são válidas nos termos do artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ademais,
o presente feito está sem regular andamento pelo(a) autor(a) desde outubro de 2014 (fls. 134). Assim, determino a extinção
do processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC. Nesse sentido o entendimento do E.
Tribunal de Justiça de acordo com a apelação nº 0002799-64.2001.8.26.0007. Após as providências necessárias, arquivemse. P.R.I. - ADV: RENATA VALENTE DUARTE (OAB 201614/SP), MARCOS ROBERTO MATHIAS (OAB 170870/SP), GIOVANI
MARIA DE OLIVEIRA (OAB 292600/SP), LUCIANA HOLANDA DE SOUZA (OAB 305839/SP)
Processo 0026854-30.2011.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.S.S. e outro
- Fls 104: defiro o pedido de conversão do rito para aquele previsto no artigo 475 J, C.P.C. Ao contador e após, intime-se o
executado para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do débito apurado, sob pena de não o fazendo, incidir a multa
prevista no artigo 475-J da Lei 11232/2005, constando da intimação para que o mesmo fique ciente de que decorrido o prazo
sem o pagamento, os autos serão encaminhados ao contador para o acréscimo de 10% do valor do débito com posterior
penhora. Decorrido o prazo sem o pagamento, ciência à exequente, para as providências no sentido de indicar bens em nome
do executado passíveis de penhora, com cópia de certidão de matrícula atualizada. Após, ao contador para cálculo nos termos
do artigo acima mencionado. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, com as advertências legais. - ADV: ERIANE
RIOS MATOS MENEGAZZ (OAB 285626/SP)
Processo 0030679-11.2013.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.D.S. Manifeste-se a exequente sobre a certidão do oficial de justiça. CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 007.2015/031665-7 dirigi-me ao endereço rua dos Pinheiros, 928, Pinheiros (CEP 05422-001) contudo deixei de
citar o(a) requerido(a) Pedro Ferreira Dias em razão de não o(a) haver encontrado. Situa-se ali Grupo Brasanitas, onde fui
informado por Geraldo Cardoso da Ponte que o mesmo é empregado, porém acha-se afastado por licença médica desde 02-1214. Face o exposto, devolvo o mandado para novas determinações. - ADV: FERNANDO BERTOLOTTI BRITO DA CUNHA (OAB
274833/SP), JANE SPINOLA MENDES (OAB 282931/SP)
Processo 0030877-48.2013.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.L.S. e outro
- As intimações de fls. 45 e 49 são válidas nos termos do artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ademais,
o presente feito está sem regular andamento pelo(a) autor(a) desde outubro de 2014 (fls. 37). Assim, determino a extinção
do processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC. Nesse sentido o entendimento do E.
Tribunal de Justiça de acordo com a apelação nº 0002799-64.2001.8.26.0007. Após as providências necessárias, arquivem-se.
P.R.I. - ADV: ADRIANA DE SOUZA ROCHA (OAB 240460/SP)
Processo 0033938-48.2012.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.M.G. - Fls.
114: Anote-se na forma de praxe. Manifeste-se a exequente em termos do prosseguimento - ADV: MÁRCIA POSZTOS MEIRA
PLATES (OAB 350159/SP), ERIANE RIOS MATOS MENEGAZZ (OAB 285626/SP)
Processo 0110548-96.2008.8.26.0007 (007.08.110548-6) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.A.L.R. - Processo em
cartório, digam no prazo de 20 dias e no silêncio retornem ao arquivo - ADV: WALTER GONÇALVES JUNIOR (OAB 271324/
SP)
Processo 0120939-81.2006.8.26.0007 (007.06.120939-3) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.L.A. - Tendo em vista o
pedido de desistência de fls. 71/73, julgo extinto o presente processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Expeça-se contramandado de prisão. Após as providências necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
GIOVANI MARIA DE OLIVEIRA (OAB 292600/SP), MARCO ANTONIO GOMES (OAB 245543/SP)
Processo 0121653-70.2008.8.26.0007 (007.08.121653-2) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.F.C. - As intimações de
fls. 132, 135 e 141 são válidas nos termos do artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ademais, o presente
feito está sem regular andamento pelo(a) autor(a) desde maio de 2014 (fls. 127). Assim, determino a extinção do processo
sem resolução do mérito com fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC. Nesse sentido o entendimento do E. Tribunal de
Justiça de acordo com a apelação nº 0002799-64.2001.8.26.0007. Após as providências necessárias, arquivem-se. P.R.I. - ADV:
ADEMIR LAERTE DA CONCEICAO (OAB 103351/SP), ALEXANDRA GUIMARÃES DE A. ARAÚJO SOBRINHO (OAB 158270/
SP), ELCIO JOSÉ DE SOUZA ALCOBAÇA (OAB 301445/SP)
Processo 0219996-67.2009.8.26.0007 (007.09.219996-4) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.E.P.S. - Primeiramente,
manifeste-se a exequente acerca da justificativa de fls. 147 e seguintes. - ADV: VALERIA DANIEL DOS SANTOS PADUELI (OAB
275594/SP)
Processo 0318181-63.1997.8.26.0007 (007.97.318181-9) - Execução de Alimentos - P.C.S.M. - P.R.V.M. - Os autos
encontram-se em cartório. Digam no prazo de 20 dias e no silêncio, retornem ao arquivo. - ADV: LINCOLN AUGUSTO GAMA DE
SOUZA (OAB 206814/SP), RICARDO TADEU ILLIPRONTI (OAB 113609/SP), MARIA DE LOURDES AGUIAR (OAB 99222/SP),
ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 167454/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO LÚCIO NOGUEIRA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDOMIR SEBASTIÃO DE MATTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0703/2015
Processo 0002321-65.2015.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.J.V.S. - C.A.V. - Ante o exposto,
julgo procedente a presente ação de alimentos para condenar o réu a pagar ao autor pensão alimentícia mensal no valor de 25%
de seus rendimentos líquidos, incidentes sobre 13.º salário, férias, horas extras e verbas rescisórias, exceto FGTS. Em caso de
desemprego ou emprego informal, a pensão será de um terço do salário mínimo, a ser paga até o dia 10 de cada mês. Deixo
de impor condenação em sucumbência por serem as partes beneficiárias da Justiça Gratuita, inexistindo custas reembolsáveis.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ADELINO RODRIGUES DE JESUS (OAB 100287/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0006553-57.2014.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.A.O. - Ante o exposto, julgo
procedente a presente ação de alimentos e condeno o réu a pagar à autora pensão alimentícia mensal no valor de 1/3 (um
terço) do salário mínimo, a ser paga até o dia 10 de cada mês. Em caso de estabelecimento de vínculo empregatício, o valor
dos alimentos corresponderá a 30% dos seus rendimentos líquidos, incidindo sobre o 13.º salário, horas extras, férias e verbas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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